Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1224
1512
- CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL X ELAINE REGINA SILVEIRA - À PATRONA DA REQUERIDA PARA
QUE RETIRE A CERTIDÃO DE HONORÁRIOS EXPEDIDA. - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590 - ADV
CLAUDIA ANDRÉIA SANTOS TRINDADE OAB/SP 209020
114.01.2008.081333-8/000000-000 - nº ordem 3062/2008 - Procedimento Ordinário - SILVIA HELENA DO LIVRAMENTO
DIAS PIMENTA E OUTROS X BANCO ITAU S/A - AUTORA PROVIDENCIAR O RECOLHIMENTO DAS DESPESAS POSTAIS E
RETIRAR GUIA DE LEVANTAMENTO - ADV ANTONIO TREFIGLIO NETO OAB/SP 130707 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS OAB/SP 23134
114.01.2008.083328-9/000000-000 - nº ordem 281/2009 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - RACHEL MARIA
BIANCHINI X BANCO BRADESCO S/A - Pelo exposto e por mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido,
condenando o requerido a pagar à autora as diferenças pleiteadas na inicial, em relação ao Plano “Verão”, tudo atualizado
pela tabela do TSJP e acrescido dos juros de 0,5% ao mês desde o dia em que tais diferenças deveriam ter sido pagas. O
montante devido será ainda acrescido de juros legais desde a citação, na forma do artigo 406 do Código Civil. O valor deverá
ser verificado em liquidação de sentença. Arcará o requerido com o pagamento das despesas processuais e dos honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor total e atualizado da condenação. P.R.I.C. O valor do preparo para eventual recurso
é R$ 92,20 + porte de remessa e retorno de R$ 25,00 por volume. - ADV CRISTINA ETTER ABUD PENTEADO OAB/SP 148086
- ADV ALEXANDRE AUGUSTO FIORI DE TELLA OAB/SP 126070
114.01.2009.009266-3/000000-000 - nº ordem 678/2009 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - RENATO LUIS
CHAVES GAGLIARDI X BANCO CITIBANK S.A - fLS. 309 - “J.DIGA A PARTE CONTRÁRIA COM URGÊNCIA E TORNEM CLS
PARA MANUTENÇÃO OU REFORMA. “ - AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO AUTOR. - ADV PAUL CESAR KASTEN OAB/
SP 84118 - ADV DENISE CRISTIANE PEREIRA DE BRITO OAB/SP 242027 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
OAB/SP 126504
114.01.2009.010211-9/000000-000 - nº ordem 705/2009 - Procedimento Ordinário - REGINALDO TADEU HUGOLINO E
OUTROS X SUPER ZINCO TRATAMENTO DE METAIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. - Isto posto, JULGO PROCEDENTE
o pedido dos autores, condenando a requerida ao pagamento do valor de R$ 172.691,09 com correção monetária computada
a partir da propositura da ação e juros de mora desde a citação, dando ao feito solução de mérito, nos termos do art. 269, I, do
Código de Processo Civil. Tendo sucumbido a parte requerida, arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários
advocatícios da parte adversa, que arbitro em 20% do valor da condenação, devidamente corrigido e acrescido de mora. O
valor do preparo para eventual recurso é R$ 4.119,07 + porte de remessa e retorno de R$ 25,00 por volume. - ADV DEBORA
RODRIGUES DE BRITO OAB/SP 125403 - ADV WILLIAM TORRES BANDEIRA OAB/SP 265734
114.01.2009.013001-2/000000-000 - nº ordem 819/2009 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - ELIANA
GUTIERRES DE MIRANDA X BANCO IBI S/A BANCO MULTIPLO E OUTROS - Fls. 227 - Cumpra-se o v. Acórdão. Liberem-se
os valores depositados às fls. 217/218 em favor da credora, com presteza. Após, diga a credora se com o levantamento efetuado
fica satisfeita a obrigação, em dez dias. O silêncio, será entendido como anuência, devendo os autos voltarem conclusos para
extinção da fase de execução. + AUTORA RETIRAR A GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA - ADV ANDRE LUIS FARIA DE
LIMA OAB/SP 242942 - ADV RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO OAB/SP 165255
114.01.2009.044201-6/000000-000 - nº ordem 2062/2009 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL ILE DE SAINT LOUIS X JOSÉ ROBERTO MANHÃES - Fls. 105 - VISTOS. Expeça-se a guia de levantamento ao
perito. Após, dê vista às partes do laudo. Int. - ADV ERALDO JOSE BARRACA OAB/SP 136942 - ADV ROSEMARA DE TOLEDO
OAB/SP 250891 - ADV LÍGIA DE SOUSA GONÇALVES OAB/SP 280580
114.01.2009.078055-7/000000-000 - nº ordem 3349/2009 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação
- ALINE ORTIZ PEREIRA X JOSE C. MULIVANO - (Proc.n°3349/09) Vistos. Certidão retro: manifeste-se a requerente. Int.
(republicado por ter saído com incorreção) - ADV ROBERTO FERNANDES GUIMARÃES OAB/SP 154427
114.01.2009.079063-0/000000-000 - nº ordem 3406/2009 - Procedimento Ordinário - RODRIGO PEREIRA LIMA X
SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇAO E INSTRUÇAO - Fls. 139 - Vistos. Nos termos do art. 331 do Código de Processo
Civil, designo audiência de tentativa de conciliação entre as partes para o dia 16 de OUTUBRO de 2012, às 16:15 horas.
Caso não seja frutífera a composição, será dada a palavra aos presentes para a especificação de provas e justificativa de sua
pertinência, precluindo a oportunidade para os ausentes. Em seguida, poderá ser saneado o feito ou proferida sentença, saindo
as partes cientes das decisões tomadas em audiência para a qual foram convocados, ainda que ausentes, nos termos do art.
242, §1º, do Código de Processo Civil. Intimem-se os Patronos, que deverão providenciar a intimação de seus representados,
exceto em se tratando de nomeação pela Defensoria Pública do Estado. Ciência às partes de todo o processado. Int. - ADV ANA
MARIA FRANCISCO DOS SANTOS TANNUS OAB/SP 102019 - ADV JOSE JORGE TANNUS JUNIOR OAB/SP 105277 - ADV
JOSE JORGE TANNUS NETO OAB/SP 287867 - ADV MONICA NICOLAU SEABRA OAB/SP 147677
114.01.2009.081396-6/000000-000 - nº ordem 3514/2009 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - SANTANDER
LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X VIVIANI OLIVEIRA ROBERTO - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus devidos e regulares efeitos de direito, a desistência manifestada às fls. 73 e, em consequência, JULGO EXTINTO
o presente feito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII do Código de Processo civil. Prejudicado o pedido de desbloqueio,
pois não houve expedição de ofício para bloqueio do veículo. O patrono do autor deverá recolher 02 taxas CPA, sob pena de
comunicação. Tendo sido integralmente atendido o pedido da parte que desistiu e não havendo pendências processuais - nem
mesmo de custas - não há interesse recursal, de modo que determino que seja desde logo certificado o trânsito em julgado desta
sentença e remetidos os autos ao arquivo definitivo. P.R.I.C. - ADV MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA OAB/SP 115665
114.01.2010.003281-2/000000-000 - nº ordem 147/2010 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação
/ Embargos à Execução - CARLOS PIRES DO NASCIMENTO FILHO - ME E OUTROS X UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A - Vistos. Fls. 54/55: é dever da parte dar andamento ao processo, bem como informar ao juízo eventuais
alterações de endereço. No caso em tela, o embargante foi intimado a dar o correto andamento ao feito na pessoa de seu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º