Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1267
593
sem manifestação, arquive-se. Int. - ADV JONATAS JOSE SERRANO GARCIA OAB/SP 299652
319.01.2008.005756-0/000000-000 - nº ordem 2224/2009 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito
- FRIGOL COMERCIAL LTDA X IVAN TAIOQUE ME - Petição (Providencie o peticionário o recolhimento da taxa correspondente
ao desarquivamento, conforme disposto na Portaria nº2.850/95 e Comunicado publicado no DOE de 21/09/2001. Na inércia,
arquive-se em pasta própria. Int.) - ADV DELIANA CESCHINI PERANTONI OAB/SP 169988 - ADV MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA
PERANTONI OAB/SP 164774
053.01.2010.004267-1/000000-000 - nº ordem 1318/2010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - LAIZ CRISTINA
FOSCHINE DE ALMEIDA E OUTROS X MARIA DAS DORES MENDES DE ALMEIDA E OUTROS - PETIÇÃO ( Face a certidão
supra, providencie o peticionário o recolhimento da taxa correspondente ao desarquivamento, conforme disposto na Portaria
nº2850/95 e Comunicado publicado no DOE de 21/09/2001. Na inércia, arquive-se em pasta própria. Int.) - ADV CLÁUDIO JOSÉ
DE SOUZA OAB/SP 207284 - ADV ROBERTO BRUNO CAPECCI OAB/SP 300536
053.01.2010.008905-8/000000-000 - nº ordem 2567/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - JOSÉ DE OLIVEIRA X
MADALENA SILVA DE OLIVEIRA - Fls. 140 - Ao M.P. Int. - ADV CELIO PIACENTINI CRUZ OAB/SP 47242 - ADV MARIA OTILIA
NORONHA CRUZ OAB/SP 203428 - ADV MARIA FERNANDA NORONHA CRUZ OAB/SP 284243
053.01.1997.002715-2/000000-000 - nº ordem 2642/2010 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARINA APARECIDA
PEPE POMBAL E OUTROS X JOSE RODRIGUES POMBAL - Fls. 179 - Na sequencia da deliberação de fls. 139 - 3º parágrafo,
homologo o termo de fls. 120/122 para que produzam seus regulares efeitos de direito. Oportunamente, adite-se o formal de
partilha com cópia da presente decisão, bem como fls. 120/2 e 171 e arquivem-se os autos. Int. - ADV JOAO FERNANDES
AGUILLAR OAB/SP 35536 - ADV FABIAN APARECIDO VENDRAMETTO OAB/SP 161286 - ADV MARCELO ORNELLAS
FRAGOZO OAB/SP 150164 - ADV GIANINI CRISTINA DEMARQUIS PINTO OAB/SP 282593
053.01.2011.001694-4/000000-000 - nº ordem 371/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X JOSE CARLOS - (Fica o curador nomeado intimado a retirar em cartório a certidão de
honorários) - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV GILBERTO DIAS SOARES OAB/SP 157309
053.01.1997.001966-7/000000-000 - nº ordem 490/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - ELZA RIZZO BORGES X SIMIAO
DE SOUZA BORGES - Fls. 98 - Fls. 89/91 - Lavre-se termo de Rerratificação. Na inércia, tornem os autos ao arquivo. Int. (Fica
a procuradora intimada a comparecer em cartório para assinar o termo) - ADV WANDERLEY JOSE LUCIANO OAB/SP 117338 ADV JOAO MARQUES DOS SANTOS OAB/SP 117593 - ADV MARIA OTILIA NORONHA CRUZ OAB/SP 203428
053.01.2011.006575-2/000000-000 - nº ordem 1638/2011 - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - ASSOCIAÇÃO
MANTENEDORA GIRASSOL X ANA PAULA DE CAMPOS RODRIGUES - Fls. 107 - Providencie a autora, em cinco dias, o
normal andamento ao feito. Na inércia, conclusos para imediata extinção, eis que satisfeita a exigência do artigo 267, § 1º
do CPC (fls. 67). Sem prejuízo, restaure-se a autuação. Int. - ADV ALEXANDRE FARALDO OAB/SP 130430 - ADV MARIA
ASSUNTA CONTRUCCI DE CAMPLI OAB/SP 290297
053.01.2011.008013-3/000000-000 - nº ordem 2018/2011 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou
Fornecimento de Medicamentos - NEUSA ANTONIO DE OLIVEIRA TEIXEIRA X SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE AVARÉ - Fls. 73 - Fls. 54/72 - Ciência (Tramite no E. Tribunal). Oficie-se à autoridade coatora, comunicando que
foi concedida a segurança pleiteada na inicial, devendo dar cumprimento à sentença, sob pena de desobediência, instruindo o
ofício com cópia da sentença e acórdão. No mais, arbitro os honorários complementares do procurador da impetrante em 30%
da tabela da Defensoria Pública, expedindo-se certidão. Após, se nada postulado em cinco dias, arquive-se. Int. (RETIRAR
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS) - ADV JOAO CORNELIO FERREIRA BRANTES OAB/SP 10443 - ADV CELIA VITORIA DIAS DA
SILVA SCUCUGLIA OAB/SP 120036
053.01.2011.013624-6/000000-000 - nº ordem 3254/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FRANCISCO
ANTONIO LOPES X CASSIA FERNANDA MENDES ME - Fls. 81 - A executada não foi citada e não há motivo para deferimento
do prazo requerido. Concedo o prazo de cinco dias para o exequente requerer providência útil. Na inércia, tornem conclusos
para extinção, posto que já houve intimação pessoal (fls.61/2). Int. - ADV JOSÉ ITALO BACCHI FILHO OAB/SP 274094 - ADV
CLAUDIMAR ALESSANDRO FIGUEIREDO OAB/DF 25621
053.01.2012.001733-2/000000-000 - nº ordem 318/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A. A.
D. S. E OUTROS - Fls. 29 - Indefiro a extração de carta sentença por falta de justificação, deferindo apenas extração de cópias,
se requerido. No mais, aguarde-se resposta ao ofício expedido a fls. 26. Int. - ADV FABIAN APARECIDO VENDRAMETTO OAB/
SP 161286
053.01.2004.003251-7/000000-000 - nº ordem 328/2012 - Separação Litigiosa - Dissolução - A. A. D. S. X L. A. D. S. - Fls.
177 - “Indefiro a extração de carta sentença por falta de justificação, indefiro apenas extração de cópias, se requerido. Após,
se nada postulado em cinco dias, tornem os autos ao arquivo. Int.” - ADV PAULO FERNANDO DE PAULA ASSIS VEIGA OAB/
SP 112115 - ADV FABIAN APARECIDO VENDRAMETTO OAB/SP 161286 - ADV JOSE LOPES DA FONSECA OAB/SP 223431 ADV RENATO CÉSAR VEIGA RODRIGUES OAB/SP 201113
053.01.2012.002290-9/000000-000 - nº ordem 417/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - INDÚSTRIA DE
PLÁSTICOS BARIRI LTDA X ARENA IND. E COM. DE ART. ESP. LTDA ME - Fls. 77 - Aguarde-se em arquivo provocação da
parte interessada. Int. - ADV IRINEU MINZON FILHO OAB/SP 91627 - ADV RICARDO MINZON POLONIO OAB/SP 228759
053.01.2012.002870-9/000000-000 - nº ordem 564/2012 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. V. M. D. C. X B. E. D.
C. - Fls. 34 - Fls. 31/3: Apresente nova planilha atualizada do débito, eis que às fls. 29, informou que o valor devido perfazia o
montante de R$1.102,07, o qual acrescido das pensões dos meses de julho e agosto de 2012, descontando o valor pago no mês
08/12, qual seja, R$100,00, não condiz com o valor atual apresentado na planilha (fls. 31). Outrossim, não há que se falar em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º