Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1304
2318
do artigo 53 e parágrafo 4º, da Lei nº 9.099/1.995, não sendo encontrado o devedor ou bens passíveis de penhora, o processo
será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao credor. Por sua vez, na hipótese de execução de título judicial, o
interessado poderia obter a certidão de seu crédito, para eventual cobrança na esfera comum. Neste sentido: “A hipótese do §
4º, do art. 53, da Lei 9.099/95, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão
de seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do exequente no Cartório Distribuidor”
(FPJC, enunciado 75, que substituiu o antigo enunciado 45). No caso dos autos, a exequente deveria providenciar a exibição
das notas promissórias que instruíram o processo que originariamente tramitou perante a Egrégia Vara do Juizado Especial
Cível desta Comarca, pois aqueles documentos são considerados títulos executivos extrajudiciais, nos termos do artigo 585,
inciso I, do Código de Processo Civil. Destarte, como a credora não providenciou a exibição dos documentos indispensáveis à
propositura da execução, indefiro a petição inicial, com fundamento no artigo 295, inciso VI, combinado com o artigo 616, ambos
do Código de Processo Civil e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267,
inciso I, do citado Diploma legal. IV- Oportunamente, transitada em julgado, anote-se a extinção do processo e arquivem-se
os autos, certificando-se. V- P. R. I. C. PREPARO RECURSAL: R$ 92,20 PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS: r$
25,00 POR VOLUME - ADV LUCAS RAMOS BORGES OAB/SP 281590 - ADV JÉSSICA CAROLINE SABINO PICIONI OAB/SP
323353
196.01.2012.030618-4/000000-000 - nº ordem 1491/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X SEBASTIAO GERALDO CRUVINEL - Fls.
27 - Vistos. I- Regularmente intimada do despacho exarado em 15/10/2012 (fls. 20), na pessoa de seu advogado constituído nos
autos, através de publicação disponibilizada no DJE/TJSP (fls. 21) e, pessoalmente, através de carta com aviso de recebimento
(fls. 23 e 25), a autora deixou de promover o andamento do processo, caracterizando, assim, o abandono da causa, pelo que
julgo extinto o feito, sem análise do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. II- Em face
do acima decidido, revogo a liminar concedida à fls. 20 III- Transitada em julgado, anote-se e arquivem- se os autos, com as
anotações de praxe. IV- P. R. I. C. PFREPARO RECURSAL: R$ 351,20 PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS: R$
25,00 POR VOLUME - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409
196.01.2012.031625-5/000000-000 - nº ordem 1561/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - VANESSA CARVALHO
DA FONSECA X FABIANA CRISTINA AVELINO - ME - Vista ao procurador da requerente, ante certidão de fl. 24, que, embora
citada e intimada às fls. 17/23, a requerida não veio aos autos no prazo assinalado. - ADV RODRIGO AUGUSTO IVANI OAB/
SP 267342
Final 04 27 processos
196.01.1999.009053-0/000000-000 - nº ordem 1434/1999 - Procedimento Ordinário - PAULA ASSUNTA DO PRADO X
SISPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A E OUTROS - Fls. 562 - I- Fls. 561vº: em face do silêncio das exequentes,
aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada. II- Anote-se e remetam-se os autos ao arquivo, certificandose. III- Int. - ADV JOSE EURIPEDES JEPY PEREIRA OAB/SP 66721 - ADV ANTONIO THALES GOUVEA RUSSO OAB/SP
102021 - ADV ANGELICA CONSUELO PERONI OAB/SP 131837 - ADV FABIOLA ELIDIA GOMES OAB/SP 226939
196.01.2003.013729-7/000001-000 - nº ordem 2046/2003 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução (Inativa)
- ANTONIO PAULO CHICARONI E OUTROS X HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO - Fls. 219 - Vistos. I- Forme-se
o 2º volume destes autos, a partir de fls. 204, lançando-se os termos correspondentes, certificando-se. II- Fls. 179: anote-se e
cadastre-se no sistema informatizado, observando-se nas futuras intimações dos atos processuais. III- Providencie o patrono da
embargante, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovação do recolhimento da taxa CPA, referente ao mandato judicial outorgado
às fls. 179 IV- Fls. 181/225: recebo a apelação interposta pela embargante, visto que tempestiva, em seus efeitos devolutivo e
suspensivo, nos termos do artigo 520, primeira parte, do Código de Processo Civil. V- Vista ao recorrido para as contrarrazões.
VI- Sem prejuízo, complemente a apelante o recolhimento do porte de remessa e retorno, em razão da abertura do 2º dos autos.
VII- Int. - ADV SEBASTIAO DANIEL GARCIA OAB/SP 47334 - ADV CHRISTIAN ABRÃO BARINI OAB/SP 181695 - ADV ELSON
EURIPEDES DA SILVA OAB/SP 143023 - ADV ANDRÉ CANATO SIMÕES VILLAS OAB/SP 194317 - ADV AIRES VIGO OAB/SP
84934
196.01.2004.014431-7/000000-000 - nº ordem 2244/2004 - Procedimento Ordinário - Protesto Indevido de Título - COMERCIO
DE TECIDOS E CONFECCOES MOGIANA LTDA X ARJES CONFECCOES IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ROUPAS LTDA
E OUTROS - Fls. 372 - I- Fls. 325: indefiro, visto que os imóveis indicados (fls. 326/371) não pertencem à executada. II- No
mais, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias eventuais providências por parte da exequente. III Decorrido o prazo supra
determinado, no silêncio, anote-se e arquivem-se os autos, certificando-se. IV- Int. - ADV PEDRO JOSE OLIVITO LANCHA OAB/
SP 108306 - ADV CARLA CLERICI PACHECO BORGES OAB/SP 118355 - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 ADV JULIANA GRECCO DOS SANTOS OAB/SP 228887
196.01.2007.010342-1/000000-000 - nº ordem 644/2007 - Procedimento Ordinário - ESPOLIO DE DENIZARD XAVIER
TRAJANO DE MATOS X DONIZETE PINTO - Vista ao autor ante certidão do oficial de justiça de fls. 375vº. - ADV MARCO
AURELIO GILBERTI FILHO OAB/SP 112010 - ADV SETIMIO SALERNO MIGUEL OAB/SP 67543 - ADV DANIEL ARRUDA OAB/
SP 21050 - ADV GUILHERME DEL BIANCO DE OLIVEIRA OAB/SP 257240 - ADV LUCAS PINTO MIGUEL OAB/SP 289824 ADV RAIMUNDO ALBERTO NORONHA OAB/SP 102039 - ADV SETIMIO SALERNO MIGUEL OAB/SP 67543
196.01.2007.030292-8/000000-000 - nº ordem 1949/2007 - Procedimento Ordinário - Duplicata - SILVANA MARIA THOMAZ
- ME X SIM SISTEMA INTEGRADO DE MONITORAMENTO AUTOMOTIVO - Fls. 199 - I- Fls. 192/198: diante do deliberado em
04/10/2012 (fls. 190), nos termos do artigo 678 do Código de Processo Civil, por ora, para melhor análise do pedido formulado
às fls. 188/189, informe a ré-credora quem irá exercer o encargo de administrador, que será nomeado como depositário,
apresentando em Juízo a respectiva forma de administração e o pertinente esquema de pagamentos, no prazo de 10 (dez)
dias. II- Int. - ADV ROGERIO BARBOSA DE CASTRO OAB/SP 142609 - ADV SILVIA DA GRACA GONCALVES COSTA OAB/SP
116052 - ADV GABRIELA LENZI DE MATTOS OAB/SP 300965
196.01.2009.001173-1/000000-000 - nº ordem 124/2009 - Declaratória (em geral) - ÁLVARO MOREIRA COSTA X ELANISE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º