Disponibilização: Terça-feira, 3 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1216
3425
UNIBANCO S/A X MAXIUS INDUSTRIA DE PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA ME E OUTROS - Ao exequente: recolher taxa de
impressão. - ADV MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR OAB/SP 139405 - ADV EDUARDO INGRACIA DEVIDES OAB/SP 274483
- ADV ANTONIO ROBERTO MARCHIORI OAB/SP 185120
224.01.2011.031367-8/000000-000 - nº ordem 930/2011 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
NIDER COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA EPP E OUTROS - Fls. 45/46 - Ciência de detalhamento de ordem judicial de
bloqueio de valores. Fls. 47/49 - Ciência de resposta do INFOJUD. Fls. 50/52 - Ciência de resposta do DETRAN. - ADV MARCIO
PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV ROBINSON DOS SANTOS NASCIMENTO OAB/SP 216429
224.01.2011.046299-3/000000-000 - nº ordem 1336/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material ELIZABETE ALVES DO NASCIMENTO X BENEDITO FERREIRA FILHO E OUTROS - Fls. 53 - Defiro a utilização do sistema
BACEN-JUD 2.0, INFOJUD, para localização de endereço dos requeridos. Int. - ADV JOSE FRANCISCO DOS SANTOS ROMAO
OAB/SP 41491
224.01.2011.046299-3/000000-000 - nº ordem 1336/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material ELIZABETE ALVES DO NASCIMENTO X BENEDITO FERREIRA FILHO E OUTROS - Fls. 54 - Vistos. Certidão supra [“... o
resultado obtido junto à DRF informou mais de vinte homônimos de ambos os réus, não sendo possível identificar de qual deles
se trata, sendo que os demais órgãos só prestam informações através do número do CPF ou CNPJ...”]: a qualificação do pólo
passivo é obrigação que compete à parte, não cabendo ao Juízo diligenciar a informação junto aos órgãos que não exigem
intervenção judicial. Assim, providencie, o autor, o número do CPF dos réus para efetivação da pesquisa junto aos órgãos que
prestam informações de registro de dados aos quais este Juízo está cadastrado. Int. - ADV JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
ROMAO OAB/SP 41491
224.01.2011.055527-7/000000-000 - nº ordem 1650/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito SOCIEDADE GUARULHENSE DE EDUCAÇÃO X SONIA APARECIDA SANTOS - A. em apenso [Exceção de Pré-Executividade
interposta pela executada]. Diga a parte contrária. - ADV ELIAS CASTRO DA SILVA OAB/SP 142319 - ADV ARTHUR CEZAR
FERREIRA E SILVA OAB/SP 221818
224.01.2011.056369-3/000000-000 - nº ordem 1678/2011 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - ALEXANDRE
BATISTA TEIXEIRA X WAGNER WANDERLEI GONÇALVES - Ao requerido: recolher condução do Sr. Oficial de Justiça [intimação
de testemunhas arroladas]. - ADV EDER DIAS MANIUC OAB/SP 139370 - ADV MARIA ROSELI NOGUEIRA DE ALMEIDA OAB/
SP 175311
224.01.2011.060017-0/000000-000 - nº ordem 1760/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO S/A X IONEIDE POSSIDONIO DUARTE - Fls. 26 - Vistos. Como é cediço, no processo de execução vige o princípio
da responsabilidade patrimonial do devedor, com o escopo de ampla satisfação do crédito (Nesse sentido, Araken de Assis,
Manual de Processo de Execução, São Paulo, Revista dos Tribunais, 2.003). Outrossim, a efetividade da prestação jurisdicional
restou erigida inclusive a garantia constitucional (artigo 5º, inciso LXXVIII da CF, na redação dada pela EC nº 45/2004).
Exatamente por isso, a penhora de valores goza de prioridade na ordem legal (artigo 655, inciso I do CPC). Como corolário das
assertivas supra e com fundamento nos artigos 655-A e 659, § 6º do CPC, na redação dada pela Lei nº 11.382/06, determino
o bloqueio ‘on line’ dos ativos financeiros do executado, através do sistema BACEN JUD, providenciando-se o necessário. A
presente medida é ora tomada sob a modalidade arresto, em caso de êxito, caberá ao exeqüente providenciar o cumprimento ao
disposto nos artigos 653 e 654 do Código de Processo Civil. Diligencie ao INFOJUD em relação aos bens da executada. Int. [Fls.
30 - Ciência de ofício do Banco Brasil informando a transferência de R$103,63 (cento e três reais e sessenta e três cetavos) à
conta judicial, em razão de bloqueio.] - ADV ALVIN FIGUEIREDO LEITE OAB/SP 178551
224.01.2011.068104-6/000000-000 - nº ordem 1970/2011 - (apensado ao processo 224.01.2011.021278-3/000000-000 - nº
ordem 634/2011) - Embargos à Execução - MAXIUS INDUSTRIA DE PECAS E EQUIPAMENTOS LTDA ME E OUTROS X BANCO
ITAU UNIBANCO S/A - Fls. 154 - Vistos. Desapense-se os embargos á execução destes, certificando-se e encaminhando-se
ao Egrégio Tribunal competente para processamento. No mais, prossiga-se na execução. . Int. - ADV ANTONIO ROBERTO
MARCHIORI OAB/SP 185120 - ADV EDUARDO INGRACIA DEVIDES OAB/SP 274483
224.01.2011.077639-4/000000-000 - nº ordem 2266/2011 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material
- DIJALMA ALVES ZIMERER X PRONTO SOCORRO AR CONDICIONADO - Fls. 98 - J. Anote-se: renúncia da patrona do
requerido. - ADV JULIANA MIRANDA ROJAS OAB/SP 203926 - ADV CLAUDIA ELISABETH MORALES GONZALEZ OAB/SP
251252 - ADV FERNANDA NUNES PAGLIOSA OAB/SP 263015
224.01.2012.006166-2/000000-000 - nº ordem 236/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X RENAN ALVES DE LIMA GERALDO - Fls. 43 - Desentranhese o mandado, aditando-se o endereço de fls.40, para o efetivo cumprimento. Defiro os benefícios do art. 172 e ss. Do CPC.
Esclareço ainda que o interessado deverá entrar em contato com o Sr. Oficial de justiça para acompanhamento da diligência
e não o inverso, bem como providencie o fornecimento de meios necessários para a diligência. Int. - ADV RODRIGO GAGO
FREITAS VALE BARBOSA OAB/SP 165046
224.01.2012.010481-3/000000-000 - nº ordem 352/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- ITAU UNIBANCO S/A X NAIR SOUTO COMERCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVO ME E OUTROS - Ao autor: ciência de
expedição de aditamento (contatar Oficial de Justiça). - ADV JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE OAB/SP 103587
224.01.2012.011023-4/000000-000 - nº ordem 370/2012 - Declaratória (em geral) - JORGE ANTONIO REGO NETO X VIVO
S/A - Fls. 203 - Diante do depósito de fls.199, diga o exeqüente se dá por satisfeita a obrigação, para fins de extinção definitiva
(art.794, I do Código de Processo Civil). A inércia será apreciada pelo juízo como concordância tácita. Sem prejuízo, liberese o valor incontroverso em favor do exequente conforme pedido de fls.202, com as formalidades legais. Int. - ADV KARINA
APARECIDA DOS SANTOS VIEIRA OAB/SP 200458 - ADV ALEXSANDER PIERRE MACEDO DA SILVA OAB/SP 233493
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º