Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1289
1115
se liminarmente a exceção de suspeição. Int. São Paulo, 21 de setembro de 2012. IVAN SARTORI Presidente do Tribunal de
Justiça - Magistrado(a) Ivan Sartori - Advs: Edgard Antonio dos Santos (OAB: 45142/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0144067-44.2012.8.26.0000 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Prefeito do Município de Sete Barras Réu: Presidente da Câmara Municipal de Sete Barras - Cite-se a douta Procuradoria Geral do Estado para defesa do ato, com
prazo de 15 (quinze) dias. São Paulo, 16 de outubro de 2012. Kioitsi Chicuta Relator - Magistrado(a) Kioitsi Chicuta - Advs:
Marcillio Antonio Freitas Ribeiro (OAB: 260527/SP) (Procurador) - Jean Carlo de Oliveira (OAB: 162098/SP) - Palácio da Justiça
- Sala 309
Nº 0156307-65.2012.8.26.0000 - Conflito de competência - São Paulo - Suscitante: 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo - Suscitado: 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- Interessado: Jose Zagury - Interessado: Condominio Stylos - Senhor Vice Presidente deste Egrégio Tribunal Tratam os autos
de conflito de competência suscitado pela C. 6ª Câmara da Seção de Direito Privado em relação à C. 34ª Câmara da Seção
de Direito Privado, para a qual restou distribuído originariamente o recurso de apelação interposto contra sentença que julgou
improcedente o pedido formulado em ação anulatória de multas impostas por infrações ao uso da garagem do condomínio. Tendo
em vista os termos do artigo 2º do Assento Regimental nº 409/2012, que acrescentou parágrafos ao artigo 32 do Regimento
Interno, criando o Grupo Especial na Seção de Direito Privado, competindo a esse Grupo decidir os conflitos de competência
entre as Subseções da Seção de Direito Privado, represento a Vossa Excelência para que determine a redistribuição do presente
feito ao referido Grupo Especial. São Paulo, 16 de outubro de 2012. Kioitsi Chicuta Relator - Magistrado(a) Kioitsi Chicuta Advs: Ana Esther Wolfson Scherkerkewitz (OAB: 292551/SP) - Gustavo de Freitas (OAB: 156893/SP) - Ricardo Arena Junior
(OAB: 100141/SP) - Palácio da Justiça - Sala 309
Nº 0192487-80.2012.8.26.0000 - Mandado de Segurança - São Paulo - Impetrante: João Kiss Paterno - Impetrante: Aroldo
Costa - Impetrante: Ademir Lucas - Impetrante: Affonso Della Monica Netto - Impetrante: Agostinho Eustaquio Reis - Impetrante:
Airton Claudionor Caetano de Barros - Impetrante: Alberto Buchwitz - Impetrante: Alcides Busnardo - Impetrante: Alcides Singillo
- Impetrante: Alcione Gloria de Camargo - Impetrante: Aloisio de Moura Coelho - Impetrante: Alvaro Grellet - Impetrante: Amauri
Prado do Val - Impetrante: Angelo Mario Faustino - Impetrante: Antonino Edgar Alvares - Impetrante: Antonio Augusto Rodrigues
Netto - Impetrante: Antonio Brasilio Leite - Impetrante: Antonio Carlos da Silva - Impetrante: Antonio Claudio Soares Bonsegno
- Impetrante: Antonio de Padua Capossoli - Impetrante: Antonio Eduardo Sanches Duarte - Impetrante: Antonio Jose Romano
Curia - Impetrante: Antonio Pontes da Silva - Impetrante: Antonio Simeone Filho - Impetrante: Ary Jose Bauer - Impetrante:
Benedito de Almeida - Impetrante: Benedito Gonçalves da Cruz - Impetrante: Benedito Tavares de Mello - Impetrante: Carlos
Antonio Oliveira de França Carvalho - Impetrante: Carlos Aparecido Vasconcellos de Camargo - Impetrante: Carlos Augusto
Páscini - Impetrante: Carlos Ferreira Castro - Impetrante: Celso Pradela - Impetrante: Ciro Jose Rosa - Impetrante: Clementino
Sobral - Impetrante: Dangler Travassos Guimarães - Impetrante: Daniel Mattucci - Impetrante: Danilo Alonso Maestre Filho Impetrante: Delma Aparecida de Lima - Impetrante: Demetrio Hossne - Impetrante: Djalma Jose Rodrigues Pinto - Impetrante:
Durvalino Correa da Silva - Impetrante: Edde Sanjar - Impetrante: Edson Roberto Matuck - Impetrante: Eduardo Gomes dos Reis
Ramalho - Impetrante: Ely Roberto Sanches - Impetrante: Francisco Flaviano Barros Bahia - Impetrante: Francisco Jose Hial Impetrante: Gastão Monteiro Puga - Impetrante: Gilberto Cassinelli Porto - Impetrante: Guido Bettarello - Impetrante: Henrique
Celso Cherubini - Impetrante: Ivan Almeida Pantaleão - Impetrante: Jair Manito de Freitas - Impetrante: João Carlos Rodrigues
- Impetrante: João de Abreu Lins Filho - Impetrante: João Fitiipaldi - Impetrante: João Gonçalves de Carvalho - Impetrante: João
Jacintho do Amaral - Impetrante: João Milhan Gonçalves - Impetrante: João Paulo da Silva - Impetrante: João Roberto Cerasoli
- Impetrante: João Vicente Di Luccia - Impetrante: Joaquim Olimpio Ribeiro Garcia - Impetrante: José Alvaro Pereira Amaral Impetrante: José Angelini - Impetrante: José Baeta Neves Filho - Impetrante: José Calderaro - Impetrante: José Camarinha
Netto - Impetrante: José Delgado Aguilera - Impetrante: José Fernando Abussamra - Impetrante: José Francisco Della Pascoa Impetrante: José Francisco Seta - Impetrante: José Graciano Oddone - Impetrante: José Guilherme Raimundo - Impetrante:
José Jorge Bonato - Impetrante: José Waldir Birelo - Impetrante: Julio de Conti - Impetrante: Juracy Rodrigues de Andrade Impetrante: Liberato Magdalena - Impetrante: Lino Antonio Rampazzo - Impetrante: Luiz Fernando Velloso - Impetrante: Luiz
Terciotti Filho - Impetrante: Manoel Moreno Biltge - Impetrante: Milton Jorge Robledo - Impetrante: Moyses Jose Cocito Impetrante: Newton Pires Armada - Impetrante: Orlando Banietti - Impetrante: Orlando Floriano Vieira - Impetrante: Osvaldo
Teixeira Barbosa - Impetrante: Oswaldo Arildo Parra - Impetrante: Otavio Traballi Camargo - Impetrante: Paulo Alves Franco Impetrante: Paulo Augusto Goloni - Impetrante: Pedro do Prado Oliveira - Impetrante: Queinosque Kondo - Impetrante: Roberto
da Silva Moreno - Impetrante: Roberto da Silveira Nogueira - Impetrante: Roberto de Mello Annibal - Impetrante: Roberto Nery Impetrante: Sebastião Antunes de Alencar - Impetrante: Sebastião Joacyr Furquim de Castro - Impetrante: Sergio Henrique
Macedo Pinto - Impetrante: Sergio Jose da Silva - Impetrante: Sidinei João de Aquino - Impetrante: Waldemar Buchwitz Impetrante: Waldemar Cortellini - Impetrante: Walter Alexandre Ferraz - Impetrante: Wilson Lopes - Impetrante: Wilson Passador
- Impetrante: Adjair de Campos - Impetrante: Alessandro Serrano Morcillo - Impetrante: Alexandre Miguel Palermo - Impetrante:
Altair de Souza Filho - Impetrante: Anisio Mathias dos Santos - Impetrante: Anthero Leonardo Bianchi - Impetrante: Antonio
Carnezi Filho - Impetrante: Antonio Luiz de Andrade - Impetrante: Carlos Benedito Ferrari - Impetrante: Cesar Donizeti Benedicto
- Impetrante: Claudemir Ferracini - Impetrante: Claudio Nomura - Impetrante: Edson Leal - Impetrante: Fabiano Antunes de
Almeida - Impetrante: Fabio Germano Figueiredo Cabett - Impetrante: Fernando Manoel Barbdi - Impetrante: Hamilton de Souza
- Impetrante: Helton Luis Jablonski Padilha - Impetrante: Jair Osvaldo Grassi Mazzetto - Impetrante: João Gilberto Pacifico Impetrante: João Roque Americo - Impetrante: João Valle da Silva Leme - Impetrante: José Aparecido Sanches Severo Impetrante: José Carlos de Castro Morales - Impetrante: Jose Roberto Pedroso - Impetrante: Jovair Marcos Gruppo - Impetrante:
Juvenal Marques Ferreira Filho - Impetrante: Leonardo Piglionico Neto - Impetrante: Marcello Marinho Costa de Oliveira Impetrante: Matias Ban de Andrade - Impetrante: Mauricio Antonio Dotta e Silva - Impetrante: Moacir Rodrigues de Mendonça Impetrante: Narciso Nascimento Silva - Impetrante: Nelson Barbosa Filho - Impetrante: Nelson Vicentim - Impetrante: Norberto
Donizeti Bergamini - Impetrante: Omar Zedan Vieira - Impetrante: Orli de Morais - Impetrante: Rafael Rabinovici - Impetrante:
Roberto Cesar Rentes - Impetrante: Rogerio dos Santos Gimenes - Impetrante: Tabajara Novazzi Pinto - Impetrante: Vanderlei
Antonio Pauliqui - Impetrante: Vera Lucia Carvalho Souza - Impetrante: Wagner Lombisani - Impetrante: Zaqueu Sofia Impetrado: Governador do Estado de São Paulo - 1. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por JOÃO KISS PATERNO
E OUTROS contra ato do GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Como a exordial veio incompleta, sem os pedidos,
abriu-se prazo, à fl. 433, para que os autores a emendassem. Às fls. 436/438, trouxeram petição com informações e argumentos,
contudo, sem cumprir o quanto determinado. Desse modo, com fundamento nos arts. 10, “caput”, e 6°, § 5°, da Lei 12.016/2009
combinados com os arts. 267, inciso I, e 295, inciso I e parágrafo único, inciso I, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º