Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1302
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04.06.2012 é que o embargante opôs os presentes embargos, claramente intempestivos. Tão somente por ter sido levantada
questão de ordem pública, me manifesto sobre a preliminar de nulidade da penhora. Esta não merece acolhimento. Nos termos
do art. 655 do Código de Processo Civil, o dinheiro, ainda que depositado em instituição financeira, é o primeiro bem na ordem
de preferência de penhora, devido a sua liquidez. Se a penhora se realiza por mandado ou por sistema eletrônico, não há
diferença, haja vista que encontram amparo legal na referida norma. Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos
de terceiro opostos por LUIZ DIOGO DA CUNHA NETO contra LEANDRO RODRIGUES DOS SANTOS. P.R.I.C. Fartura, 18 de
outubro de 2012. Claudio Campos da Silva Juiz de Direito - ADV AILTON FERREIRA OAB/SP 91289 - ADV ANTONIO FERRUCI
FILHO OAB/SP 107025
187.01.2012.001514-4/000000-000 - nº ordem 656/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L. H.
D. F. X L. G. B. - Fls. 21 - Vistos. Fls. 18: anote-se, ficando deferidos os benefícios da gratuidade processual. Fl. 14: manifestese a parte autora. Após, ao MP. Int. (conversão para divórcio consensual) - ADV MARIA CAROLINA NOGUEIRA RIBEIRO OAB/
SP 283410
187.01.2012.001704-0/000000-000 - nº ordem 732/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Contribuição
(Art. 55/6) - GESUARDO GABRIEL DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 74 - Vistos. 1Cuida-se de ação previdenciária promovida por Gesuardo Gabriel de Souza em face do Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS, ambos já qualificados, objetivando a concessão de aposentadoria por invalidez. Devidamente citado, o instituto réu
apresentou contestação a fls. 46/69. Não foram arguidas preliminares. No mérito, alegou que ele não preenche os requisitos
necessários à obtenção do benefício almejado. Réplica a fls. 71/73. Decido. As partes estão bem representadas, razão pela qual
declaro o feito saneado. 2- Determino a produção de prova pericial, documental e oral. 3- Para realização de perícia médica,
apresento, nesta oportunidade, os seguintes quesitos: a) O autor padece das doenças descritas na petição inicial ou de algum
outro mal? b) Esta(s) doença(s) impossibilita(m) o autor de trabalhar? c) o exercício laborativo tem o condão de determinar
o agravamento ou progressão da(s) doença(s)? d) É possível determinar em que data surgiu o mal incapacitante? Em caso
negativo, esclareça o Sr. Perito se é possível ao menos informar há quanto tempo padece o autor da doença incapacitante. e)
Em virtude da doença, o autor necessita da assistência permanente de outra pessoa? f) O(a) autor(a) é portador(a) de doença
grave? 4- Aprovo, desde já, os quesitos formulados pelo réu (fls. 49vº/50vº). 5- Faculto ao autor a formulação de quesitos e
às partes, a indicação de assistente técnico, no prazo de 05 dias. Int. - ADV MARIA CAROLINA NOGUEIRA RIBEIRO OAB/SP
283410
187.01.2012.001711-5/000000-000 - nº ordem 736/2012 - Usucapião - Usucapião Ordinária - RENATO APARECIDO RIBEIRO
- Fls. 38 - Vistos. Fls. 33/34: indefiro, sendo que cabe a parte interessada providenciar a juntada dos documentos necessários
ao prosseguimento do feito. Fica consignado que o pedido deve ser formulado junto ao cartório do distribuidor e, em caso de
beneficiário da justiça gratuita, poderá requer a expedição da certidão com isenção do pagamento. Int. - ADV ANA PAULA
GARCIA LUCARELI DE JOÃO ANTONIO OAB/SP 208992
187.01.2012.001844-9/000000-000 - nº ordem 750/2012 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - HÉRIDA
ERUSTES DALCIN X PREFEITURA MUNICIPAL DE TAGUAI - Fls. 75 - Vistos. 1- Fls. 69: anote-se. 2- Manifeste-se a parte
autora sobre a contestação, no prazo de 10 dias. Int. - ADV EMERSON FERNANDES OAB/SP 171237 - ADV FLÁVIO SÉRGIO
VAZ PRADO OAB/SP 201155
187.01.2012.001861-8/000000-000 - nº ordem 792/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ODETE
SANTOS DE CAMPOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 52 - Vistas dos autos ao autor para: ( x )
manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327, CPC); - ADV FÁBIO ROBERTO PIOZZI OAB/SP 167526 - ADV
CASSIA MARTUCCI MELILLO OAB/SP 211735
187.01.2012.001864-6/000000-000 - nº ordem 796/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)
- JOSÉ DO PRADO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 69 - Vistas dos autos ao autor para: ( x )
manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327, CPC); - ADV JOSE BRUN JUNIOR OAB/SP 128366
187.01.2012.001883-0/000000-000 - nº ordem 810/2012 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - LAZARO
APARECIDO DE ALMEIDA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 49 - Vistas dos autos ao autor para:
( x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327, CPC); - ADV DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA OAB/SP
196581
187.01.2012.001930-9/000000-000 - nº ordem 831/2012 - Procedimento Ordinário - Cheque - IRMÃOS SOLDERA LTDA
X EVA BENEDITA FURLAN MENDES - Fls. 14 - Vistos. No prazo de 10 dias, comprove a parte autora a protocolização da
precatória expedida a fls. 12. Int. - ADV RENATO JENSEN ROSSI OAB/SP 234554 - ADV DANIELLE DE CASSIA LIMA BUENO
BRANCO DE ALMEI OAB/SP 244124
187.01.2012.001930-9/000000-000 - nº ordem 831/2012 - Procedimento Ordinário - Cheque - IRMÃOS SOLDERA LTDA X
EVA BENEDITA FURLAN MENDES - Fls. 16 - Vistos. Fls. 15: defiro, pelo prazo de 30 dias. Aguarde-se. Int. (para protocolizar a
precatória) - ADV RENATO JENSEN ROSSI OAB/SP 234554 - ADV DANIELLE DE CASSIA LIMA BUENO BRANCO DE ALMEI
OAB/SP 244124
187.01.2012.001931-1/000000-000 - nº ordem 832/2012 - Procedimento Ordinário - Cheque - IRMÃOS SOLDERA LTDA
X MURIELLI DOS SANTOS - Fls. 14 - Vistos. No prazo de 10 dias, comprove a parte autora a protocolização da precatória
expedida a fls. 12. Int. - ADV RENATO JENSEN ROSSI OAB/SP 234554 - ADV DANIELLE DE CASSIA LIMA BUENO BRANCO
DE ALMEI OAB/SP 244124
187.01.2012.001931-1/000000-000 - nº ordem 832/2012 - Procedimento Ordinário - Cheque - IRMÃOS SOLDERA LTDA X
MURIELLI DOS SANTOS - Fls. 16 - Vistos. Fls. 15: defiro, pelo prazo de 30 dias. Aguarde-se. Int. (para protocolizar a precatória)
- ADV RENATO JENSEN ROSSI OAB/SP 234554 - ADV DANIELLE DE CASSIA LIMA BUENO BRANCO DE ALMEI OAB/SP
244124
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