Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1278
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justificada. Em idêntica oportunidade, informem se há interesse na realização da audiência preliminar de que trata o art. 331 do
Código de Processo Civil. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA
DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV CYNTHIA GODOY ARRUDA OAB/SP 180843 - ADV JEFFERSON GOULART DA SILVA OAB/
SP 220293
071.01.2011.020651-0/000000-000 - nº ordem 1238/2011 - Procedimento Ordinário - EDALMIR MARQUES DE JESUS E
OUTROS X SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS - Fls. 713 - Não conheço dos embargos. A uma, porque a
decisão hostilizada não é sentença ou acórdão para viabilidade do recurso eleito, na precisa dicção do art. 553, I do Código
de Processo Civil. Neste sentir, a melhor e mais lúcida jurisprudência: “Embargos de Declaração. Oposição contra decisão
interlocutória. Inadmissibilidade. Inteligência do art. 535, I do CPC.” (1º TACSP, AI 1045218-5, rel. Carlos Alberto Lopes, in RT
799/271) A duas, porque, a rigor, não há contradição, obscuridade ou omissão que justifique pretensão declaratória. Deveras,
por se tratar de questão afeta a competência absoluta, a vista do pedido de intervenção nos autos da própria Caixa Econômica
Federal, a pertinência deve ser analisada por juízo diverso à luz do art. 109 I da Constituição Federal e Súmula nº 150 do
C. STJ, inclusive, se o caso, à luz de eventual observância do Recurso Repetitivo referido nos embargos. - ADV RICARDO
BIANCHINI MELLO OAB/SP 240212 - ADV ANTONIO BENTO JUNIOR OAB/SP 63619 - ADV NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO
OAB/SP 61713 - ADV ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS OAB/SP 27215 - ADV JOSE ANTONIO ANDRADE OAB/SP 87317
071.01.2011.028879-4/000001-000 - nº ordem 1268/2011 - Cautelar Inominada - Cumprimento de sentença - LUCIANO
MESSIAS DOS SANTOS X BANCO DO BRASIL - Fls. 78 - V.. Efetue o devedor o pagamento da dívida, no prazo de quinze
dias, contado da intimação deste despacho pela imprensa (DJE), visto que o requerido tem advogado constituído nos autos,
(CPC, art. 236), sob pena de multa de 10% do valor da condenação (CPC, art. 475-J), e de responder por custas e honorários
advocatícios relativos à fase executiva, estes de logo arbitrados em 10% da dívida. Decorrido o prazo, prossiga-se com penhora
e avaliação.(valor da dívida - R$ 714,32) Int. - ADV MARIO RICARDO MORETI OAB/SP 253386 - ADV EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
071.01.2011.030390-5/000000-000 - nº ordem 1338/2011 - Consignação em Pagamento - COMUNIDADE CRISTÃ MONTE
SANTO DE BAURU X LEME ARTIGOS AUTOMOTIVOS LTDA E OUTROS - Fls. 124 - Face ao trânsito em julgado da sentença,
manifestem-se os requeridos em termos de prosseguimento, especificando-se as provas que pretendem produzir. Int. - ADV
EDSON ROBERTO REIS OAB/SP 69568 - ADV JOSE CARLOS DOS SANTOS OAB/SP 85142 - ADV ANDRE LUIZ GONCALVES
VELOSO OAB/SP 141879
071.01.2011.045470-6/000000-000 - nº ordem 2068/2011 - Cautelar Inominada - JOSE CARLOS SOARES DA SILVA X VIVO
S/A - Fls. 71 - Por duas vezes consecutivas (fls. 64 e 69) o requerido deixou de atender a determinação do juízo, na última
quedando-se inerte. Todavia, face à informação de requerimento do original, concedo, em derradeira oportunidade e sob as
penas da lei, novo prazo de 10 dias para que o requerido providencie a sua juntada aos autos. Int. - ADV DANILO ROBERTO
FLORIANO OAB/SP 253235 - ADV RONALDO DE ROSSI FERNANDES OAB/SP 277348 - ADV PAULO ROBERTO ESTEVES
OAB/SP 62754 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
071.01.2011.045935-8/000000-000 - nº ordem 2098/2011 - Cautelar Inominada - ROSINEI PAULINO VIEIRA X BANCO BV
FINANCEIRA S.A. - Fls. 08 - Informações de Agravo de Instrumento, em apenso ao Processo 2098/11: V.. Anote-se. Aguardando
pedido de informações. Int.. - ADV MARIO RICARDO MORETI OAB/SP 253386
071.01.2011.046523-6/000000-000 - nº ordem 2132/2011 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS X CPFL - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 161/167 - Sentença nº 1128/2012
registrada em 05/09/2012 no livro nº 129 às Fls. 40/46: POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, para ordenar o restabelecimento da energia elétrica no imóvel, ratificando os efeitos da antecipação
de tutela e para condenar a ré a pagar à autora, a título de indenização moral, a quantia de R$ 6.000,00 e a ressarcir o
autor o importe de R$ 647,24, tudo com juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Por força do princípio da
sucumbência, condeno a parte ré, ainda, nas custas e despesas do processo, bem como na verba honorária arbitrada em 15%
(quinze por cento) do total da condenação, atualizada até liquidação, nos termos do art. 20, § 3º do CPC. P. R. I. C. (custas de
preparo - R$ 200,00 - custas de remessa referente a 1 volume - R$ 25,00) - ADV ANA PAULA GOMES GONÇALVES OAB/SP
202777 - ADV CELSO SIMOES VINHAS OAB/SP 23835 - ADV GUSTAVO BARBOSA VINHAS OAB/SP 255427
071.01.2012.000119-0/000000-000 - nº ordem 118/2012 - Cautelar Inominada - MARIO UMBERTO DELEVEDOVE X BANCO
BMC S/A - Fls. 22 - Aguarde-se o julgamento do agravo. Sem prejuízo, esclareça a parte autora o requerimento de fls. 21, visto
que não condiz com o andamento deste feito. - ADV MARIO RICARDO MORETI OAB/SP 253386
071.01.2012.006501-6/000000-000 - nº ordem 302/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - CARLOS
PEREIRA DE BRITO X ADRIANO ALVES BOMFIM ME - Fls. 66 - V. Fls. 63/64: a parte requer o desentranhamento de documentos
que foram desentranhados por r. determinação de fls. 57, para juntada nos Embargos de Execução nº 820/12. Requeira o
executado o que de direito naqueles autos. No mais, manifeste-se a parte exequente quanto ao pedido de extinção desta
Execução. Int. - ADV ANDRE ANGELO DA SILVA JUNIOR OAB/SP 303147 - ADV ANDREA NIGRO CARDIA BORTOLOTI OAB/
SP 126694
071.01.2012.008028-0/000000-000 - nº ordem 382/2012 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - VALTER LUIZ LONGO
X BANCO BRADESCO S.A. - Fls. 24 - Sentença nº 1093/2012 registrada em 31/08/2012 no livro nº 128 às Fls. 255: Vistos.
A parte autora não sanou o defeito da petição inicial que lhe fora determinado, olvidando a expressa exigência constitucional,
norma hierarquicamente superior à Lei 1060/50. “O interessado em obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, deve
comprovar a alegada insuficiência de recursos, pelo disposto no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal, diligência que atende
ao interesse público, de velar pelo cumprimento ético da lei, resguardando, ademais, a integridade de pressuposto isonômico,
em face dos demais cidadãos, com idêntica expectativa de direito.”(2º TACSP, AI 566.122 - 11ª Câm. - Rel. Juiz CARLOS
RUSSO - j.22.2.99, g.n.). Logo, solução outra não resta senão o indeferimento da inicial por inábil a dar início à relação jurídica
processual: “Indemonstrado o recolhimento das custas processuais quando da distribuição da ação, nem após como facultado,
tratando-se de pressuposto de admissibilidade para o exame do que pleiteado, o indeferimento da inicial é medida de justiça.”(2º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º