Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1247
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dias, comprove a autora a distribuição da carta precatória, bem como dê notícias acerca de seu cumprimento. Int. - ADV MARIA
JOSE MORAES DE PAULA E SILVA OAB/SP 123405
152.01.2012.006486-4/000000-000 - nº ordem 1070/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- SCANIA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA X J M BARBOSA ME - Fls. 24 - Vistos. Em cinco dias, comprove a
autora a distribuição da carta precatória, bem como dê notícias acerca de seu cumprimento. Int. - ADV MARIA JOSE MORAES
DE PAULA E SILVA OAB/SP 123405
152.01.2012.006516-3/000000-000 - nº ordem 1076/2012 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA APARECIDA MAGLIO
E OUTROS X HAMILTON BELLOTO E OUTROS - Fls. 25 - Vistos. Complementem os autores, no prazo de 10(dez) dias, o
pagamento das custas iniciais. Int. - ADV CICERO MANOEL DE OLIVEIRA OAB/SP 149769
152.01.2012.006655-0/000000-000 - nº ordem 1100/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER BRASIL SA X WMA AUTO CENTER LTDA EPP E OUTROS - Fls. 27 - Vistos. No prazo de dez dias, junte o autor o
título executivo em sua via original. Int. - ADV DEBORA GUIMARAES BARBOSA OAB/SP 137731
152.01.2012.006916-1/000000-000 - nº ordem 1150/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem
despejo - EDUARDO TAVARES SARAIVA E OUTROS X INK PRESS DO BRASIL LTDA - Fls. 25 - Vistos. Complementem os
exequentes, no prazo de 10(dez) dias, o pagamento das custas iniciais. Int. - ADV ALEXANDRE UNO OAB/SP 278884
152.01.2012.006968-5/000000-000 - nº ordem 1154/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - TEBEL PRODUTOS
DESCARTÁVEIS LIMPEZA LTDA ME X TCI BPO TECNOLOGIA CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO SA - Fls. 22 - Vistos.
Complemente a exequente, no prazo de 10(dez) dias, o pagamento das custas iniciais. No mesmo prazo, comprove o recebimento
das mercadorias pela executada. Int. - ADV DANIELA DA SILVA ROCHA OAB/SP 237308
152.01.2012.007342-0/000000-000 - nº ordem 1216/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO SA X VIVIAN SETTE RIBEIRO ME E OUTROS - Manifeste-se o autor sobre a certidao de oficial de justiça a fls. 28;
deixou de citar a requerida em razao de nao te-los encontrado segundo informação do Sr. Newton que a reqda dali se mudou ha
mais de um ano. - ADV ANDRE LUIS FULAN OAB/SP 259958
152.01.2012.007476-6/000000-000 - nº ordem 1251/2012 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.
P. D. J. P. X J. D. D. D. S. P. - Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre a certidoa do oficial de justiça de fls. deixou de citar
o requerido dm razao de nao ter encontrado e segundo informação de su sogra Sra. Maria do Carmo, que o mesmo nao tem
horario para ali estar. - ADV WESLEY APARECIDO BIELANSKI MONTEIRO OAB/SP 257771
152.01.2012.007678-0/000000-000 - nº ordem 1282/2012 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J. M. D. M. X V. M. D.
M. E OUTROS - Vistos. Fiando-me no que declarado pelo autor, defiro-lhe a justiça gratuita. Anote-se. Os réus, maiores (fls.
13 e 15), conforme declarações firmadas por eles próprios (fls. 16/17), já não estudam e exercem atividade profissional apta
a proporcionar-lhes o próprio sustento, sem necessidade da contribuição do autor. Verossímil, portanto, a alegada causa de
cessação da obrigação alimentícia, é fundado, também, o receio de dano de difícil reparação a resultar da demora processual,
porquanto sujeito o autor, ao que consta, ao risco de iminente prisão pelo inadimplemento daquela obrigação. Portanto, defiro
a antecipação da tutela e o faço para sustar, por ora, a exigibilidade da pensão de que credores os réus. Designo audiência
de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 6 de setembro próximo, às 15h30. Citem-se e intimem-se da
audiência, à qual as partes deverão comparecer acompanhadas de advogado e de possíveis testemunhas, independentemente
de prévio depósito de rol, observando-se que a ausência dos réus acarretará os efeitos da revelia e a do autor, a extinção do
processo. Consigne-se que, não havendo acordo, a contestação deverá ser ofertada em audiência, ao que seguirá a instrução
do feito. Retire-se dos autos a tarja verde, visto que o Ministério Público declinou da atuação no processo. Int. - ADV EVANILDO
ALCANTARA DE SOUZA OAB/SP 196450
152.01.2012.007111-7/000000-000 - nº ordem 1396/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- ITAÚ UNIBANCO SA X GRUPO SANTA FÉ LTDA EPP E OUTROS - Fls. 37; Manifeste-se o autor sobre a certidao do oficial de
justiça; deixou de citar o requerido ,em virtude de nao ter encontrado e sendo informada pelo Sr. Evandro de que os mesmos
ali se mudaram e nada soube informar. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 - ADV MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS OAB/SP 178060 - ADV GRAZIELA ANGELO MARQUES OAB/SP 251587
152.01.2012.008880-7/000000-000 - nº ordem 1504/2012 - Ação Civil Pública - Execução Contratual - MINISTERIO PUBLICO
DO ESTADO DE SAO PAULO X LABORATORIO SCHARAIBMANN - Fls. 135 - Vistos. No prazo de dez dias, o exequente deverá
emendar a petição inicial para fazer com que figure como sujeito passivo da execução aquele que firmou, em nome próprio, o
título executivo. Int. - ADV PAULO HENRIQUE ADUAN CORRÊA OAB/SP 272180
152.01.2012.008875-7/000000-000 - nº ordem 1520/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - CESAR
PADOVANI X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 40 - Vistos. Indefiro a justiça gratuita porque a renda demonstrada pelo autor,
superior a R$ 2.800,00 mensais, não condiz com a alegada insuficiência de recursos para o custeio da demanda, antevista
pouco dispendiosa. Desentranhe-se e guarde-se em pasta própria a declaração de bens e rendimentos, coberta por sigilo. No
prazo de dez dias, o autor deverá comprovar o pagamento das custas iniciais, sob pena de extinção do processo. Cumprida
a determinação, ou escoado o prazo para tanto, tornem os autos incontinenti conclusos. Int. - ADV VERA REGINA VOLPINI
ZANANDREA OAB/SP 248376 - ADV EDNA SILVA E SILVA OAB/SP 250940
152.01.2012.008965-8/000000-000 - nº ordem 1522/2012 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - CONDOMÍNIO
VILLA VERDE X JOSE BENEDITO PIO PEDROSO E OUTROS - Manifeste-se a parte interessada no prazo de cinco dias, sobre
certidão negativa do oficial de justiça de fls. 144, onde consta que deixou de citar os requeridos por ter encontrado a residência
fechada e ter sido informado na portaria do autor de que eles não residiam ali. - ADV FABIANA CALFAT NAMI HADDAD OAB/
SP 153252
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