Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1290
974
071.01.2011.026012-4/000000-000 - nº ordem 3929/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - NEIDE
ANTIQUERA CEMINI X MAPFRE NOSSA CAIXA VIDA E PREVIDÊNCIA SA - Fls. 85 - CERTIDÃO Certifico e dou fé, que
decorreu o prazo sem a manifestação da requerente em relação ao r. despacho de fls. 76. Proc. nº 3929/11 V. 1.Por primeiro,
a fim de evitar futuras alegações de nulidades, determino que a Serventia cumpra o disposto no Capítulo II, Seção III, item
46, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ, ou seja, fazendo a revisão das folhas dos autos,
verificando a numeração e suprindo omissões, bem como, constatando se todos os advogados indicados para recebimento de
intimações, encontram-se anotados na contracapa e cadastrados no sistema Sidap, de tudo dando, certidão nos próprios autos.
2.Ciência às partes. 3.Oportunamente, volvam-me conclusos para sentença. Int. Dilig. Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV YURI
AGAMENON SILVA OAB/SP 295540 - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO OAB/SP 130053 - ADV MAURICIO
MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513
071.01.2011.026532-4/000000-000 - nº ordem 4034/2011 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - ANTONIO
GOMES DA SILVA X JOSÉ EDUARDO FERREIRA GARCIA - Fls. 33 - V. Sobre a certidão do oficial de justiça lançada nos autos,
manifeste(m)-se o(a)(s) exeqüente(s) - requerente(s). Int. Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV CELSO EVANGELISTA OAB/SP
84278
071.01.2011.029311-1/000000-000 - nº ordem 4439/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos JOSÉ ANTONIO DA SILVA X TAM LINHAS AÉREAS SA - Fls. 158 - - PROC. nº 4.439/11. Vistos, etc... Ante a satisfação do
débito, JULGO EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o presente feito, o que faço com
arrimo no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Do depósito efetivado nos autos, expeça-se o competente mandado
de levantamento judicial, em favor do(s) exeqüente(s), com as cautelas de rotina. Observados os prazos e formalidades legais,
arquivem-se, ficando deferido o desentranhando-se dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo, sem necessidade
de permanência de traslado nos autos. P.R.I.e C. Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV JOSE ANTONIO DA SILVA OAB/SP 90396
- ADV PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES OAB/SP 98709 - ADV MARCIO LANDIM OAB/SP 124314 - ADV ADRIANO
SAVIO GONFIANTINI OAB/SP 143286
071.01.2011.029344-0/000000-000 - nº ordem 4464/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - MARCELO
RODRIGUES MADUREIRA X RENATO MONCAO DA SILVA - Fls. 27 - V. Sobre a certidão do oficial de justiça lançada nos
autos, manifeste(m)-se o(a)(s) exeqüente(s) - requerente(s). Int. Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV MARCELO RODRIGUES
MADUREIRA OAB/SP 119938
071.01.2011.031775-5/000000-000 - nº ordem 4904/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA X BANCO PAULISTA SA - Fls. 65 - V. 1.Por primeiro, a fim de evitar futuras alegações de nulidades,
determino que a Serventia cumpra o disposto no Capítulo II, Seção III, item 46, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça - NSCGJ, ou seja, fazendo a revisão das folhas dos autos, verificando a numeração e suprindo omissões, bem
como, constatando se todos os advogados indicados para recebimento de intimações, encontram-se anotados na contracapa e
cadastrados no sistema Sidap, de tudo dando, certidão nos próprios autos. 2.Ciência às partes. 3.Oportunamente, volvam-me
conclusos para sentença. Int. Dilig. Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV DANILO ROBERTO FLORIANO OAB/SP 253235 - ADV
MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES OAB/SP 195084 - ADV JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES OAB/
SP 220568
071.01.2011.031804-1/000000-000 - nº ordem 4919/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - JOSÉ
EUGENIO CHIBEBE X TELEFÔNICA BRASIL SA - Fls. 75 - . Proc. nº 4.919/11. V. 1.Considerando a Semana Nacional de
Conciliação, cujo processo foi relacionado para tal, designo audiência para o dia 09 de novembro de 2012, às 10:00 horas,
Fórum - 2º subsolo. 2.Intimem-se os interessados. Int. Dilig. Bauru, d.s. Juiz de Direito (OS ADVOGADOS DEVERÃO SE FAZER
ACOMPANHAR DE SUAS RESPECTIVAS PARTES) - ADV RICARDO AUGUSTO ACERRA OAB/SP 260239 - ADV LUIZ OTAVIO
BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
071.01.2011.032009-4/000000-000 - nº ordem 4944/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- NATÁLIA HELOISA DOS REIS X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 61 - V. 1.Por
primeiro, a fim de evitar futuras alegações de nulidades, determino que a Serventia cumpra o disposto no Capítulo II, Seção III,
item 46, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ, ou seja, fazendo a revisão das folhas dos autos,
verificando a numeração e suprindo omissões, bem como, constatando se todos os advogados indicados para recebimento de
intimações, encontram-se anotados na contracapa e cadastrados no sistema Sidap, de tudo dando, certidão nos próprios autos.
2.Ciência às partes. 3.Oportunamente, volvam-me conclusos para sentença. Int. Dilig. Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO - ADV
DANILO ROBERTO FLORIANO OAB/SP 253235 - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV GUSTAVO
PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
071.01.2011.033013-7/000000-000 - nº ordem 5084/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- JOSUÉ BARBOSA X BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 52 - CERTIDÃO Certifico e
dou fé que, decorreu o prazo sem manifestação do(a) requerente. Bauru, 06 de setembro de 2012. Escrevente: C O N C L U S
à O Em 10 de setembro de 2012, faço conclusão destes autos ao(à) MM. Juiz(a) de Direito, Dr. JOSÉ CLÁUDIO DOMINGUES
MOREIRA. Escrevente: Processo. n° 5084/11 Vistos, etc. Devidamente intimado para manifestação, o(a) requerente quedou-se
inerte, razão pela qual, JULGO EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o presente feito, e o
faço com fulcro no artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Observadas as formalidades legais, arquive-se, desentranhandose os documentos. P.R.I. e C. Bauru, d.s. JUIZ DE DIREITO D A T A Em 10 de setembro de 2012, recebi estes autos em
cartório. Escrevente: PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA Aos 10 de setembro de 2012, publico em cartório a r. sentença de fls. supra.
Escrevente: (preparo R$434,09) - ADV NERCI LUCON BELLISSI OAB/SP 262432 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE
TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
071.01.2011.033825-2/000000-000 - nº ordem 5239/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- LAÉRCIO RODRIGUES DOS SANTOS X BANCO FIAT SA - Fls. 60 - V. 1.Por primeiro, a fim de evitar futuras alegações
de nulidades, determino que a Serventia cumpra o disposto no Capítulo II, Seção III, item 46, das Normas de Serviço da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º