Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1286
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extinção também por este fundamento. Publique-se esta determinação e aguarde-se por 10 dias. Nada sobrevindo, int-se como
determinado. - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/SP 270486
233.01.2011.002700-2/000000-000 - nº ordem 1459/2011 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - POSTO MASTER
IBATÉ LTDA X CARLOS CESAR DE SOUZA CONTRUÇÕES - Vistos. Fls. 31/36: À impugnação. Na ocasião, diga a autora
se há interesse em audiência de conciliação que não será designada sem requerimento expresso. - ADV DANIEL MANDUCA
FERREIRA OAB/SP 154152 - ADV JOAO BENEDITO MENDES OAB/SP 143540
233.01.2011.002717-5/000000-000 - nº ordem 1472/2011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- OMNI S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOSE FERNANDO DE OLIVEIRA - Vistos. Fls.32/35: Emendese apresentando estimativa do valor do bem (tabela FIPE). Deverá informar endereço para citação, pois o pedido de conversão
conta com o mesmo endereço da busca. Nova diligência no mesmo local não será deferida, por falta de utilidade. Prazo: 10 dias,
pena de indeferimento e extinção. - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
233.01.2011.002765-8/000000-000 - nº ordem 1512/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - IRMÃOS RUSCITO
LTDA X JOSE TERTULIANO PRAES - Vistos. Fls. 45/46: Penhora infrutífera. Manifeste-se o credor, sob pena de suspensão da
execução (art. 791, III, CPC). - ADV HELIO DA SILVA TAVARES E TAVARES OAB/SP 181105
233.01.2012.000149-1/000000-000 - nº ordem 86/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - IRMÃOS RUSCITO
LTDA X EDNA DA SILVA CASTRO NAVARRO - ME E OUTROS - Vistos. Fls. 35/37: Penhora frutífera, embora insuficiente.
Manifeste-se o credor. Int-se da penhora para eventual impugnação, com a advertência de que in albis o prazo, será deferido o
levantamento da quantia bloqueada, se assim solicitado pelo credor. - ADV IACI MOURA FABBRI PETRILLI OAB/SP 51848
233.01.2012.000212-6/000000-000 - nº ordem 118/2012 - Notificação - NOSSO TETO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA X IZAQUEU SOARES E OUTROS - Vistos. Devolvam-se os autos, independentemente de traslado. Dê-se baixa na
distribuição. - ADV JEFFERSON DOS SANTOS CARVALHO OAB/SP 289768
233.01.2012.000472-7/000000-000 - nº ordem 311/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X REGINALDO NUNES DOS SANTOS - Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o(a) ré(u) para pagar
a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados
do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de
15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas,
desde logo, a favor do(a) autor(a), a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Defiro as
prerrogativas dos parágrafos 1º e 2º do artigo 172 do CPC, bem como ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caso requerido, defiro o
bloqueio do veículo objeto da presente demanda, expedindo-se o necessário. Intime-se. - ADV GIULIO ALVARENGA REALE
OAB/SP 270486
233.01.2012.000472-7/000000-000 - nº ordem 311/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X REGINALDO NUNES DOS SANTOS - Manifetestação
do autor sobre o decurso de prazo para pagamento e sem apresentação de defesa. - ADV GIULIO ALVARENGA REALE OAB/
SP 270486
233.01.2012.000524-9/000000-000 - nº ordem 347/2012 - Notificação - CIA. HABITACIONAL REGIONAL DE RIBEIRÃO
PRETO X NILDO OLIVEIRA CIRINEO E OUTROS - Autor: Retirar os autos em carga definitiva - ADV STANLEY JOSE MONTEIRO
PEDRO OAB/SP 64439
233.01.2012.000773-3/000000-000 - nº ordem 511/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X PAULO LEITE ME - Manifestação do autor sobre a
pesquisa Bacen-Jud às fls. 39/39. - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409
233.01.2012.001092-1/000000-000 - nº ordem 754/2012 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - COBANDES
EMPREENDIMENTOS LTDA X LEONILDO FRATTA E OUTROS - Vistos. Fls.31/32: Defiro o sobrestamento do processo na
medida em que a medida extrajudicial adotada tende a dirimir a lide. Decorrido o prazo, diga a autora. - ADV JEFFERSON DOS
SANTOS CARVALHO OAB/SP 289768
233.01.2012.001094-7/000000-000 - nº ordem 756/2012 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - COBANDES
EMPREENDIMENTOS LTDA X MARIA ENGRAÇA DE SOUSA BARROS E OUTROS - Vistos. Fls. 30/31: Defiro o sobrestamento,
excepcionalmente. Decorrido o prazo, diga a autora, sob pena de extinção. - ADV JEFFERSON DOS SANTOS CARVALHO
OAB/SP 289768
233.01.2012.001178-5/000000-000 - nº ordem 819/2012 - Procedimento Ordinário - Seguro - CLEIDE DE FÁTIMA LOURENÇO
X PORTO SEGURO CIA. DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Fls. 37/40: Ciente da réplica. Digam se há interesse em audiência
de conciliação ou provas a produzir. A ré, se for o caso, deverá formular proposta por escrito. Nada sendo requerido, cls. para
sentença. - ADV CLIMÉIA BARBOSA DA ROSA OAB/SP 224721 - ADV SCHEILA CRISTIANE PAZATTO OAB/SP 248935 - ADV
MARCEL AUGUSTO SIMON OAB/SP 63869
233.01.2012.001377-1/000000-000 - nº ordem 952/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X PAULO SERGIO DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 30, verso: Int.se
pessoalmente a autora para promover o regular andamento do processo em 48 horas, sob pena de extinção por abandono, ex vi
do § 1º do art. 267 do CPC c.c inciso III do mesmo dispositivo. Publique-se esta determinação e aguarde-se por 10 dias. Nada
sendo requerido, int-se na forma determinada. - ADV VIVIANE APARECIDA HENRIQUES OAB/SP 140390
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º