Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano V - Edição 1264
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Nº 0126525-77.2007.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Banco Bmd S/A (Em liquidação extrajudicial) - Apdo/
Apte: IMPORTADORA DE VEICULOS XM LTDA - Apdo/Apte: SERGIO HABIB - Retornem os autos ao Serviço de Processamento
do Acervo de Direito Privado II, para aguardar a ordem cronológica de julgamento. Int.São Paulo, 05/09/2012 - Magistrado(a)
Ana de Lourdes Coutinho Silva - Advs: Afonso Rodeguer Neto (OAB: 60583/SP) - Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB:
62674/SP) - Antonio Carlos de Paula Campos (OAB: 16913/SP) - Antonio Carlos de Paula Campos (OAB: 16913/SP) - Páteo do
Colégio - Salas 207/209
Nº 0133563-74.2006.8.26.0004 - Apelação - São Paulo - Apelante: Oz Broz Bar e Lanches Ltda - Apelado: Protelc Comercial
e Industrial Ltda - Fls. 181-182: Intimem a autora, a fim de que manifeste se tem interesse em uma conciliação. Após, tornem
conclusos.São Paulo, 05/09/2012 - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva - Advs: Thereza Christina C de Castilho Caracik
(OAB: 52126/SP) - Fabio Gonçalves Ovidio (OAB: 220536/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 0148424-67.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Francisco Ney Pustiglione - Agravado: Banco
Santander Brasil S/A - Considerando-se o decidido pelo E. STJ no REsp nº 1.102.467/RJ, julgado pelo rito dos repetitivos, ou
seja, de que “ entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado
quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento”. Intime-se o agravante a juntar cópia do laudo de avaliação
e a última planilha de débito a fim de que se possa avaliar o execesso de penhora. Após, cls. Int. São Paulo, 10/09/2012
- Magistrado(a) Cauduro Padin - Advs: Pedro Orlando Piraino (OAB: 26599/SP) - Luiz Fernando Nettuzzi (OAB: 16173/SP) Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 0177912-67.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Cachoeira Paulista - Agravante: Ercilio Lescura França ME Agravante: Ercilio Lescura França - Agravante: Silvia Helena Simões Lescura - Agravado: Jose Romão de Siqueira - Processese com efeito suspensivo, por entender presentes os requisitos legais (“fumus boni iuris” e “periculum in mora”), autorizadores
de sua concessão. 02 - Comunique-se ao MM. Juiz “a quo”, requisitem-se informações, inclusive, se foi observado o disposto no
art. 526, do CPC, bem com eventual juízo de retratação. 3- Ào agravado, para responder, no prazo legal. São Paulo,05/09/2012
- Magistrado(a) Zélia Maria Antunes Alves - Advs: Geronimo Clezio dos Reis (OAB: 109764/SP) - Salomão David Nacur Soares
de Azevedo (OAB: 306541/SP) - Geronimo Clezio dos Reis (OAB: 109764/SP) - Salomão David Nacur Soares de Azevedo (OAB:
306541/SP) - Geronimo Clezio dos Reis (OAB: 109764/SP) - Salomão David Nacur Soares de Azevedo (OAB: 306541/SP) Darci de Andrade Cardoso (OAB: 30760/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 0184038-36.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Lais Cecilia Fontana Ferraz - Agravado:
Banco Bradesco S/A - Vistos... 1. Diante da análise dos elementos de fato e de direito trazidos aos autos, em princípio não se
vislumbram presentes os pressupostos autorizadores da medida, de modo que se denega a antecipação da tutela recursal. 2. Ao
agravado para apresentação de resposta no prazo legal, facultando-lhe juntar peças. 3. Comprove a agravante o atendimento
ao disposto no artigo 526 do CPC. 4. Por fim, requisitem-se informações à d. Juíza de direito à luz dos fundamentos do recurso.
5.Int. São Paulo, 4 de setembro de 2012. - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Advs: Pedro Benedito Maciel Neto (OAB:
100139/SP) - Denise Teixeira Leite Landwehrkamp (OAB: 129438/SP) - Rubia Fernanda Rocha Zamariano (OAB: 302331/SP) Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 0185301-06.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Álvaro Dias
- Não se vislumbra, no presente caso, perigo de dano irreparável antes do final julgamento deste recurso pela douta Turma
Julgadora (CPC, art. 558, caput). Em vista disso, indefiro o pedido de efeito suspensivo postulado (CPC, art. 527, III). Cumprase o artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil, com a intimação do agravado para, se assim o desejar, oferecer resposta.
Int.São Paulo, 30/08/2012 - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva - Advs: Dalila Galdeano Lopes (OAB: 65611/SP) - Taís
Vanessa Monteiro (OAB: 167647/SP) - Lucia Helena Netto Fatinanci (OAB: 118875/SP) - Valcir Evandro Ribeiro Fatinanci (OAB:
123642/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 0187371-93.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rita de Cássia Souza - Agravado: Saint
Gobain Brasilit Ltda - Vistos... Ante a análise dos elementos de fato e de direito trazidos aos autos, em princípio, vislumbramse presentes os pressupostos autorizadores da medida, deferindo-se o efeito suspensivo ao recurso, até julgamento da Turma
Julgadora. À agravada para apresentação de resposta no prazo legal, facultando-lhe juntar peças. Comprove a agravante o
atendimento ao disposto no artigo 526 do CPC. Int.São Paulo, 04/09/2012 - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Advs: Pedro
Andre Donati (OAB: 64654/SP) - Fernando Rudge Leite Neto (OAB: 84786/SP) - Cleverson Gomes da Silva (OAB: 183333/SP)
- Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 0187864-70.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Banco Santander Brasil S/A - Agravado:
Mário Rogério Petracca - Agravado: Roselene de Queiroz Pereira Petracca66 - Não se vislumbra, no presente caso, relevância
na fundamentação invocada pelo recorrente, de modo que indefiro o pedido de efeito suspensivo (CPC, art. 527, III). Cumpram o
artigo 527, inciso V, do Código de Processo Civil, com a intimação dos agravados para oferecerem resposta. Int. São Paulo, 5 de
setembro de 2012. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva - Advs: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Marcelo
Muller (OAB: 152823/SP) - Marcelo Muller (OAB: 152823/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 0187917-51.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Birigüi - Agravante: Banco Santander Brasil S/A - Agravado:
Caroline Najas Laluce - Presente o risco de lesão grave e de difícil reparação, suspendo o cumprimento da decisão recorrida,
até o pronunciamento definitivo da Câmara (CPC, arts. 558 e 527, III). Cumpram o artigo 527, inciso V, do Código de Processo
Civil, com a intimação da agravada para oferecer resposta. Int. São Paulo, 05/09/2012 - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho
Silva - Advs: Paulo Roberto Bastos (OAB: 103033/SP) - Bruna Rister Lemos (OAB: 279913/SP) - Carlos Gasparotto (OAB:
45305/SP) - Beatriz Rodrigues Gasparotto (OAB: 302534/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209
Nº 0188851-09.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Itapetininga - Agravante: Banco Santander Brasil S/A - Agravado:
Jose Augusto do Nascimento Pavan - 1- Concedo efeito ativo ao recurso, para o fim de receber os embargos opostos à
execução, pelo executado, ora agravado, sem efeito suspensivo, eis que não preenchidos os requisitos exigidos pelo art. 739-A,
§ 1º., do CPC, acrescido pela Lei nº 11.232, de 22/12/05. 2- Comunique-se, com urgência, ao MM. Juiz “ a quo”, para que tome
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º