Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Outubro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1293
771
NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO OAB/SP 61713 - ADV THIAGO DE LIMA LARANJEIRA OAB/SP 262168
071.01.2012.020528-2/000000-000 - nº ordem 954/2012 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X VANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA VESTUÁRIO LTDA E OUTROS - (Com vista a parte autora sobre o
detalhamento do Bacen) - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV VICTOR DE BARROS RODRIGUES
OAB/SP 153794
071.01.2012.021957-4/000000-000 - nº ordem 1109/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - JAIME DE
FREITAS CAIRES X BANCO SANTANDER S.A. - Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as
partes em cinco (05) dias, as provas que pretendem produzir, fazendo-o, na hipótese positiva, de maneira justificada. Em
idêntica oportunidade, informem se há interesse na realização da audiência preliminar de que trata o art. 331 do Código de
Processo Civil. Int.. - ADV HYARA MARIA GOMES LORCA OAB/SP 284665 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP
131351
071.01.2012.025997-0/000000-000 - nº ordem 1199/2012 - Exibição - Medida Cautelar - JOSEFA MARIA DA SILVA BANDEIRA
X BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. - Com vista a parte autora quanto a juntada da petição e documentos
bem como deverá o requerido juntar a taxa da carteira da previdência dos advogados) - ADV DANILO ROBERTO FLORIANO
OAB/SP 253235 - ADV RONALDO DE ROSSI FERNANDES OAB/SP 277348 - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP
112409 - ADV GUSTAVO PASQUALI PARISE OAB/SP 155574
071.01.2012.027774-7/000000-000 - nº ordem 1289/2012 - Procedimento Ordinário - Pagamento em Consignação - PAULO
ROBERTO DOS SANTOS X BANCO BV FINANCEIRA S/A - (com vista a parte autora quanto a juntada da contestação e
documentos bem como deverá o banco requerido regularizar sua representação processual juntando a taxa da carteira da
previdência dos advogados). Proc.1808/12. Pretendendo a purgação da mora, deve o requerido de logo “pagar a integralidade
da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial”, de sorte que não há se falar em remessa dos
autos ao contador. Apense-se aos autos nº 1289/12. - ADV TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS OAB/GO 30667 - ADV JORGE
DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
071.01.2012.032189-6/000000-000 - nº ordem 1469/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- OMNI S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ALESSANDRO RICARDO DA SILVA - Com vista a parte autora
quanto a certidão do oficial de justiça - deixou de encontrar o veículo) - ADV DENISE VAZQUEZ PIRES OAB/SP 221831
071.01.2012.033185-0/000000-000 - nº ordem 1514/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - BV LEASING
ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A X MANOEL ROSA PEREIRA - (com vista a parte autora quanto a certidão do oficial de
justiça - deixou de apreender o veículo por não ter encontrado) - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDE
OAB/SP 268862
071.01.2012.034717-3/000000-000 - nº ordem 1579/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X RAPHAELA OGEDA PEDROSA - (Com vista a parte
autora quanto a certidão do oficial de justiça - deixou de localizar o bem) - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP
112409
071.01.2012.036009-4/000000-000 - nº ordem 1634/2012 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - RICARDO VIANA
DA SILVA SANTOS X BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - (Com vista a parte autora quanto
a devolução da carta de citação sem cumprimento - mudou-se) - ADV MARCELO MALAGOLI OAB/SP 259207 - ADV JORGE
LUIZ CARNEIRO CARREIRA OAB/SP 271759
071.01.2012.037334-0/000000-000 - nº ordem 1699/2012 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A. X
PROLSEG ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA E OUTROS - A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao
procedimento e está aparelhada com prova escrita, sem eficácia de título executivo, de sorte que a ação monitória é pertinente.
Em tais condições, DEFIRO, de plano, a expedição do mandado, com os benefícios do art. 172, §2º do CPC, com o prazo de
15 dias nos termos protestados na inicial, do qual deverá constar que, caso o réu cumpra, ficará isento de custas e honorários
advocatícios, fixados estes, entretanto, para o caso de não cumprimento, em R$ 3.000,00. Conste do mandado, ainda, que se
não houver pagamento ou oferecimento dos embargos no prazo de 15 dias, “constituir-se-á de pleno direito o título executivo
judicial”(C.P.C., art. 1.102, “c”). Int.. (Carta precatória a disposição p/ distribuição junto à Comarca de Duartina/SP) - ADV NEI
CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
071.01.2012.037926-0/000000-000 - nº ordem 1724/2012 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - WANDERLEY GERALDO PEREIRA X BANCO DO BRASIL - Comprovada a carência de recursos financeiros por
documentação idônea, defiro os benefícios da assistência judiciária, sem prejuízo do disposto no art. 7º da Lei 1060/50, bem
como prioridade na tramitação (Lei 10.741/03). Anote-se. No prazo da emenda, providencie a parte autora a juntada da certidão
de objeto e pé da ação que tramitou na 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de São Paulo - Capital, que não
se fez acompanhar da inicial. - ADV FERNANDA CABELLO DA SILVA MAGALHÃES OAB/SP 156216 - ADV ARMANDO MAURI
SPIACCI OAB/SP 313964
1ª Vara da Família e Sucessões
Cartório do Primeira Vara de Família e das Sucessões
Fórum de Bauru - Comarca de Bauru
JUIZ: ANA CARLA CRESCIONI DOS SANTOS ALMEIDA SALLES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º