Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1244
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Ação: Embargos à execução Autor: JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA ALMEIDA Réu: ELISA TEREZA DE FARIA E SILVA C O N C L
U S Ã O Aos 07 de agosto de 2012, faço estes autos conclusos ao Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. EDWARD ALBERT LANCELOT
DODD CANTERBURY CATERHAM WICKFIELD. Eu,_____________, escrevente, digitei. Vistos. Trata-se de embargos à
execução, por dependência à execução nº 10.147421-7, proposta por JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA ALMEIDA contra ELISA
TEREZA DE FARIA E SILVA. Intimado a apresentar sua última declaração de Imposto de Renda, com relação de bens, ou
comprovar o pagamento das custas devidas, para apreciação do pedido de justiça gratuita, permaneceu o autor em silêncio.
Posto isto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, nos termos dos artigos 267, inciso IV, e 284, parágrafo único,
do Código de Processo Civil. P.R.I. e arquive-se. EDWARD ALBERT LANCELOT DODD C.C. WICKFIELD JUIZ DE DIREITO
Preparo: R$ 462,50. - ADV ANDRÉ OLIVEIRA ALVES DE GOES OAB/SP 194723
583.00.2011.208668-5/000000-000 - nº ordem 1976/2011 - Procedimento Ordinário - Ato / Negócio Jurídico - TRANSCARGA
EXPRESSO RAPOSO LTDA X SAINT GOBAIN DISTRIBUIÇÃO BRASIL LTDA - TELHA NORTE - Vistos. Fls. 305/316 (réplica
com documentos): À ré, pelo prazo de cinco dias (CPC, 398). No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando a pertinência e digam se têm interesse na designação de audiência para tentativa
de conciliação. Int. - ADV DANIEL MARCON PARRA OAB/SP 233073 - ADV FERNANDO RUDGE LEITE NETO OAB/SP 84786
- ADV LUIZ ANTONIO GOMIERO JUNIOR OAB/SP 154733
583.00.2011.208827-7/000000">583.00.2011.208827-7/000000-000 - nº ordem 1966/2011 - Procedimento Ordinário - Pagamento - SANDRA ROSA DI
FRANCESCO OLIVEIRA X BANCO ITAUCARD S/A - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo de Direito da 35ª Vara
Cível do Fórum Central João Mendes Júnior da Comarca de São Paulo Processo: 583.00.2011.208827-7 Ordem: 1966/2011
Ação: Ordinária Autor: SANDRA ROSA DI FRANCESCO OLIVEIRA Réu: BANCO ITAUCARD S/A C O N C L U S Ã O Aos
07 de agosto de 2012, faço estes autos conclusos ao Meritíssimo Juiz de Direito, Dr. EDWARD ALBERT LANCELOT DODD
CANTERBURY CATERHAM WICKFIELD. Eu,_____________, escrevente, digitei. Vistos. Trata-se de ação revisional de valores
e cláusulas abusivas em contrato mútuo bancário cumulada com consignação em pagamento e com repetição de indébito,
proposta por SANDRA ROSA DI FRANCESCO OLIVEIRA contra BANCO ITAUCARD S/A. Intimado a apresentar sua última
declaração de Imposto de Renda, com relação de bens, ou comprovar o pagamento das custas devidas, para apreciação do
pedido de justiça gratuita, permaneceu o autor em silêncio. Posto isto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, nos
termos dos artigos 267, inciso IV, e 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. P.R.I. e arquive-se. EDWARD ALBERT
LANCELOT DODD C.C. WICKFIELD JUIZ DE DIREITO Preparo: R$ 478,00. - ADV DIOGO MOREIRA SALLES NETO OAB/SP
120861
583.00.2011.211071-0/000000-000 - nº ordem 2006/2011 - Procedimento Ordinário - Condomínio - CONDOMINIO EDIFICIO
JUPIARA X ARGENITA PEREIRA DA MOTA MARTINEZ E OUTROS - Vistos. Fls. 89/93: Defiro vista dos autos ao condomínio
autor pelo prazo legal. Após, conclusos para decisão. Int. - ADV SOLANGE APARECIDA MOREIRA OAB/SP 117585
583.00.2011.211318-1/000000-000 - nº ordem 2010/2011 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Inadimplemento - MARIA DE LOURDES DANIEL X GRESSE CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA - ME E OUTROS - Vistos. Fls.
56/57: Excepcionalmente, concedo o prazo de sessenta dias para que a autora forneça o paradeiro de todos os réus. Na inércia,
intime-se nos termos do 1º § do art. 267, do CPC. Int. - ADV ALEX FERNANDES VILANOVA OAB/SP 225383
583.00.2011.212672-6/000000">583.00.2011.212672-6/000000-000 - nº ordem 2024/2011 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - MARI TEREZA
ROVIRA PEREIRA SILVA X BANCO SANTANDER S/A - Processo nº. 583.00.2011.212672-6 Vistos, etc. Trata-se de Ação de
Desconstituição de Dívida c.c. Indenização por Danos Morais ajuizada por MARI TEREZA ROVIRA PEREIRA SILVA em face de
BANCO SANTANDER S/A (fls. 02/13 e documentos de fls. 14/16). Determinada a regularização da sua representação processual
(fls. 17), a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo legal e suplementar (fls. 23vº). É o relatório. DECIDO. A petição inicial
deve ser indeferida, já que regularmente intimada para regularizar sua representação processual, a parte autora quedou-se
inerte, de modo que, por força do art. 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o indeferimento da exordial se impõe.
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no art. 284, parágrafo único, c.c. art. 295, inciso VI,
ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial de fls. 02/13 e, por conseguinte, nos termos do art. 267, incisos
I e IV, do referido diploma legal, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento
de custas e despesas processuais. Não há falar na condenação dela ao pagamento de honorários advocatícios em razão do
requerido não ter sido citado. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita porque a parte autora auferiu considerável rendimento
tributável no exercício de 2011, possuindo ainda elevado montante em bens e direitos declarados. Transitada esta decisão em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 07 de agosto de 2012. EDWARD ALBERT L. D. C. WICKFIELD Juiz de Direito
Preparo: R$ 986,30. - ADV EDENIR RODRIGUES DE SANTANA OAB/SP 115300
583.00.2011.212734-1/000000-000 - nº ordem 2032/2011 - Execução de Título Extrajudicial - INDUSTRIAL GRADESTEEL
LTDA E OUTROS X PARTSUL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA - Vistos. Certidão retro: Aguarde-se provocação
no arquivo. Int. - ADV RODRIGO GIANNI CARNEY OAB/SP 208528
583.00.2011.214397-4/000000">583.00.2011.214397-4/000000-000 - nº ordem 2052/2011 - Procedimento Sumário - Pagamento - ANDERSON ANTONIO
RAMOS X CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Juízo de
Direito da 35ª Vara Cível do Fórum Central João Mendes Júnior da Comarca de São Paulo Processo: 583.00.2011.214397-4
Ordem: 2052/2011 Ação: Sumária Autor: ANDERSON ANTONIO RAMOS Réu: CIA.ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A C O N C L U S Ã O Aos 07 de agosto de 2012, faço estes autos conclusos ao Meritíssimo Juiz de Direito, Dr.
EDWARD ALBERT LANCELOT DODD CANTERBURY CATERHAM WICKFIELD. Eu,_____________, escrevente, digitei. Vistos.
Trata-se de ação de revisão de contrato cumulada com consignação em pagamento e pedido de tutela antecipada, proposta por
ANDERSON ANTONIO RAMOS contra CIA.ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A. Intimado a apresentar sua
última declaração de Imposto de Renda, com relação de bens, ou comprovar o pagamento das custas devidas, para apreciação
do pedido de justiça gratuita, permaneceu o autor em silêncio. Posto isto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo,
nos termos dos artigos 267, inciso IV, e 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. P.R.I. e arquive-se. EDWARD
ALBERT LANCELOT DODD C.C. WICKFIELD JUIZ DE DIREITO Preparo: R$ 92,20. - ADV CARLOS ALBERTO MACIEL OAB/
SP 254629
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º