Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano V - Edição 1244
2208
590.01.2002.000511-4/000000-000 - nº ordem 967/2002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - ANTONIO
LUIZ SENO X MARCIO LUIZ REQUEIJO - Obs.:Apresentar memória atualizada do débito, no prazo legal. - ADV ALESSANDRA
DIAS AUGUSTO INDAME OAB/SP 136317 - ADV IVETE ALEXANDRE DO NASCIMENTO OAB/SP 238375
590.01.2009.006910-0/000000-000 - nº ordem 1161/2009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos MARCIO ALVAREZ CID X CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - Sentença nº 901/2012 registrada em
20/04/2012 no livro nº 244 às Fls. 186: Vistos etc. Tendo em vista a satisfação da obrigação pela RÉ e o requerimento de
extinção do feito formulado pelo AUTOR (fls.90), JULGO EXTINTO o processo que MARCIO ALVAREZ CID moveu contra
COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ - CPFL, ação de Reparação de Danos, e o faço com fundamento no art. 794, I,
do C.P.C.. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor da parte credora. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, após o trânsito em julgado desta sentença, ficando a parte autora advertida de que os
mesmos permanecerão em cartório pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito, e após serão inutilizados. No caso de recurso,
custas de preparo no valor de R$558,00 e porte de remessa e retorno de R$25,00, nos termos do item 72 do Provimento
1670/09, que regulamenta a Lei 11608/03. P.R.I. - ADV JACKSON RODRIGO GERBER OAB/SP 250139 - ADV JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
590.01.2010.002748-0/000000-000 - nº ordem 432/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - JANAINA ALVES KLEIN X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP - Sentença nº 1690/2012 registrada
em 19/06/2012 no livro nº 248 às Fls. 279/281: ISTO POSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para: (i)
DECLARAR inexistente o débito descrito na inicial; (ii) CONDENAR a ré a pagar à autora a quantia de R$ 8.000,00, a título de
dano moral, acrescida de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, ambos a partir desta data; (iii) CONFIRMAR a
tutela antecipada. Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).PRIC. - ADV ALEXANDER NEVES LOPES OAB/SP
188671 - ADV GLAUCIA REGINA ALVES OAB/SP 277898 - ADV ALEXANDER NEVES LOPES OAB/SP 188671
590.01.2010.002748-0/000000-000 - nº ordem 432/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - JANAINA ALVES KLEIN X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP - Desp. De fls. 71 Proc. 432/10 Em
face a certidão supra, nos termos do art. 655-A do Código de Processo Civil, proceda-se a penhora “on line”, requisitando-se
ao Banco Central a indisponibilidade do montante devido. Não havendo contas ou valores a bloquear, expeça-se mandado para
penhora de bens. Int. - ADV ALEXANDER NEVES LOPES OAB/SP 188671 - ADV GLAUCIA REGINA ALVES OAB/SP 277898 ADV ALEXANDER NEVES LOPES OAB/SP 188671
590.01.2010.002748-0/000000-000 - nº ordem 432/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - JANAINA ALVES KLEIN X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP - Desp de fls: 74 Proc. 432/10
Tendo em vista o bloqueio efetivado, converto-o em penhora. Solicite-se a transferência para o Banco do Brasil S/A, agência
5549-5, à disposição deste Juízo, e intime-se o(a) executado(a) para, querendo, opor embargos no prazo de 15(quinze) dias,
desbloqueando-se eventual valor(es) excedente(s). Decorridos sem oposição, diga o(a) credor(a) em três dias. No mais,
aguarde-se a audiência designada às fls.48. - ADV ALEXANDER NEVES LOPES OAB/SP 188671 - ADV GLAUCIA REGINA
ALVES OAB/SP 277898 - ADV ALEXANDER NEVES LOPES OAB/SP 188671
590.01.2010.002748-0/000000-000 - nº ordem 432/2010 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - JANAINA ALVES KLEIN X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO SA TELESP - Desp.de fls 94 Proc. 432/10 Tendo
em vista a certidão de fls.91, proceda a Serventia as anotações necessárias com relação ao nome do patrono da requerida,
publicando-se com urgência o despacho de fls.74 e a sentença de fls.85/87. - ADV ALEXANDER NEVES LOPES OAB/SP
188671 - ADV GLAUCIA REGINA ALVES OAB/SP 277898 - ADV ALEXANDER NEVES LOPES OAB/SP 188671
590.01.2011.018062-6/000000-000 - nº ordem 2841/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - DAVID
RAMOS X BANCO CARREFOUR SA - Desp. de fls. 85. Proc. 2841/11 A parte autora informa a fls78 que o acordo celebrado
não foi cumprido, requerendo sua execução. Assim, diga o réu ou comprove em dois dias o integral cumprimento, sob pena de
execução forçada para garantia do débito. - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
590.01.2012.011618-1/000000-000 - nº ordem 1762/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - ELDO SOUZA DOS SANTOS X VIVO S A - Desp.de fls 20 Proc. 1762/12 Primeiramente, regularize
o réu a sua representação processual. No mais, fica liberada a pauta. - ADV ANA LIZANDRA BEVILAQUA ALVES DE ARAUJO
OAB/SP 185155 - ADV ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO OAB/SP 179209
590.01.2012.013724-0/000000-000 - nº ordem 2072/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FÁBIO
BORGES BLAS RODRIGUES X JOSÉ RICARDO DE LIMA - Desp.de fls 125 Proc. 2072/12 Fls.123/124:mantenho a decisão
de fls.121 pelos próprios fundamentos. - ADV FABIO BORGES BLAS RODRIGUES OAB/SP 153037 - ADV DIEGO SIMÕES
IGNÁCIO DE SOUZA OAB/SP 282547
590.01.2012.016084-6/000000-000 - nº ordem 2427/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- MARIA JOSE DE JESUS DOS SANTOS X BANCO ITAU SA - Fls. 27 - Desp.de fls 27 Proc. 2427/12 Vistos Considerando
que os contratos estão sendo negados e discutidos judicialmente, bem como a verossimilhança das alegações da parte autora
no sentido de não tê-los contratados, corroboradas pelos documentos juntados, entendo presentes os requisitos do art. 273
do Código de Processo Civil. Assim, concedo a tutela antecipada postulada para o fim de determinar a imediata suspensão
dos descontos das parcelas a ele relacionadas, até julgamento final da ação. Adianto que a suspensão dos descontos não
prejudicará os interesses econômicos do réu que, em caso de improcedência da ação, poderá obter o que lhe for devido através
dos meios legais de cobrança. Cite-se para os termos da ação, intimando o réu da tutela ora deferida, que deverá cumpri-la
e se abster de efetuar descontos ou débitos na conta corrente da autora de nº 00375-9, agência 8281, referente aos créditos
questionados de R$2.000,00 cada um, sob pena de pagamento de multa equivalente ao triplo do valor de cada desconto/
débito efetuado. Intimem-se para audiência de conciliação que designo para o dia 10 de outubro de 2012 às 16:00 horas. - ADV
CARLOS ROGERIO NEGRAO ARAUJO OAB/SP 132035
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º