Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1284
176
contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem elas, subam estes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 3ª Região, com
as cautelas de praxe. Int. - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV THAÍS DE ANDRADE GALHEGO OAB/SP
222773
263.01.2008.003118-5/000001-000 - nº ordem 1030/2008 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - LOURENÇO
DA SILVA X REDONDA COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA - Fls. 78 - Vistos. Aguarde-se em arquivo
eventual provocação da parte interessada. Int. - ADV APARECIDO FERNANDES LEITAO OAB/SP 126421
263.01.2008.003609-5/000000-000 - nº ordem 1208/2008 - Procedimento Ordinário - Exoneração - V. F. X D. M. D. P. F. Manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, sobre o laudo pericial do IMESC 96/99. - ADV OSMIR RICARDO BORIN OAB/SP
242856 - ADV WILSON ANTONIO DE CAMARGO OAB/SP 168780
263.01.2009.002209-0/000000-000 - nº ordem 748/2009 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - ANTONIO TADEU DE CAMARGO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 104 - Vistos. Fls. 103: Defiro.
Providencie a serventia junto ao perito judicial a designação de nova data para a pericia. Com a resposta, intimem-se. Int. - ADV
EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV THAÍS DE ANDRADE GALHEGO OAB/SP 222773
263.01.2009.002326-3/000000-000 - nº ordem 803/2009 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - ANITA APARECIDA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Manifestem-se as partes, no prazo de
5 dias, sobre o relatório social de fls. 89/92. - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV THAÍS DE ANDRADE
GALHEGO OAB/SP 222773
263.01.2010.000196-7/000000-000 - nº ordem 68/2010 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)
- CARLOS ALBERTO BATISTA DE ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 166 - Vistos. Defiro o
pedido de fls. 163/165. Providencie a serventia a designação de nova data para realização da perícia, intimando-se o autor para
comparecimento sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV THAÍS DE
ANDRADE GALHEGO OAB/SP 222773
263.01.2010.002272-4/000000-000 - nº ordem 786/2010 - Procedimento Ordinário - HÉLIA SALVIA DE JESUS DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. - Fls. 30 - Vistos. Intime-se a Procuradora do INSS para que junte
aos autos as cópias que dispõe em seu escritório (contestação/documentos/petições). Prazo: 10 dias. Int. - ADV JOSE BRUN
JUNIOR OAB/SP 128366
263.01.2010.003169-0/000000-000 - nº ordem 1087/2010 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - MARIA DAS
DORES ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. - Fls. 133/135 - Sentença nº 926/2012 registrada
em 26/09/2012 no livro nº 105 às Fls. 2/4: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela autora em face do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o que faço com supedâneo no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Por força
da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro
em R$ 550,00, nos termos do artigo 20, § 4o do Código de Processo Civil, observando-se, quanto a isso, o disposto no artigo 12
da Lei n.º 1.060/51. A presente decisão não está sujeita ao reexame necessário, vez que a lide foi julgada a favor da autarquia
demandada. P.R.I.C. - ADV LARISSA PEDROSO BORETTI OAB/SP 188752 - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738
- ADV CASSIA MARTUCCI MELILLO OAB/SP 211735
263.01.2010.003293-0/000000-000 - nº ordem 1138/2010 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - LUIS
CARLOS NUNES DE CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 102/103 - Sentença nº 931/2012
registrada em 27/09/2012 no livro nº 105 às Fls. 14/15: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido formulado por LUIS CARLOS NUNES DE CARVALHO em razão da falta de atendimento aos requisitos legais. Condeno
a autora ao pagamento pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa,
com as ressalvas do artigo 12 da Lei 1060/50. P.R.I.C. - ADV LARISSA PEDROSO BORETTI OAB/SP 188752
263.01.2010.003489-1/000000-000 - nº ordem 1198/2010 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - MARIA DE LURDES
BUENO ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 73 - Vistos. Fls. 72: Certifique-se o trânsito em julgado
da sentença de fls. 67/69 e cumpra-se. Int. - ADV ALVARO AUGUSTO RODRIGUES OAB/SP 232951
263.01.2011.001083-4/000000-000 - nº ordem 336/2011 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. E. L. D. O. E OUTROS
X E. D. J. O. - Manifeste-se o autor, em 5 dias, sobre a manifestação do requerido de fls. 103/105. - ADV DANILA APARECIDA
DOS SANTOS FLORIANO OAB/SP 279529 - ADV THIAGO DOS SANTOS MICHELIN OAB/SP 206847
263.01.2011.001230-7/000000-000 - nº ordem 388/2011 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - MARIA
DE FÁTIMA SOUSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 214/216 - Sentença nº 927/2012 registrada em
26/09/2012 no livro nº 105 às Fls. 5/7: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido na presente ação de pensão por
morte requerida pela autora em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Deixo de condenar a autora no
reembolso das custas processuais por ser beneficiária da justiça gratuita. Condeno-a ao pagamento de honorários advocatícios
que arbitro em R$ 600,00 (seiscentos reais), que poderão ser cobrados conforme o disposto no art. 11, parágrafo 2º da Lei nº
1.060/50, comprovando-se que perdeu a sucumbente a condição de necessitada (RT 677/99, RJTJESP 103/118, 125/262, JTA
88/180, 106/114, 112/268). P. R. I. - ADV FÁBIO ROBERTO PIOZZI OAB/SP 167526
263.01.2011.001920-5/000000-000 - nº ordem 628/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO PANAMERICANO S/A X ALEXANDRE PIRES DE OLIVEIRA - Autor, dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob
pena de arquivamento. - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
263.01.2011.003370-7/000000-000 - nº ordem 1148/2011 - Depósito - Depósito - OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO X NIVALDO DIEGO DE JESUS ROSA - Tendo em vista a certidão da serventia de fls 61, manifeste-se a autora,
no prazo de 5 dias, em termos de prosseguimento. - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º