Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Julho de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1233
811
071.01.2010.038962-2/000000-000 - nº ordem 1578/2010 - Declaratória (em geral) - ROSIMERI CRISTINA DA SILVA X
TELEFONICA - TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Cumpra-se o V. Acórdão. Procedidas as necessárias anotações e
comunicações, arquivem-se os autos. - ADV YOUSSIF IBRAHIM JUNIOR OAB/SP 184527 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/
SP 91311
071.01.2011.002671-6/000000-000 - nº ordem 128/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - ANGELA MARIA NASCIMBEM
HEIFFIG X ADRIANA FELICIO DA SILVA E OUTROS - Indique a parte autora o endereço do herdeiro da co-requerida falecida
para possibilitar a habilitação. Sem prejuízo, manifeste-se ainda quanto a proposta de acordo de fls. 176. - ADV CESAR
AUGUSTO ALVES DE CARVALHO OAB/SP 170720 - ADV ADRIANO PUCINELLI OAB/SP 132731 - ADV KENNYTI DAIJÓ OAB/
SP 175034
071.01.2011.003368-3/000000-000 - nº ordem 172/2011 - Execução de Título Extrajudicial - REGINALDO FLORENCIO X
S.T.C. COMERCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA - (Com vista ao exeqüente quanto a certidão do oficial de justiça - deixou de
proceder a avaliação por falta de conhecimento técnico) - ADV LUIZ FERNANDO MELEGARI OAB/SP 143895
071.01.2011.004283-8/000000-000 - nº ordem 192/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ASSOCIAÇÃO RANIERI DE
EDUCAÇÃO E CULTURA S/C LTDA X GABRIEL LYRA CAMPOS - Manifeste-se a exeqüente em termos de prosseguimento. No
silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int.. - ADV HENRIQUE CRIVELLI ALVAREZ OAB/SP 71909 ADV RAFAEL VIALOGO CASSAB OAB/SP 266729
071.01.2011.008771-3/000000-000 - nº ordem 348/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A - C.F.I. X JOAS DE MATOS PEREIRA - Fls.66/67, defiro. Oficie-se aos órgãos administrativos para
liberação das restrições. Após, manifeste-se a parte autora quanto a certidão supra. Dilig. e Int.. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI
M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV CYNTHIA GODOY ARRUDA
OAB/SP 180843 - ADV JEFFERSON GOULART DA SILVA OAB/SP 220293
071.01.2011.009345-0/000000-000 - nº ordem 382/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ITAU UNIBANCO S/A X GUINCHO
SÃO VICENTE LTDA - EPP E OUTROS - Ao se observar que a parte já diligenciou na busca de informações quanto a existência
de bens sem sucesso, defiro a expedição de ofício à Receita Federal, como requerido. Com efeito, a garantia constitucional
da inviolabilidade não pode ser levada ao extremo de inviabilizar o direito de ação e acesso ao judiciário, também consagrado
constitucionalmente. O sigilo bancário e fiscal, à evidência, não pode servir de anteparo à inadimplência. “REQUISIÇÃO DE
INFORMAÇÕES - processo em fase de execução - Não localizados bens para a penhora - Ofício à Delegacia da Receita Federal
indeferido - necessidade do credor obter informações sobre a localização de bens do devedor - Possibilidade decorrente de
direito constitucional - Art. 5º, incisos XXXIII e XXXIV, ‘b’, a Constituição Federal - Decisão reformada - Agravo provido.” (1º
TACSP, AI 1085707-9, j. em 13/06/2002, rel. VASCONCELLOS BOSELLI). Defiro, pois, o requerimento retro, cumprindo à parte
credora, no prazo de cinco (05) dias, comprovar o recolhimento previsto no comunicado CSM 97/2010. Int.. - ADV ANA LUZIA
DE CAMPOS MORATO LEITE OAB/SP 170710 - ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396 - ADV HEMERSON CANHO
OAB/SP 271751
071.01.2011.018004-0/000000-000 - nº ordem 778/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- CIFRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARISTER APARECIDA DA SILVA - Diligencie-se pela busca
de endereço no sistema BACENJUD, comprovando a parte autora o recolhimento da despesa correspondente (Com. 170/11 CSM). Manifeste-se ainda quanto ao interesse na conversão em depósito. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
071.01.2011.022125-9/000000-000 - nº ordem 972/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A - C.F.I. X VALQUIRIA MARCELA DA SILVA FALEIRO - Com vista a parte autora quanto a certidão do
oficial de justiça - deixou de proceder a apreensão tendo em vista não ter localizado o veículo - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M
DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV BARBARA RAQUEL AURELIO
PORTO OAB/SP 259040 - ADV ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDE OAB/SP 268862
071.01.2011.022436-9/000000-000 - nº ordem 988/2011 - Procedimento Ordinário - JOSEFINA RODRIGUES DO
NASCIMENTO X CPFL - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 72 e seguintes, à parte autora. - ADV RONALDO
LEITAO DE OLIVEIRA OAB/SP 113473 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
071.01.2011.025385-6/000000-000 - nº ordem 1102/2011 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - PAULO
FERNANDO DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - V.. Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições da ação, compreendida como direito abstrato. A preliminar confunde-se com o mérito e com ele será
decidida. Assim, e tendo em conta que as circunstâncias da causa evidenciam a improbabilidade da transação (CPC, art. 331, §
3º) declaro o feito saneado. Defiro a produção das provas úteis, requeridas tempestivamente. Defiro, em especial, a realização
de prova pericial médica a fim de se constatar a subsistência da lesão ou perturbação funcional, com perda ou redução da
capacidade laborativa e o nexo causal. Nomeio perito na pessoa do médico do trabalho Dr.__Fabio Pinto Nogueira, com domicílio
nesta cidade e devidamente habilitado no ofício judicial, independentemente de compromisso. Arbitro os honorários em R$
600,00, “quantia essa que certamente não onera a autarquia e, por outro lado, remunera condignamente o profissional pelo
trabalho técnico a ele confiado” (TJSP, AI 480.087-5/6, rel. João Negrine Filho, j. em 14.03.2006), que deverão ser depositados
em 10 dias pela parte ré (2º TACSP, Ap. s/ Rev. 489.338 - 3ª Câm. - Rel. Juiz ACLIBES BURGARELLI - J. 16.9.97). Requisite-se
o pagamento. Faculto às partes a apresentação de quesitos, já admitindo aqueles acostados ao feito, bem como a indicação de
assistentes técnicos (CPC, art. 421). Laudo nos 40 dias que se seguirem ao depósito da honorária. A audiência de instrução e
julgamento, em sendo o caso, será oportunamente designada. - ADV JOAO PEDRO TEIXEIRA DE CARVALHO OAB/SP 82884
- ADV KARINA ROCCO MAGALHÃES GUIZARDI OAB/SP 165931
071.01.2011.031350-6/000000-000 - nº ordem 1382/2011 - Execução de Título Extrajudicial - ADRIANO DIAS ROSA X
VAGNER MANOEL CARDOSO - Fls. 47, defiro. Diligencie-se. (Bloqueio sobre o veiculo - Aguarda manifestação do exeqüente
em termos de prosseguimento) - ADV RENATO SILVA GODOY OAB/SP 179093
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º