Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano V - Edição 1276
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Processo Civil. 2) Sem prejuízo, digam as partes se tem interesse na realização da audiência de conciliação (art. 331, CPC).
Ato contínuo e no mesmo prazo, especifiquem as provas que desejam produzir, justificando sua pertinência à luz das alegações
recíprocas (petição inicial e contestação) constantes no processo (Cf. art. 333, e art. 334, CPC), sob pena de indeferimento,
sem prejuízo do julgamento do processo no estado em que se encontra (art. 329 e art. 330, CPC). Intimem-se. - ADV CLAUDIA
FERREIRA CRUZ OAB/SP 140924 - ADV RODRIGO FERREIRA ZIDAN OAB/SP 155563
583.00.2011.115116-1/000000-000 - nº ordem 296/2011 - Procedimento Ordinário - RONY RIOS X BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 90/116 - Diante do exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para DECLARAR não acumulável a comissão de
permanência com correção monetária, juros de mora e remuneratórios e multa contratual, devendo ser cobrada exclusivamente a
própria comissão de permanência prevista contratualmente, cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios
e moratórios previstos no contrato, nos termos da fundamentação; bem como CONDENAR a(o) ré(u) na restituição dos valores
cobrados cumulativamente do autor, nos termos da fundamentação, apurados em liquidação de sentença por cálculos, admitida
a compensação (art. 368, CC). Havendo sucumbência recíproca (art. 21, CPC) em parte mínima para o réu, o(a)(s) autor(a)(es)
arcará(ão) com as despesas processuais e honorários advocatícios, desde já fixados R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos
do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, dada a pouca complexidade da demanda e do tempo decorrido. Deferido os
benefícios da justiça gratuita, arcará com as custas e despesas processuais se e quando tiver condições de fazê-lo, comprovada
a perda da condição de necessitada, na forma e prazo do artigo 12, da Lei nº 1.060, de 05 de fevereiro de 1950. Com o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos, após as comunicações devidas. P.R.I.C. Valor de preparo R$ 1.236,97 - ADV ANTONIO
FERNANDO CHAVES JOSÉ OAB/SP 217441 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 - ADV
PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
583.00.2011.149741-7/000000-000 - nº ordem 927/2011 - Procedimento Ordinário - Empreitada - TETOMETAL
CONSTRUÇÕES LTDA X INOVA TS ENGENHARIA LTDA - Fls. 329/330: Manifestem-se as partes acerca da proposta de redução
de honorários apresentada pelo Sr. Perito. Int. - ADV ELSO ELOI BODANESE OAB/RS 22735 - ADV JEFERSON NARDI NUNES
DIAS OAB/SP 186177
583.00.2011.152835-7/000000-000 - nº ordem 976/2011 - Procedimento Ordinário - VERGINIO VEDELAGO E OUTROS
X PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 88/97: Desentranhe a serventia as peças do agravo de instrumento
e proceda a sua juntada nos autos em apenso, já que o mencionado recurso foi interposto em face da decisão que rejeitou
a exceção de incompetência. Após, tendo-se em vista o trânsito em julgado do citado acórdão, intime-se o autor para se
manifestar acerca da contestação apresentada (fls. 42/86). Int. - ADV JOSUE DIAS PEITL OAB/SP 124258 - ADV GUILHERME
MORAES CARDOSO OAB/SP 278774 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
583.00.2011.156983-6/000000-000 - nº ordem 1049/2011 - Procedimento Sumário - AILTON ALVES DE SÁ X PORTO
SEGURO S/A - TERMO DE DESIGNAÇÃO Por determinação do Mm. Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Solução
de Conflitos e da Cidadania, em decorrência da solicitação da Seguradora Líder para agendamento de audiências em bloco, dos
processos envolvendo indenização DPVAT, fica designada audiência de conciliação para o dia 17 de outubro de 2012, às 16:00
horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, situado na RUA BARRA FUNDA, 930, 2º ANDAR.
Na mesma data e local, às 15:30 horas, se realizará a perícia médica, a que o(a) autor(a) deverá participar obrigatoriamente,
munido(a) de todos os documentos que possua para a realização da perícia (exames, raio X, receitas, remédios, etc.). - ADV
ALBERTO XANDE NUNES OAB/SP 10999 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436
583.00.2011.163016-8/000000-000 - nº ordem 1157/2011 - Procedimento Sumário - JACIEL JOSE DA SILVA X PORTO
SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - TERMO DE DESIGNAÇÃO Por determinação do Mm. Juiz de Direito Coordenador do
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e da Cidadania, em decorrência da solicitação da Seguradora Líder para agendamento
de audiências em bloco, dos processos envolvendo indenização DPVAT, fica designada audiência de conciliação para o dia 17
de outubro de 2012, às 15:00 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos - CEJUSC, situado na RUA
BARRA FUNDA, 930, 2º ANDAR. Na mesma data e local, às 14:30 horas, se realizará a perícia médica, a que o(a) autor(a)
deverá participar obrigatoriamente, munido(a) de todos os documentos que possua para a realização da perícia (exames, raio
X, receitas, remédios, etc.). - ADV JORGE HENRIQUE RIBEIRO GALASSO JUNIOR OAB/SP 152215 - ADV INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
583.00.2011.165713-2/000000-000 - nº ordem 1208/2011 - Procedimento Sumário - EDUARDO SOARES DA SILVA X
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S,A - TERMO DE DESIGNAÇÃO Por determinação do Mm.
Juiz de Direito Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e da Cidadania, em decorrência da solicitação da
Seguradora Líder para agendamento de audiências em bloco, dos processos envolvendo indenização DPVAT, fica designada
audiência de conciliação para o dia 17 de outubro de 2012, às 14:30 horas, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos - CEJUSC, situado na RUA BARRA FUNDA, 930, 2º ANDAR. Na mesma data e local, às 14:00 horas, se realizará a
perícia médica, a que o(a) autor(a) deverá participar obrigatoriamente, munido(a) de todos os documentos que possua para a
realização da perícia (exames, raio X, receitas, remédios, etc.). - ADV JOSIMERY DOS SANTOS ALMEIDA OAB/SP 248744 ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
583.00.2011.175212-3/000000-000 - nº ordem 1379/2011 - Consignação em Pagamento - ITAÚ VIDA E PREVIDÊNCIA S.A
X WILHELMINE HEINKE BUUBK MITTELDORF E OUTROS - F. 57/58: Ao Juiz não compete determinar que a citação e/ou
intimação se faça com hora certa; ao oficial de justiça é que compete verificar se é o caso ou não de aplicação do artigo 227 do
CPC. (JTA 120/44). Recolhida a diligência do Sr. Oficial de Justiça, expeça(m)-se mandado(s). Por haver um número insuficiente
de oficiais atuando neste Cartório, concedo trinta dias para cumprimento, improrrogáveis. Int. - ADV ADILSON MONTEIRO DE
SOUZA OAB/SP 120095
583.00.2011.178199-3/000000-000 - nº ordem 1444/2011 - Procedimento Ordinário - MARIA LUCIA PEREIRA DE ASSIS X
CPTM - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - Fls. 144/157: Manifeste-se o autor, informando se compareceu
a perícia agendada no IMESC. Em caso negativo, voltem os autos conclusos. Por outro lado, em caso positivo, aguarde-se a
vinda do laudo pericial. Int. - ADV ANDRE DOS SANTOS GUINDASTE OAB/SP 261261 - ADV PAULO SAMUEL DOS SANTOS
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