Disponibilização: Terça-feira, 14 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1245
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136.01.2012.002956-5/000000-000 - nº ordem 652/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - MAISA
CARDOSO DO AMARAL X FABIANA BENEDITA VIEIRA - Fls. 18 - V. Ante o que noticiado e requerido pela exequente (fls. 16/17),
aguarde-se pelo prazo necessário para integral pagamento do débito. Advirto à exequente que, decorrido o prazo concedido
para que a executada efetue o pagamento, será o feito extinto, pelo pagamento, independentemente de nova intimação, caso
não seja, em cinco dias, noticiado descumprimento. Int. - ADV MAISA CARDOSO DO AMARAL OAB/SP 283399
136.01.2012.003096-4/000000-000 - nº ordem 662/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- ELIDA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES X BV - FINANCEIRA S/A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Fls. 25 - Cumpra-se o que determinado a fls. 21, expedindo-se, para tanto, carta de citação, com observância do endereço da
parte ré, informado pela autora (fls. 24). Int. - ADV MURILLO DIAS MORALLI OAB/SP 307775
136.01.2012.003242-4/000000-000 - nº ordem 674/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - CASA
PROGRESSO CALÇADOS LTDA - EPP X ALEXANDRA FERREIRA GONTARZ - Fls. 19 - V. Malgrado o que argumentado pela
parte autora (fls. 15/17), a apresentação de cópia do documento fiscal relativo ao negócio jurídico decorre do fato da autora
ser empresa de pequeno porte. Assim, sem maiores delongas, atenda ao que determinado (fls. 14), no que se refere ao citado
documento e ao original do cheque, sob pena de extinção do feito. Observo que, ao contrário do que afirmado (fls. 15, 2º
parágrafo), a parte autora não promoveu a juntada do cheque. Int. - ADV GABRIELA MOLTOCARO TEIXEIRA ASTOLFI OAB/
SP 294784
136.01.2012.003245-2/000000-000 - nº ordem 679/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - SANDRA
MARIA BASSETO FITTIPALD X SEBASTIÃO THEODORO DE OLIVEIRA - Fls. 13 - V. Recebo a petição de fls. 12 como emenda
à inicial. Anote-se e retifique-se o valor dado à causa. No mais, designo audiência de conciliação para o dia 04/09/12, às
13:30 horas. Cite-se o(a)s requerido(a)s, consignando-se as advertências legais, e que a contestação e/ou pedido contraposto,
com os documentos, deverão ser apresentados por ocasião da audiência cima, sob pena de se sujeitar(em) aos efeitos da
revelia (art. 20, Lei n. 9.099/95). Intimem-se as partes, advertindo o(a)s autor(a)(es) acerca das consequências em caso de não
comparecimento. Int. - ADV GIULIANO CESAR RIBEIRO OAB/SP 238091
136.01.2012.003373-2/000000-000 - nº ordem 682/2012 - Carta Precatória Cível - Depoimento - SERGIO AUGUSTO
DUARTE MOREIRA X ARTHUR MELIM - Fls. 33 - V. Ante o que solicitado pelo Juízo deprecante (fls. 32), libere-se a pauta (fls.
26). Após, realizadas as anotações necessárias, devolva-se a precatória. Int. - ADV ANTONIO CARLOS DUARTE MOREIRA
FILHO OAB/SP 320771 - Número do Processo Origem: 270.01.004364-6/2012 - Vara Deprecante: J. Esp.Cív.Crim. do Fórum de
Itapeva
136.01.2012.003475-2/000000-000 - nº ordem 694/2012 - Carta Precatória Cível - Citação - FARMACIA CENTRAL SANTA
CRUZ LTDA - ME X DORIS MARCIA PROCÓPIO - Fls. 12 - V. Designe a serventia data para realização da hasta pública,
processando-se na forma da lei. Int. e com. (Foi designado o dia 26/09/2012, às 14:30 horas, para realização do leilão único do
bem penhorado nos autos. O leilão supra, realizar-se-a no átrio do Edificio do Fórum desta comarca de Cerqueira César /SP,
situado na rua Olímpio Pavan, n. 355.). - ADV JOSE ROBERTO DE MORAES JUNIOR OAB/SP 266608 - Número do Processo
Origem: 732/2011 - Vara Deprecante: J. Esp. Cível do Fórum de Santa Cruz do Rio Pardo
136.01.2012.003411-0/000000-000 - nº ordem 720/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - CASA
PROGRESSO CALÇADOS LTDA. EPP X CARINA APARECIDA BENTO - Fls. 12 - Vistos. Trata-se de ação de cobrança promovida
por Casa Progresso Calçados Ltda. - EPP em face de Carina Aparecida Bento. O Enunciado Uniforme Cível n. 07, publicado
pelo Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais (Comunicado n. 116/2010, DJE, Caderno 1, Administrativo, página
1 a 4, 07 de dezembro de 2010), orienta que, para a microempresa ou empresa de pequeno porte ter acesso no sistema dos
Juizados Especiais, é necessária a comprovação de sua qualificação tributária e o documento fiscal referente ao negócio
jurídico. Assim, determino que venha para os autos o documento fiscal referente à relação jurídica subjacente havida entre as
partes, restando observado que o documento copiado a fls. 04 não ostenta tal característica, porquanto não se trata de cupom
fiscal ou nota fiscal. Outrossim, a fim de fazer prova de sua condição tributária, deverá a parte autora promover a juntada de
cópia do seu cartão do CNPJ, a despeito dos documentos já juntados aos autos. As providências acima deverão ser tomadas
pela parte autora no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV GABRIELA MOLTOCARO TEIXEIRA ASTOLFI
OAB/SP 294784
136.01.2012.003409-8/000000-000 - nº ordem 721/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - CASA
PROGRESSO CALÇADOS LTDA. EPP X DEVANIR CARDOSO DE MATOS - Fls. 12 - Vistos. Trata-se de ação de cobrança
promovida por Casa Progresso Calçados Ltda. - EPP em face de Devanir Cardoso de Matos. O Enunciado Uniforme Cível
n. 07, publicado pelo Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais (Comunicado n. 116/2010, DJE, Caderno 1,
Administrativo, página 1 a 4, 07 de dezembro de 2010), orienta que, para a microempresa ou empresa de pequeno porte
ter acesso no sistema dos Juizados Especiais, é necessária a comprovação de sua qualificação tributária e o documento
fiscal referente ao negócio jurídico. Assim, determino que venha para os autos o documento fiscal referente à relação jurídica
subjacente havida entre as partes, restando observado que o documento copiado a fls. 05 não ostenta tal condição, porquanto
não se trata de cupom fiscal ou nota fiscal. Outrossim, a fim de fazer prova de sua condição tributária, deverá a parte autora
promover a juntada de cópia do seu cartão do CNPJ, a despeito dos documentos já juntados aos autos. As providências acima
deverão ser tomadas pela parte autora no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito. Int. - ADV GABRIELA MOLTOCARO
TEIXEIRA ASTOLFI OAB/SP 294784
136.01.2012.003433-2/000000-000 - nº ordem 722/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários GISELE RUFINO DA SILVA X BANCO ITAUCARD S/A - Fls. 20 - V. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Deverá
a petição inicial ser corrigida, a fim de constar o nome correto da parte autora. Outrossim, deverá ser comprovado que a parte
autora reside no endereço informado na inicial, com a juntada de documento apto a tanto, não se prestando para tal finalidade o
que copiado a fls. 13. Int. - ADV GIULIANO CESAR RIBEIRO OAB/SP 238091
136.01.2012.003434-5/000000-000 - nº ordem 723/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- CENEVAL SOARES DE SOUZA X BV - FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 16 - V.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º