Disponibilização: Terça-feira, 10 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1220
2096
602.01.2012.027850-8/000000-000 - nº ordem 1248/2012 - (apensado ao processo 602.01.2012.017836-0/000000-000 - nº
ordem 780/2012) - Embargos à Execução - Empresas - GUILHERME PAQUES GUEDES X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 33 Determino a suspensão de execução. Apense-se os autos de execução. Cite-se - ADV GUILHERME PAQUES GUEDES OAB/SP
213701 - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696
Centimetragem justiça
5º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE SOROCABA - SP
Fórum de Sorocaba - Comarca de Sorocaba
JUIZ: PEDRO LUIZ ALVES DE CARVALHO
PUBLICAÇÃO 7 (URGENTES)
602.01.1996.001979-7/000000-000 - nº ordem 1563/1996 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer VICENZO MALZONE E OUTROS X IRINEU ESPELHO PRADO & CIA LTDA - Fls. 416 - Defiro o pedido de vista dos autos fora
de cartório pelo prazo de 20 dias. Int.. - ADV ROSA MARIA CESAR FALCAO OAB/SP 48426 - ADV FÁBIO CENCI MARINES
OAB/SP 154147 - ADV TULIO CENCI MARINES OAB/SP 209403
602.01.2012.027835-4/000000-000 - nº ordem 1157/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOÃO
CARLOS DE CAMARGO X CRAL COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA - Fls. 41 - Estando desempregado, concedo
ao autor os benefícios da A.J.G.. Anote-se. Oficie-se ao 1º Ofício de Pirai (fls. 20), visando a suspensão dos efeitos do protesto.
Oficie-se ao SERASA e SCPC, visando a exclusão do nome do autor. Cite-se. - ADV ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO OAB/
SP 250349 - ADV LEANDRO ROSSI VITURI OAB/SP 255181
602.01.2012.027835-4/000000-000 - nº ordem 1157/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - JOÃO
CARLOS DE CAMARGO X CRAL COBRANÇA E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS LTDA - Ofícios expedidos, providencie a retirada
e comprove a remessa. - ADV ALEXANDRE CARVAJAL MOURÃO OAB/SP 250349 - ADV LEANDRO ROSSI VITURI OAB/SP
255181
602.01.2012.031152-5/000000-000 - nº ordem 1297/2012 - Procedimento Ordinário - Veículos - PAULO PEREIRA X AUTO
SETE COMERCIO DE VEÍCULOS USADOS LTDA - Carta Citatória expedida, providencie a retirada e comprove a remessa. ADV PAULO PEREIRA OAB/SP 43133
602.01.2012.031152-5/000000-000 - nº ordem 1297/2012 - Procedimento Ordinário - Veículos - PAULO PEREIRA X AUTO
SETE COMERCIO DE VEÍCULOS USADOS LTDA - Fls. 29 - 1. Anote-se a prioridade na tramitação. 2. Defiro a antecipação de
tutela para que o requerido providencie a transferência do veículo, para quem de direito, retirando do nome do autor, no prazo
de 30 dias, sob pena de multa diária de um salário mínimo, até o valor dado à inicial. 3. Após, cite-se. - ADV PAULO PEREIRA
OAB/SP 43133
602.01.2012.032371-4/000000-000 - nº ordem 1337/2012 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Locação de Imóvel - ANA STURION MOMESSO X JOSEFA MARIA CABRAL DA SILVA - Fls. 30 - Prestada a devida caução,
tornem conclusos para apreciação da liminar. Prazo 5 dias. Não prestada a caução, cite-se. - ADV EDENECI DA COSTA OAB/
SP 151817 - ADV NATHALIA PAGACIOV DE MIRANDA OAB/SP 318076
Centimetragem justiça
6ª Vara Cível
CARTÓRIO DO 6º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Sorocaba - Comarca de Sorocaba
JUIZ: EMERSON TADEU PIRES DE CAMARGO
602.01.2001.016744-7/000061-000 - nº ordem 3558/2001 - Procedimento Ordinário - Habilitação - SIMONE LOPES
X METALURGICA CONDE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Retirara Mandado de Levantamento - ADV IMAR EDUARDO
RODRIGUES OAB/SP 106008 - ADV ZULEINE APARECIDA CATUNDA NOIMANN OAB/SP 135727 - ADV ÉRIKA MENDES DE
OLIVEIRA OAB/SP 165450 - ADV CARLOS EDUARDO LOPES MARIANO OAB/SP 166503 - ADV ROGERIO CELESTINO FIUZA
OAB/SP 142262 - ADV SADI MONTENEGRO DUARTE NETO OAB/SP 31156
602.01.2005.036504-0/000000-000 - nº ordem 1731/2005 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino FUNDACAO DOM AGUIRRE X DENISE MORAES - Fls. 159 - Oficie-se na forma postulada. Em 30 dias e independentemente
de nova intimação, deverá o autor: a) retirar o(s) ofício(s) em Cartório: b) comprovar sua postagem, através da juntada de
documento hábil a essa finalidade. Decorrido o interstício acima e na certificada inércia, cumpra-se o disposto no art. 267, §
1º, do CPC, intimando-se pessoalmente o(a) autor(a) para que imprima regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob
pena de extinção. Int. (Retirar Oficio) - ADV ANDRESSA SAYURI FLEURY OAB/SP 215443 - ADV ALESSANDRA DAS GRAÇAS
EGEA OAB/SP 225162
602.01.2010.002481-7/000000-000 - nº ordem 149/2010 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - SILVIO SANTUCCI
COSTA X JOÃO PAULO VIEIRA DE TOLEDO PIZA - Fls. 265 - VISTOS. Trata-se de pedido formulado pelo executado João
Paulo Vieira de Toledo Piza (fls. 236/239) de desbloqueio de valor depositado e bloqueado em sua conta corrente por se tratar
de verba decorrente de natureza salarial. Manifestação do exeqüente a fls. 259/264. É o relatório. DECIDO. Razão assiste ao
executado. O documento anexado aos autos (fls. 241) permite a conclusão de que o valor bloqueado a fls. 233 (R$1.495,29)
tenha origem em verba salarial, não sendo decorrente de outros créditos depositados na conta bancária do executado. O extrato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º