Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1271
161
263.01.2011.003604-6/000000-000 - nº ordem 501/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - KLEBER
CASTRO X JOSÉ ROBERTO PEDROSO DE OLIVEIRA - Fls. 23 - Vistos. Defiro o pedido de fls. 22. Proceda a serventia, o
desentranhamento dos documentos acostados à fls. 05/07, deixando-os em cartório à disposição do autor. Após, aguarde-se o
trânsito em julgado da sentença de fls. 20. Int. Itaí, 12 de setembro de 2.012. RENATA PINTO LIMA ZANETTA Juíza de Direito ADV DAIANE CHRISTIAN ARAUJO OAB/SP 251539
263.01.2011.003606-1/000000-000 - nº ordem 503/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - KLEBER
CASTRO X ADRIANA BUENO DA SILVA - Fls. 46 - Vistos. Indefiro o pedido de fls. 45, haja vista que já há nos autos, informações
quanto a medida pugnada no citado pedido. Int. Itaí/SP, 12 de setembro de 2.012. RENATA PINTO LIMA ZANETTA Juíza de
Direito - ADV DAIANE CHRISTIAN ARAUJO OAB/SP 251539
263.01.2011.003663-5/000000-000 - nº ordem 513/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - PAULO
GONÇALVES X LUIZ YONETO YOSHIDA - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo
do mandado de penhora. - ADV FERNANDA DE ALMEIDA GONÇALVES OAB/SP 284150
263.01.2012.000036-7/000000-000 - nº ordem 2/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SUELI
APARECIDA DE ALMEIDA CASCARELLE X MARINA FERREIRA DA SILVA - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 05
dias, sobre o resultado negativo do mandado de intimação para audiência. - ADV VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA
OAB/SP 288458
263.01.2012.000099-7/000000-000 - nº ordem 14/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CRISTIANE
DE LIMA X MARCIO FERNANDO LUIZ - Vista dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado de penhora. - ADV VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA OAB/SP 288458
263.01.2012.000179-4/000000-000 - nº ordem 22/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - MARIA JOSÉ CELESTINO X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo nº 22/12 Vistos, 1. Considerando o
princípio da indisponibilidade do interesse público que prestigia a supremacia do interesse público, revela-se inviável e inútil
a designação de audiência de tentativa de conciliação na hipótese dos autos, eis que como corolário do referido princípio não
haverá possibilidade de composição nesta fase inicial da ação, antes da vinda da resposta da Fazenda Pública Estadual. Por
tais sucessos, cancele-se a audiência da pauta. 2. Intime-se a requerida para apresentar contestação, no prazo de trinta dias.
Int. Itaí, 14 de setembro de 2012. RENATA PINTO LIMA ZANETTA Juíza de Direito - ADV ERIKA DOS SANTOS OLIVEIRA OAB/
SP 295846
263.01.2012.000229-0/000000-000 - nº ordem 28/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - EDUARDO
VIEIRA X LEANDRO CÉSAR GONÇALVES E OUTROS - Fls. 42 - Vistos. À vista dos autos 029/2012, deste mesmo cartório,
apenso ao presente feito, onde houve a extinção pelo pagamento dos débitos daquele e deste processo, JULGO EXTINTO a
presente ação em que EDUARDO VIEIRA move contra LEANDRO CESAR GONÇALVES E JULIANA FIGUEIREDO PEREIRA
GONÇALVES, nos termos do art. 794, inciso I, do CPC. Desentranhem-se os documentos encartados às fls. 07/14, deixando-os
em cartório à disposição dos executados. Oficie-se a SERASA para que exclua de seus cadastros a restrição imposta contra o
nome dos executados, com relação aos autos em tela, deixando referido ofício em cartório à disposição do interessado. Após o
trânsito, arquivem-se os autos, procedendo as anotações de estilo. P.R.I. Itaí, 11 de setembro de 2.012. RENATA PINTO LIMA
ZANETTA Juíza de Direito - ADV JAIRO GABRIEL NETO OAB/SP 251603
263.01.2012.000230-0/000000-000 - nº ordem 29/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - EDUARDO
VIEIRA X JOSEFINA APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES - Fls. 39 - Vistos. Considerando a manifestação de fls. 38, onde
o autor informa o integral recebimento do débito demandado, JULGO EXTINTO o presente feito da ação de Cobrança em que
EDUARDO VIEIRA move contra JOSEFINA APARECIDA DE OLIVEIRA GONÇALVES, nos termos do art. 269, inciso III, do CPC.
Desentranhe-se o documento encartado à fls. 07, deixando-o em cartório à disposição dos executados. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. Itaí, 11 de setembro de 2.012. RENATA PINTO LIMA ZANETTA
Juíza de Direito - ADV JAIRO GABRIEL NETO OAB/SP 251603 - ADV ADHEMAR MICHELIN FILHO OAB/SP 194602 - ADV
VANILZA VENANCIO MICHELIN OAB/SP 226774
263.01.2012.000787-0/000000-000 - nº ordem 99/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - JOSE
RAMIRO ANTUNES DO PRADO X BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 104 - VISTOS.
A não manifestação do autor, presume-se devidamente cumprido o avençado entre as partes à fls. 94/96. Diante disso, JULGO
EXTINTO o presente feito, da ação Declaratória em que JOSÉ RAMIRO ANTUNES DO PRADO move contra BV FINANCEIRA
S/A, nos termos do art. 269, inciso III, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo as anotações de
estilo. P.R.I. Itaí, 10 de setembro de 2.012. RENATA PINTO LIMA ZANETTA Juíza de Direito - ADV JOSE RAMIRO ANTUNES
DO PRADO OAB/SP 306834 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
263.01.2012.000841-3/000000-000 - nº ordem 106/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - VERA LUCIA
FRANCO X DANIELA DO CARMO PRADO - Fls. 37 - Vistos. Designo audiência de Tentativa de conciliação entre as partes para
o próximo dia 10 de outubro de 2.012, às 11:00 horas. Int. Itaí, 12 de setembro de 2.012. RENATA PINTO LIMA ZANETTA Juíza
de Direito - ADV VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA OAB/SP 288458
263.01.2012.000841-3/000000-000 - nº ordem 106/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - VERA LUCIA
FRANCO X DANIELA DO CARMO PRADO - Fls. 32 - Vistos. Tratam-se os presentes autos de ação de Execução de Título
Judicial, cujo débito atualizado alcança o montante de R$602,52 (fls. 31). Cumpre observar que a executada quedou-se inerte
quanto ao pagamento do quantum demandado, não obstante tenha sido devidamente intimada para fazê-lo. Diante do exposto,
defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros da executada, conforme CPF informado à fls. 02, sob nº 073.760.998-24, por meio
de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Bacen-Jud. Itaí, 27 de agosto de
2012. RENATA PINTO LIMA ZANETTA Juíza de Direito - ADV VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA OAB/SP 288458
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º