Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1220
1579
Requerido:PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CANANÉIA/SP
VARA:VARA ÚNICA
1ª Vara
Cartório Cível
Fórum de Cananéia - Comarca de Cananéia
JUIZ: BARBARA DONADIO ANTUNES CHINEN
118.01.1983.000001-1/000000-000 - nº ordem 4/1983 - Procedimento Ordinário - ORLANDO CIPRIANO DE SÁ E OUTROS
X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE CANANEIA - Fls. 903 - Vistos. 1. Fls. 902: Indefiro, uma vez que a própria
serventia verifica semanalmente junto ao DEPRE a liberação dos valores. 2. Aguarde-se o pagamento. - ADV GUILHERME
COUTO CAVALHEIRO OAB/SP 126106 - ADV CIRO LOPES DIAS OAB/SP 158707 - ADV EDUARDO COUTO DO CANTO OAB/
SP 239972 - ADV NATÁLIA VON ZUBEM OAB/SP 199843 - ADV RODRIGO HENRIQUES DE ARAUJO OAB/SP 280171
118.01.1984.000008-9/000000-000 - nº ordem 139/1984 - Procedimento Ordinário - Arrolamento de Bens - LISBOA OTERO
IMÓVEIS E CONSTRUÇÕES LTDA X LEOCADIO PAULO DA SILVA E OUTROS - Fica a Drª Michele Hyczy Lisboa Wagner,
intimada de que os autos forma desarquivados e se encontram em cartório. - ADV MICHELLE HYCZY LISBOA WAGNER OAB/
PR 37926
118.01.1987.000012-0/000000-000 - nº ordem 102/1987 - Inventário - Inventário e Partilha - ZENI CARNEIRO FRAGA
BOEIRA E OUTROS X ELIO BOEIRA - 1. Consoante disposto expressamente no artigo 1.034 do CPC, não cabe ao juízo do
arrolamento conhecer e apreciar questões tributárias como, por exemplo, aquelas envolvendo prescrição, o que deverá ser
realizado em ação própria. 2. O documento de fls. 09 demonstra que a abertura da sucessão e, consequentemente, o fato
gerador do ITCMD, ocorreu em 07 de dezembro de 1973, ainda que seu cálculo e recolhimento ocorram em momento posterior,
logo, a legislação tributária a ser observada é aquela prevista na Lei Estadual nº 9.591/66 como bem notado pela FESP às fls.
168/169. 3. Assim, intime-se o inventariante para que, no prazo de 5 dias, esclareça detalhadamente como apurou o ITCMD
citado às fls. 127/140 e 146/147, em especial, como calculou o valor venal dos imóveis que integram o monte mor (art. 15 da
Lei nº 9.591/66), como atualizou os valores e se aplicou a multa de 20% prevista no artigo 27, parágrafo único, da Lei Estadual
nº 9.591/66. 4. Após, vista à FESP e conclusos. Intime-se. - ADV MAURÍCIO RENE BAÊTA MONTERO OAB/SP 183446 - ADV
DECIO BENASSI OAB/SP 114389
118.01.1994.000001-1/000000-000 - nº ordem 351/1994 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - ROLF FRITZ
ROSCHKE X ELIZABETH KLIEMKE - Vistos. 1. fls. 571/572: Indefiro, já que tais providências devem ser pleiteadas pelo
exeqüente junto ao juízo deprecado. 2. providencie o exeqüente a distribuição da carta precatória, no prazo de 5 dias, sob pena
de cancelamento das praças. Int. - ADV BOANERGES PRADO VIANNA OAB/SP 13362 - ADV DÁRISSON DIÓLENE DA SILVA
CAMPOS OAB/SP 186478
118.01.2000.000126-7/000000-000 - nº ordem 369/2000 - Cumprimento de sentença - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO X
CARLOS DEOLIN DE SÁ - Fls. 282 - Vistos. Fls. 281: Defiro. Intime-se pessoalmente o executado conforme requerido pelo
exequente. ( requerente depositar diligência) - ADV REYNALDO CUNHA OAB/SP 61632
118.01.2002.000924-4/000000-000 - nº ordem 174/2002 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - ESPOLIO
DE CLAUDIO CICERO SARTI X PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA DE CANANEIA - Fls. 210 - fls. 209: Os herdeiros do
autor já foram habilitados, conforme se verifica da decisão irrecorrida de fls. 169, logo indefiro o pedido de intimação do autor.
Providencie a serventia regularização da autuação para que conste no pólo ativo o Espólio de Cláudio Cícero Sarti. Aguarde-se
a audiência designada às fls,. 200. Intime-se. (requerente depositar diligência para intimação das testemunhas arroladas ás fls.
50.) - ADV MANOEL PERES ESTEVES OAB/SP 99994 - ADV RODRIGO HENRIQUES DE ARAUJO OAB/SP 280171
118.01.2004.000595-0/000000-000 - nº ordem 306/2004 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DE SAO PAULO X JOSE PAULO ORSINI DE CARVALHO - Fls. 658 - Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público
em sua manifestação retro. Expeça o necessário. - ADV IVAN LAURINDO MATARAZZO DA SILVA OAB/SP 108696
118.01.2006.001447-5/000000-000 - nº ordem 430/2006 - Arrolamento Comum - MARIA CEZAR DA SILVA SOUZA X
DULVALINA DA SILVA - 1. conforme se verifica dos autos, a inventariante e única herdeira, alterou seu endereço sem comunicar
o juízo e o ofício de fls. 117 demonstra que não há registro do seu óbito, ao contrário do relatado ao oficial de Justiça de fls.
111. No entanto, o ofício de fls. 118 indicou o endereço onde encontra-se instalada uma linha telefônica utilizada pela suposta
filha da inventariante, Sra. Gislene. Assim, expeça-se mandado de intimação para que o Sr. Oficial de Justiça compareça no
endereço de fls. 118 e intime a Sra. Gislene a apresentar o atestado de óbito da Sra. Maria Cezar da Silva Souza ou indicar a
sua atual localização, sob pena do crime de desobediência. 2. intime-se. - ADV ROSANA RODRIGUES DOMINGOS DA SILVA
OAB/SP 161521
118.01.2008.000786-1/000000-000 - nº ordem 290/2008 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ANTONIO GOMES
VARJAO X SILVIO ROBERTO CARNEIRO BRAGA - Fls. 236 - Requisite-se informação através do sistema INFOJUD (Receita
Federal - fl. 224). (deverá o requerente providenciar o nº do CPF de Dinorah dos Santos Moraes). - ADV ROSANA RODRIGUES
DOMINGOS DA SILVA OAB/SP 161521 - ADV ALESSANDRA CRISTIANE SOARES GARCIA ALGARIN OAB/SP 142961 - ADV
VERA FERNANDA MEDEIROS MARTINS OAB/SP 199495
118.01.2008.001033-9/000000-000 - nº ordem 424/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
CÉDU- LA DE CRÉD. RURAL PIGNORATÍ CIA - BANCO NOSSA CAIXA S.A. X IVO CARLOS NEVES - Manifestar o requerente
sobre a ordem judicial de bloqueio de valores ( não foi encontrado valores em conta para bloqueio) - ADV REYNALDO CUNHA
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