Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Agosto de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1257
2048
da normalidade psíquica, nos traumatismos emocionais, na depressão e no desgaste psicológico, nas situações de
constrangimento moral.” Como dito, aborrecimentos e transtornos decorrentes da vida em sociedade não devem ser considerados
como fontes de danos morais, sob pena de inviabilização das relações sociais. Outrossim, leciona Sérgio Cavalieri Filho : “(...)
dano moral, à luz da Constituição vigente, nada mais é do que agressão à dignidade humana. Que conseqüências podem ser
extraídas daí? A primeira diz respeito à própria configuração do dano moral. Se dano moral é agressão à dignidade humana, não
basta para configurá-lo qualquer contrariedade. Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame,
sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo,
causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou
sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto além de fazerem parte da normalidade do nosso dia-adia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de
romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando
ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos.” Frente a isso, não logra êxito a parte autora
quanto à pleiteada indenização pelo dano moral. Assim, o pronunciamento jurisdicional deve ser nos moldes do quanto postulado
na inicial, salvo quanto ao dano extrapatrimonial. Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para
DETERMINAR que a requerida forneça os serviços de telefone ao autora, conforme contratado e narrado na inicial,
restabelecendo-os, bem como que realize a portabilidade da linha em relação à empresa VIVO, em 10 dias, sob pena de multa
diária de R$ 100,00 (cem reais). Via de conseqüência, extingo o processo com resolução de mérito, consoante artigo 269, inciso
I do CPC. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. Cotia, 16 de agosto de 2012. JAIR ANTONIO
PENA JUNIOR Juiz de Direito OBS.: O prazo para interposição do recurso é de 10 dias a contar do recebimento da presente
intimação, devendo o mesmo ser apresentado por advogado, bem como, o valor do preparo deverá ser recolhido dentro de 48
horas seguintes à interposição do recurso, independente de intimação, correspondente à soma das seguintes parcelas: 1%
sobre o valor da causa mais 2% sobre o valor da condenação, e em caso de sentença ilíquida, 1% das custas iniciais mais 2%
sobre o valor da causa (não podendo o valor de cada uma das parcelas ser inferior a 5 UFESPs) totalizando o valor de R$
184,40 + porte e remessa no valor de R$ 25,00 - ADV ALEXANDRE FONSECA DE MELLO OAB/SP 222219
152.01.2012.010687-0/000000-000 - nº ordem 1756/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou
anulação - - ELIANA SADER FERREIRA ALCARO X CETELEM BRASIL S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Fls. 55 - Vistos. Acerca da contestação e documentos juntados, manifeste-se à parte autora em cinco dias. Int. - ADV MARCO
ANTONIO HENGLES OAB/SP 136748 - ADV LUIZ ANTONIO TOLOMEI OAB/SP 33508
152.01.2012.012993-7/000000-000 - nº ordem 2035/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - LUCIANO GOMES DA SILVA X ALUISIO SOUZA NASCIMENTO - Fls. 18 - Vistos. Designo audiência de conciliação, instrução
e julgamento para o dia 30 de outubro de 2012, às 16:20 horas, oportunidade em que o requerido apresentará sua defesa,
as partes poderão ser ouvidas em depoimentos pessoais e serão inquiridas as testemunhas tempestivamente arroladas, se
necessário se fizer. As testemunhas comparecerão à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente
de intimação, ou mediante intimação, se assim requerido no prazo de cinco dias antes da audiência (artigo 34 da Lei 9.099/95).
Cite-se e intimem-se as partes para comparecerem na audiência supra, advertindo o(a) autor(a) que o seu não comparecimento
importará em extinção e arquivamento dos autos e advertindo o(a) réu(ré) que não comparecendo na audiência supra reputarse-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. - ADV ADENISE ALVES OAB/SP 218162
Centimetragem justiça
CRAVINHOS
Cível
1ª Vara Cível
Único Ofício Judicial
Fórum de Cravinhos - Comarca de Cravinhos
JUIZ: LUIZ CLAUDIO SARTORELLI
153.01.1996.000241-9/000000-000 - nº ordem 328/1996 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BB
FINANCEIRA S.A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ARISTIDES GRUPIONI E OUTROS - Fls. 339 - Processo nº
328/96 Vistos, A guia informada na petição de fls. 335 refere-se à taxa de desarquivamento dos autos. Aguarde-se manifestação
do exequente pelo prazo de 30 dias. Decorrido, retornem ao arquivo. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/
SP 123199 - ADV ROGÉRIO DAIA DA COSTA OAB/SP 178091
153.01.1996.000029-4/000000-000 - nº ordem 329/1996 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BB
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X GILBERTO RIBEIRO DE ABREU E OUTROS - Fls. 424
- Processo nº 329/96 Vistos, Os autos foram desarquivados e se encontram em Cartório pelo prazo de 30 dias. Decorrido,
retornem ao arquivo. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
153.01.1996.000109-1/000000-000 - nº ordem 1263/1996 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO
SANTANDER S/A X PAULA FILOMENA CACHARO DELARISCE ME E OUTROS - N.C. - A parte autora para se manifestar
acerca da pesquisa INFOJUD(Receita Federal), cujas declarações encontram-se encartadas em pasta própria, no prazo de dez
dias - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV PEDRO ALVES DE SOUZA OAB/SP 72311
153.01.2002.002496-0/000000-000 - nº ordem 1691/2002 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - CRISTIANE CAMARA BRAZ X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 184 - Processo nº 1691/02 Vistos,
Fls. 181/183: Manifeste-se a embargante. (N.C. - Fls. 181/183, refere-se a petição apresentada pelo embagardo.) - ADV JOSE
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