Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1291
2696
NORI ALVES OAB/SP 196681
450.01.2008.002235-1/000000-000 - nº ordem 448/2008 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - DEOLINDA
MARIA DE OLIVEIRA COSTA X INSS - Nos termos da Ordem de Serviço 01/12 deste Juízo fica a parte requerente intimada a se
manfiestar sobre a resposta do INSS (fl. 178). - ADV VERA SAGRARIA GUIMARAES OAB/SP 65670 - ADV GUSTAVO DUARTE
NORI ALVES OAB/SP 196681
450.01.2008.003460-3/000000-000 - nº ordem 699/2008 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - LOURDES MODESTO
DA SILVA DUARTE X INSS - Nos termos da Ordem de Serviço 01/12 deste Juízo fica a parte requerente intimada a retirar os
alvarás. - ADV EDMILSON ARMELLEI OAB/SP 225551 - ADV LINDICE CORREA NOGUEIRA OAB/SP 276806 - ADV GUSTAVO
DUARTE NORI ALVES OAB/SP 196681
450.01.2008.004404-8/000000-000 - nº ordem 915/2008 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - AUTHARIS
OSTINI FILHO X ROSANA TIOZZI DOS SANTOS E OUTROS - Processo nº 915/08 Vistos, Fl. 57: Homologo a renúncia. Anotese. Intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV BENEDITO
FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO OAB/SP 133030
450.01.2009.000151-0/000000-000 - nº ordem 15/2009 - Procedimento Ordinário - Contratos Administrativos - LEONARDO
DE OLIVEIRA CARDOSO X PREFEITURA MUNICIPAL DE JOANOPOLIS - Autos nº 15 09 Indenização DEC ED Vistos. Acolho
os embargos de declaração a fls. 349/350, com o fim de corrigir a data do acórdão, qual seja 19.10.2011 (fls. 304). Deixo de
pronunciar sobre o valor da indenização, uma vez que não foi objeto de impugnação. Sobre os juros de mora, verifico que
houve decisão a fls. 345 - verso sobre o termo inicial (grifo nosso): Rejeito a alegação do executado, uma vez que o acórdão
estabelece que a atualização monetária da indenização por dano moral ocorrerá desde a data do acórdão (10.10.2011) e os
juros de mora deve ser na forma da sentença, que por estar silente considera-se desde a citação (art. 219, do CPC). Int., - ADV
CLOVIS TADEU DEL BONI OAB/SP 95521 - ADV ALESSANDRA RAFAELA BARBOSA OAB/SP 232582
450.01.2009.001805-0/000000-000 - nº ordem 373/2009 - Usucapião - Usucapião Ordinária - JOSE PEREIRA VIDAGO E
OUTROS - Nos termos da Ordem de serviço 01/12 deste Juízo fica a parte requerente intimada retirar e encaminhar novamente
o ofício ao CTR1 Capinas, instruindo-o com cópia em tamanho original da Planta Planimétrica e também do Memorial descritivo,
conforme manifestação deste órgão à fl. 361. - ADV GIOVANA TAMASSIA BORGES OAB/SP 172795
450.01.2009.004319-9/000000-000 - nº ordem 899/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - AUTHARIS
OSTINI FILHO X LAURA SANTANA - Processo nº 899/09 Vistos, Fl. 90: Homologo a renúncia de fl.92. Anote-se. Intime-se
pessoalmente o autor para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV BENEDITO FRANCISCO DE
ALMEIDA ADRIANO OAB/SP 133030
450.01.2010.000117-0/000000-000 - nº ordem 29/2010 - Separação Litigiosa - Dissolução - M. A. F. D. S. X A. L. D. S. Autos n.º 29/10 Vistos. Fl. 276. Considerando que a parte requerente é beneficiária da gratuidade de justiça, determino à z.
serventia que intime o perito nomeado à fl. 272 para que diga se aceita ser remunerado pelo Estado, informando-lhe o valor dos
honorários praticados pela DPE/SP. Em caso positivo, que se iniciem os trabalhos, ficando assinalado o prazo de 30 dias para
entrega do laudo. Em caso negativo, tornem conclusos para que o Juízo busque profissional que aceite o encargo envolvendo
beneficiário da gratuidade. Int. Piracaia, ds. - ADV ERIKA CRISTINA FLORIANO OAB/SP 225256 - ADV MARCOS ANTONIO
CASTRO JARDIM OAB/SP 108259
450.01.2010.003516-2/000000-000 - nº ordem 603/2010 - Procedimento Sumário - Rural (Art. 48/51) - LAZARA PEDROSO
GOZZI X INSS - Processo n.603/10 Vistos, Cumpra-se o V.Acórdão, nada sendo requerido em 10 dias, ao arquivo, adotadas as
cautelas de praxe. Int. - ADV ANESIO APARECIDO DONIZETTI DA SILVA OAB/SP 74198
450.01.2010.003628-6/000000-000 - nº ordem 627/2010 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AVELINO GOMES DE
OLIVEIRA E S.M. MARIA BENEDICTA CINTRA DE OLIVEIRA - Nos termos da Ordem de Serviço 01/12 deste Juízo fica a parte
requerente intimada a se manfestar sobre os itens 3 e 4 da certidão de fl.144, a seguir transcritos, bem como providenciar
copia(s) do último memorial descritivo e levantamento planimétrido para citação de eventuais confrontantes faltantes. “(...) 3.
Os confrontantes José Raimundo Lourenço, Francisco Cesar Polcino Milies, Constante Gutierre Garcia e Ofélia de Lanna Sette
Torres, apresentaram carta de anuência, respectivamente às fls. 107, 110 106, e 120, porém não consta das mesmas o estado
civil dos confrontantes, bem como eventual anuência de seus cônjuges se casados forem; 4. O confrontante Nelson Cesar de
Lima Barbosa até a presente data não foi citado (fl. 112 verso); - ADV MARCELO FUNCK LO SARDO OAB/SP 69504 - ADV
DANIELA AKIKO MOITA MATUMOTO VILLAÇA OAB/SP 179911
450.01.2011.000479-0/000000-000 - nº ordem 88/2011 - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - RUTH
ALVES DE OLIVEIRA X INSS - Nos termos da Ordem de Serviço 01/12 deste Juízo fica a parte requerente intimada a retirar os
alvarás. - ADV HELIO BORGES DE OLIVEIRA OAB/SP 95033 - ADV GUSTAVO DUARTE NORI ALVES OAB/SP 196681
450.01.2011.000660-0/000000-000 - nº ordem 115/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - ALESSANDRA CARNEIRO
SANCHES MARTINS SANTOS X ANTONIO HENRIQUE MARTINS SANTOS E OUTROS - Nos termos da Ordem de Serviço
01/12 deste Juízo e do r. despacho de fl. 143, fica a parte requerente intimada a se manifestar sobre a certidão de fls. 143/144:
“CERTIFICO e dou fé, tendo em vista o quadro de resumo que segue e desta faz parte integrante que: 1) não consta cópias
dos documentos de identificação da inventariante; 2) não consta cópias das certidões de nascimento/casamento bem como dos
documentos de identificação dos demais herdeiros e cônjuges mencionados nos itens 02/07; 3) Não consta plano de partilha; 4)
Às fls. 101/110 foi atribuída a causa o valor de R$ 24.480,14 (fl. 110) recolhendo-se a taxa judiciária complementar no valor de
R$ 144,80; 5) Não consta protocolo das declarações junto ao Posto Fiscal nem manifestação da Fazenda Estadual. O referido
é verdade.” - ADV EDISON DE ALMEIDA SCOTOLO OAB/SP 38057 - ADV AMAURY ARRUDA MENDES OAB/SP 41871 - ADV
GILBERTO ARRUDA MENDES OAB/SP 149050
450.01.2011.000660-0/000000-000 - nº ordem 115/2011 - Inventário - Inventário e Partilha - ALESSANDRA CARNEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º