Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1302
1799
576.01.2011.033791-5/000000-000 - nº ordem 3164/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel MARCÍLIO FIDELIS DE SOUZA X C V XAVIER & SILVA LTDA ME E OUTROS - Fls. 66 - Vistos. À parte credora para requerer o
que de direito, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção. Int. - ADV ADENIR DONIZETI ANDRIGUETTO OAB/SP 65566
576.01.2011.033798-4/000000-000 - nº ordem 3166/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão
de Contrato - ELIZABETHY DE SOUZA X BV FINANCEIRA - Ato Ordinatório - artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil (VALOR BLOQUEADO R$ 1.185,00) - ADV RICARDO VANDRE BIZARI OAB/SP 300535 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT
DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
576.01.2011.037586-8/000000-000 - nº ordem 3567/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e
devolução do dinheiro - ABC COMBAT CONTROLE DE PRAGAS LTDA ME X OESP MIDIA LTDA - Fls. 176 - Ato ordinatório artigo
162, parágrafo 4º do C.P.C. - Manifeste o credor sobre prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, com a advertência
de que o abandono levará a extinção. - ADV EDUARDO GARCIA PEREIRA DA SILVA OAB/SP 138065 - ADV CELSO DE FARIA
MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV KARINA CALIXTO SANTOS OAB/SP 221235
576.01.2011.038629-4/000000-000 - nº ordem 3666/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - LUIZA
JAMARINO ROSA X CONTROL CREDIT CONSULTORIA - Fls. 54 - Ato Ordinatório - artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil
- (VALOR BLOQUEADO R$ 1.688,76. Providencie o Dr.Sérgio Henrique Viocente -OAB 101.599 a sua regularização processual
nos autos como patrono da requerida. ) - ADV SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE OAB/SP 101599
576.01.2011.038629-4/000000-000 - nº ordem 3666/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - LUIZA
JAMARINO ROSA X CONTROL CREDIT CONSULTORIA - Fls. 43 - Ao cálculo do valor atualizado. Após, defiro o requerimento
de fls.42 e determino a penhora on-line da quantia apurada no CNPJ da executadaControl Credit Consultoria, descrito às fls. 02.
Segue minuta. Com a resposta, conclusos os autos. - ADV SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE OAB/SP 101599
576.01.2011.038629-4/000000-000 - nº ordem 3666/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - LUIZA
JAMARINO ROSA X CONTROL CREDIT CONSULTORIA - Fls. 51 - Vistos. Dou por garantida a execução com a penhora on line.
Transfira-se. Intime-se a parte executada para embargos, no prazo legal. Int. - ADV SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE
OAB/SP 101599
576.01.2011.040813-6/000000-000 - nº ordem 3885/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos CELSO DONIZETTI DOS REIS X IMOBILIARIA INTELIGENTE E OUTROS - Fls. 191 - Vistos. 1) Dispensada nova citação (artigo
52, IV, da Lei nº 9099/95), intime-se o executado a efetuar depósito nos autos do valor apurado, o qual deverá ser atualizado
quando do efetivo pagamento, no prazo de 15(quinze) dias. 2) Decorrido o prazo sem qualquer pagamento, fica deferida a
penhora on line requerida , pela quantia apurada, no CNPJ do executado, declinado nos autos. Segue minuta. 3) É importante
consignar que a prática do Juizado Especial Cível vem demonstrando que a penhora de quaisquer bens de modo indiscriminado,
longe de concretizar a intenção de eficiência da lei, traz sérios transtornos (ausência de licitantes em leilão, má conservação dos
bens, depósito infiel e etc), transtornos estes que acabam desacreditando a Justiça. Destarte, diante da celeridade preconizada
pelo legislador e em nome da eficiência da justiça, garantia constitucional, é de se considerar que existe supedâneo jurídico
para deferimento de penhora on line, medida grave que é, não se olvida, ab initio. 4) Positiva a medida, garantido o juízo, intimese o devedor para opor embargos no prazo de quinze (15) dias. 5) Para fins de padronização e por entendimento pessoal, deixo
consignado que o juízo somente aplica as novas regras de cumprimento de sentença dispostas no Código de Processo Civil
que não sejam incompatíveis com o rito especial do juizado. Assim sendo, caso sejam opostos embargos, estes tramitarão nos
próprios autos (artigo 52, IX, da Lei n° 9.099/95), ficando vedado o apensamento. Int. - ADV CELSO DONIZETTI DOS REIS
OAB/SP 238246 - ADV JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO OAB/SP 10784 - ADV REINALDO SIDERLEY VASSOLER OAB/SP
82555 - ADV FREDERICO JURADO FLEURY OAB/SP 158997
576.01.2011.040907-8/000000-000 - nº ordem 3892/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos MARCOS ETIMAR FRANCO X SANDRINI AR CONDICIONADO LTDA - Fls. 133 - Ato Ordinatório - artigo 162, § 4º, do Código
de Processo Civil - (VALOR BLOQUEADO R$ 2.307,38) - ADV ANTONIO MARQUES FRANCO OAB/SP 104665 - ADV MARCOS
ETIMAR FRANCO OAB/SP 221258 - ADV ADRIANA PINHO ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 195630 - ADV HAMILTON CESAR
LEAL DE SOUZA OAB/SP 139702
576.01.2011.040907-8/000000-000 - nº ordem 3892/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos MARCOS ETIMAR FRANCO X SANDRINI AR CONDICIONADO LTDA - Fls. 127 - Vistos. Defiro o requerimento de fls. 126 e
determino a penhora on-line da quantia de R$ 3.508,60 (três mil, quinhentos e oito reais e sessenta centavos), no CPF/CNPJ
do(a) executado(a) Sandrini Ar Condicionado Ltda, descrito às fls. 126. Segue minuta. Com a resposta, conclusos os autos. Int.
- ADV ANTONIO MARQUES FRANCO OAB/SP 104665 - ADV MARCOS ETIMAR FRANCO OAB/SP 221258 - ADV ADRIANA
PINHO ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 195630 - ADV HAMILTON CESAR LEAL DE SOUZA OAB/SP 139702
576.01.2011.040907-8/000000-000 - nº ordem 3892/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos MARCOS ETIMAR FRANCO X SANDRINI AR CONDICIONADO LTDA - Fls. 130 - Vistos. Providencie-se a transferência do valor
bloqueado para conta judicial nestes autos. À parte credora para requerer o que de direito, no prazo de trinta dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV ANTONIO MARQUES FRANCO OAB/SP 104665 - ADV MARCOS ETIMAR FRANCO OAB/SP 221258 - ADV
ADRIANA PINHO ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 195630 - ADV HAMILTON CESAR LEAL DE SOUZA OAB/SP 139702
576.01.2011.041446-2/000000-000 - nº ordem 3945/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - PRISCILLA
PACÍFICO SPARVOLI X TIM CELULAR S/A - Fls. 158 - Proc. 3945/11 Ato Ordinatório - artigo 162, § 4º, do Código de Processo
Civil - (valor bloqueado: R$ 5.033,52) - ADV MARCELO BATISTA OAB/SP 216936 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/
SP 234190
576.01.2011.041446-2/000000-000 - nº ordem 3945/2011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - PRISCILLA
PACÍFICO SPARVOLI X TIM CELULAR S/A - Fls. 150 - Vistos. Dou por garantida a execução com a penhora on line. Transfirase. Libere-se desde já as demais quantias. Intime-se a parte executada para embargos, no prazo legal. Int. - ADV MARCELO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º