Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1282
728
2461/12 - Proc. Ordinário Maria Helena Menin Cordoba x Prefeitura Municipal de Santo André Defiro os benefícios
da gratuidade processual. Anote-se. Não vislumbro prejuízo as partes para evitar a pratica de atos processuais porventura
inúteis, converto o rito da presente em ordinário. Anote-se e comunique-se. (tópico final da r.sentença) Do exposto, julgo
IMPROCEDENTE o pedido inicial. Custas e despesas processuais pela autora, observada em seu prol a gratuidade de justiça.
Sem verba honorária, à mingua de intervenção da ré na demanda. ADV. JANAINA F. GARCIA 167.419 INGRID PEREIRA
BASSETTO - 178.595
1541/12 - Ação Civil Pública - Prefeitura Municipal de Santo André x Maria Benedita Ferreira da Silva e outro Fls.80: defiro.
Citem-se. ADV. BEVERLI TERESINHA JORDÃO 85.269 LUIZ GUSTAVO MARTINS DE SOUZA 203.948 MARCELO CHUERE
NUNES 142.512 ROSANA HARUMI TUHA 131.041 ARLINDO FELIPE CUNHA 115.827 YVONNE DE OLIVEIRA MOROZETTI
89.331 LUIZ CARLOS BAPTISTA DOS SANTOS - 106.427 - CLAUDIA SANTORO 155.426 SANDRA MACEDO PAIVA 93.166
MARIA LUCIA FERRAZ DE CARVALHO 59.530 MILDRED PERROTTI 153.889 ANTONIO CARLOS ANTUNES 106.390
DANIEL KOIFFMAN 229.041 EDIMEIA PINTO RAMOS DE SOUZA 285.008 DEBORA DE ARAUJO HAMAD 251.41 DANIEL
BISCONTI 248.714 CLEMENCE MOREIRA SIKETO 236.330 PAULO ANDRE ALVES TEIXEIRA 98.539 CESAR AUGUSTO
ROSALINO 224.536 MARIA LUISA BACARINI 123.872 MARIA BITTENCOURT PROENÇA 305.648 TANIA DA SILVA A. FIUZA
185.086 PATRICIA BARBIERI DIEZEL DE QUEIROZ 209.547 RAFAEL GOMES CORREA 168.310 TANIA CRISTINA BORGES
LUNARDI 173.719 PRISCILA CARDOSO CASTREGINI 207.333 DEBORA DE FATIMA COLAÇO BERNARDO 211.987 J.J.
HIPOLITO 88.313
2452/12 - Proc. Ordinário Enides Mendes Barbosa x Prefeitura Municipal de Santo André Defiro os benefícios da gratuidade
processual. Anote-se. Não vislumbro prejuízo as partes para evitar a pratica de atos processuais porventura inúteis, converto
o rito da presente em ordinário. Anote-se e comunique-se. (tópico final da r.sentença) Do exposto, julgo IMPROCEDENTE o
pedido inicial. Custas e despesas processuais pela autora, observada em seu prol a gratuidade de justiça. Sem verba honorária,
à mingua de intervenção da ré na demanda. ADV. JANAINA F. GARCIA 167.419 INGRID PEREIRA BASSETTO - 178.595
2471/12 - Proc. Ordinário Nilo Tuquim x Prefeitura Municipal de Santo André Defiro os benefícios da gratuidade processual.
Anote-se. Não vislumbro prejuízo as partes para evitar a pratica de atos processuais porventura inúteis, converto o rito da
presente em ordinário. Anote-se e comunique-se. (tópico final da r.sentença) Do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido
inicial. Custas e despesas processuais pelo autor, observada em seu prol a gratuidade de justiça. Sem verba honorária, à
mingua de intervenção da ré na demanda. ADV. JANAINA F. GARCIA 167.419 INGRID PEREIRA BASSETTO - 178.595
2511/12 - Proc. Ordinário Ricardo Di Giorgio x Prefeitura Municipal de Santo André Defiro os benefícios da gratuidade
processual. Anote-se. Não vislumbro prejuízo as partes para evitar a pratica de atos processuais porventura inúteis, converto
o rito da presente em ordinário. Anote-se e comunique-se. (tópico final da r.sentença) Do exposto, julgo IMPROCEDENTE o
pedido inicial. Custas e despesas processuais pelo autor, observada em seu prol a gratuidade de justiça. Sem verba honorária,
à mingua de intervenção da ré na demanda. ADV. JANAINA F. GARCIA 167.419 INGRID PEREIRA BASSETTO - 178.595
2502/12 - Proc. Ordinário Nilo Mattos de Almeida x Prefeitura Municipal de Santo André Defiro os benefícios da gratuidade
processual. Anote-se. Não vislumbro prejuízo as partes para evitar a pratica de atos processuais porventura inúteis, converto
o rito da presente em ordinário. Anote-se e comunique-se. (tópico final da r.sentença) Do exposto, julgo IMPROCEDENTE o
pedido inicial. Custas e despesas processuais pelo autor, observada em seu prol a gratuidade de justiça. Sem verba honorária,
à mingua de intervenção da ré na demanda. ADV. JANAINA F. GARCIA 167.419 INGRID PEREIRA BASSETTO - 178.595
2434/12 - Proc. Ordinário Luis Carlos Marquetti x Prefeitura Municipal de Santo André Defiro os benefícios da gratuidade
processual. Anote-se. Não vislumbro prejuízo as partes para evitar a pratica de atos processuais porventura inúteis, converto
o rito da presente em ordinário. Anote-se e comunique-se. (tópico final da r.sentença) Do exposto, julgo IMPROCEDENTE o
pedido inicial. Custas e despesas processuais pelo autor, observada em seu prol a gratuidade de justiça. Sem verba honorária,
à mingua de intervenção da ré na demanda. ADV. JANAINA F. GARCIA 167.419 INGRID PEREIRA BASSETTO - 178.595
2470/12 - Proc. Ordinário Mateus Jose da Silva x Prefeitura Municipal de Santo André Defiro os benefícios da gratuidade
processual. Anote-se. Não vislumbro prejuízo as partes para evitar a pratica de atos processuais porventura inúteis, converto
o rito da presente em ordinário. Anote-se e comunique-se. (tópico final da r.sentença) Do exposto, julgo IMPROCEDENTE o
pedido inicial. Custas e despesas processuais pelo autor, observada em seu prol a gratuidade de justiça. Sem verba honorária,
à mingua de intervenção da ré na demanda. ADV. JANAINA F. GARCIA 167.419 INGRID PEREIRA BASSETTO - 178.595
9010/99 - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Santo André x Lanchonete Pinos Ltda e outro - Fls. 323/334: Mantenho
a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Prossiga-se nos termos de fls.312. ADV. LAUDEVI ARANTES 182.200
MAURO WILSON ALVES DA CUNHA 73.528 CESAR AUGUSTO DOS SANTOS 158.282
2543/2012 Reintegração de posse - Fazenda do Estado de São Paulo x Jose Carlos Marcondes Vistos. Diante dos
documentos juntados, que dão conta da moradia de família e com possibilidade de desocupação amigável, entendo por bem
postergar a apreciação da liminar para momento depois da resposta. Cite-se. ADV. ANDRE LUIZ DOS SANTOS NAKAMURA
206.628
816/10 - Embargos à Execução ap ao 3902/95 Nicolau Kiselar x Prefeitura Municipal de Santo André - Manifeste-se a parte
interessada requerendo o que de direito em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. ADV. MARCELO AUGUSTO
DOS SANTOS 224.449
2308/11 - Embargos à Execução ap ao 1900/10 HS Contábil SC Ltda x Prefeitura Municipal de Santo André - Fls. 166:
defiro. Aguarde-se pelo prazo pleiteado. ADV. EMILIO ALFREDO RIGAMONTI 78.966 PIERO HERVATIN DA SILVA 248.291
620/99 - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Santo André x PETROBRAS -Cumpra-se o V.Acórdão. Manifeste-se a
parte interessada requerendo o que de direito. Fls. 167: ciente. Anote-se. ADV. ALEXANDRE GONÇALVES ARRUDA 252.499
AUTA ALVES CARDOSO 83.559
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