Disponibilização: Terça-feira, 3 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1216
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os presentes embargos à execução contra NÍCOLAS CANOVA BERTON DE ALMEIDA pedindo a procedência dos presentes
embargos para declarar indevidas as cobranças dos alimentos tendo em vista que há excesso de execução pois a cobrança
referente à pensão anterior ao ano de 2010, estão prescritas. Requer também que sejam compensados os valores das
prestaçoes vincendas com alugueis do imovel que lhe pertence e que está atualmente sendo ocupado pela representante
do autor. Recebidos os embargos a fls. 77, não houve manifestação pelo embargado. Manifestação pelo Ministério Público
a fls.60/61, opinando pela improcedencia do pedido. É O RELATÓRIO. DECIDO. O processo comporta julgamento no estado
em que se encontra não necessitando de produção de outras provas para seu julgamento. A alegação do embargante sobre
prescrição de débito referente a alimentos não merece ser acolhida posto que conforme artigo 198, I do Código Civil, não corre
prescrição contra os incapazes. Quanto à proposta do embargante sobre a compensação das parcelas vincendas, visando sua
redução, e a cobrança de alugueis pelo imóvel de sua propriedade ocupado pela representante do autor, também não é possivel,
posto que não houve concordância do embargado. Devendo-se observar que os alimentos são de titularidade do menor e a
natureza destes não permite compensação. Sendo assim, a improcedência é medida que se impõe. Diante do exposto, julgo
IMPROCEDENTES os presentes embargos, julgando extinto o processo com julgamento do mérito, o que faço com fundamento
no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o embargante no pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, estes fixados em R$1.000,00, ante a inexistencia de complexidade, acrescidos de correção monetária
e juros moratórios de acordo com Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que serão devidos a partir da
data da publicação desta sentença, observando-se, contudo, os benefícios da assistência judiciária. Arbitro os honorários do
patrono do embargante em 100% do valor da tabela. Expeça-se a competente certidão. Prossiga-se na execução. P.R.I. Limeira,
22 de Junho de 2012. ALEX RICARDO DOS SANTOS TAVARES - Juiz de Direito - preparo R$ 504,72 mais R$ 25,00 por volume
dos autos como porte de remessa e retorno - ADV VITOR ALEXANDRE DUARTE OAB/SP 269057 - ADV MARCIO QUEIROZ
ROSSI OAB/SP 114073
320.01.2012.004218-6/000000-000 - nº ordem 575/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BANCO PANAMERICANO SA X JHONY DE FREITAS - Manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado ou
carta de citação/intimação. Apresente, se o caso, novo endereço do executado/requerido, onde poderá ser localizado, devendo
recolher diligência ou a taxa para pesquisa de endereço, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
320.01.2012.004159-9/000000-000 - nº ordem 587/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - LEONTINA
ALVES GULART DOS SANTOS X VIAÇÃO LIMEIRENSE LTDA - Para o autor se manifestar sobre a contestação - ADV BRUNO
RODRIGUES GIOTTO OAB/SP 283712 - ADV RAFAEL DE ALMEIDA PACHECO OAB/SP 315112 - ADV ADRIANA CRISTINA
CIANO OAB/SP 137376
320.01.2012.004630-0/000000-000 - nº ordem 638/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - JOSE
GRACIANO PARDIN X ELIANE FERNANDES DOS REIS E OUTROS - Manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado ou
carta de citação/intimação. Apresente, se o caso, novo endereço do executado/requerido, onde poderá ser localizado, devendo
recolher diligência ou a taxa para pesquisa de endereço, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção - ADV MARCELA
ROQUE RIZZO OAB/SP 253360
320.01.2012.005230-7/000000-000 - nº ordem 696/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA SA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSINALDO MOURA COSTA - Manifestar-se sobre
o resultado negativo do mandado ou carta de citação/intimação. Apresente, se o caso, novo endereço do executado/requerido,
onde poderá ser localizado, devendo recolher diligência ou a taxa para pesquisa de endereço, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de extinção - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347 - ADV TIAGO CARREIRA OAB/SP 279690
320.01.2012.005371-9/000000-000 - nº ordem 721/2012 - Declaratória (em geral) - CELSO CARLOS DE ANDRADE X BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Indefiro o pedido de justiça gratuita, pois o autor promoveu
o recolhimento das custas iniciais a fls. 31/33, ou seja, praticou ato contrário ao seu pedido. Cite-se, ficando o(a) réu(ré)
advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. - ADV CLAYTON FLORENCIO DOS REIS
OAB/SP 221825
320.01.2012.005589-3/000000-000 - nº ordem 746/2012 - Despejo por Falta de Pagamento - LUIZ ALBERTO PANEGASSI
X NAIR DO NASCIMENTO FERREIRA E OUTROS - Manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. Apresente, se o caso, novo endereço do executado/requerido, onde poderá ser localizado, devendo recolher diligência
ou a taxa para pesquisa de endereço, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção - ADV KARINA HELENA ZAROS OAB/
SP 297792
320.01.2012.005644-0/000000-000 - nº ordem 763/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda - L. G. F. D. A. X R. F. D. A. Para o autor se manifestar sobre a contestação - ADV ALEXANDRE EDUARDO BERTOLINI OAB/SP 173276 - ADV GIOVANNI
FRASNELLI GIANOTTO OAB/SP 272888 - ADV ALEXANDRE EDUARDO BERTOLINI OAB/SP 173276
320.01.2012.006396-5/000000-000 - nº ordem 863/2012 - Carta Precatória Cível - COSESP-COMPANHIA DE SEGUROS DO
ESTADO DE SÃO PAULO X EXPRESSO MERCURIO LTDA - Manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado ou carta de
citação/intimação. Apresente, se o caso, novo endereço do executado/requerido, onde poderá ser localizado, devendo recolher
diligência ou a taxa para pesquisa de endereço, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção - ADV MAURICIO SANITA
CRESPO OAB/SP 124265 - Número do Processo Origem: 2099/2004 - Vara Deprecante: 6ª. V. Cível do Fórum de Campinas
320.01.2012.006562-2/000000-000 - nº ordem 890/2012 - Monitória - Espécies de Contratos - RICIERI CESAR PIRASSOLLO
X CPFL - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Para o autor se manifestar sobre a contestação - ADV GUSTAVO GINO
REBES MORINI OAB/MT 9286 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
320.01.2012.007794-3/000000-000 - nº ordem 1014/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA SA -C.F.I X MARCOS ROBERTO DA SILVA - Manifestar-se sobre o resultado negativo do mandado ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º