Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1306
2607
Int. - ADV AILTON MACHADO OAB/SP 133865
453.01.2010.011385-0/000000-000 - nº ordem 575/2010 - Execução Fiscal - Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)
- CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CRECI 2ª REGIÃO X WILSON
ACETTO - Fls. 48 - Manifeste-se o exequente sobre anotação do correio a fls. 47: “ mudou-se” e “recusado”. Em 05 dias. Int. ADV APARECIDA ALICE LEMOS OAB/SP 50862
453.01.2010.005434-0/000000-000 - nº ordem 626/2010 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - JOANA SANTANA
DE BRITO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Ato Ordinatório de fls. 102: Manifestar-se a autora sobre
manifestação, cálculos e revisão de benefícios apresentados pelo INSS a fls. 99/101. Em 05 dias. - ADV EMERSOM GONÇALVES
BUENO OAB/SP 190192 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747 - ADV CIMARA QUEIROZ AMANCIO DE FELICE
OAB/SP 229404
453.01.2010.005433-7/000000-000 - nº ordem 627/2010 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - MARIA
APARECIDA ROCHA JULIOLI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 140 - Vistos. ( I ) Homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o laudo de fls. 89/115. ( II ) Diga, a autarquia-ré, se tem interesse na colheita do
depoimento pessoal da autora, no prazo de 05 (cinco) dias. ( III ) Int. - ADV EMERSOM GONÇALVES BUENO OAB/SP 190192 ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747 - ADV CIMARA QUEIROZ AMANCIO DE FELICE OAB/SP 229404
453.01.2010.005573-6/000000-000 - nº ordem 640/2010 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - MARIA ANA DE
JESUS CARLOS CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 120 - Fls. 118/119: defiro o prazo de
30 dias requeridos. Fls. 116: aguarde-se o prazo requerido pelo INSS a fls. 118/119 para apresentação dos cálculos.Int.. - ADV
HELIO LOPES OAB/SP 69621
453.01.2010.005578-0/000000-000 - nº ordem 641/2010 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - IRACEMA QUEIROZ
DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 115 - Vistos. ( I ) Declaro encerrada a instrução e
concedo, às partes, sucessivamente, o prazo de 10 dias, para apresentação de memoriais. Após, conclusos para decisão. ( II )
Int. - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417
453.01.2010.006339-4/000000-000 - nº ordem 732/2010 - Inventário - Inventário e Partilha - AURORA PENHA MAIA X
AUREO MAIA - VISTOS. Para constar, nos termos do despacho de fls. 12, os benefícios da justiça gratuita são estendidos aos
peticionários de fls. 15 (ANA MARIA MAIA CLARO e seu esposo SERAFIM DA COSTA CLARO, ÁUREA MAIA EGEA, AURÉLIO
MIGUEL MAIA PENHA, ARNANDO PENHA MAIRA E SUA ESPOSA DENIZE REGINA ZAGATO MAIA), diante das declarações
de hipossuficiência apresentadas; atentando-se, na Sentença de fls. 164, já houve referência à gratuidade. Int. - ADV AUREO
GUSTAVO MAIA OAB/SP 259039
453.01.2010.006581-0/000000-000 - nº ordem 770/2010 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - JOSE JACINTO FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS - Fls. 133 - Vistos. ( I ) Fls. 130 e
132: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pelo autor. ( II ) Int. - ADV EMERSOM
GONÇALVES BUENO OAB/SP 190192 - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747
453.01.2010.007190-1/000002-000 - nº ordem 810/2010 - Recuperação Judicial - Impugnação de Crédito - WASHINGTON
UMBERTO CINEL X BER BRASIL ENERGIA RENOVAVEL INDUSTRIAS LTDA E OUTROS - Fls. 227 - Proc. nº 810/10- “ 2” - Fls.
222: anote-se. Manifestem-se as partes, em 05 dias, sobre principais peças do Agravo juntadas a fls. 175/223, em 05 dias. Após,
ao MP.Int. - ADV GUILHERME FERREIRA DA SILVEIRA OAB/SP 136656 - ADV MARCELO HAJAJ MERLINO OAB/SP 173974
- ADV EDUARDO HENRIQUE V. BARROS OAB/MT 7680 - ADV EUCLIDES RIBEIRO S JUNIOR OAB/SP 266539 - ADV LUIS
AUGUSTO ROUX AZEVEDO OAB/SP 120528 - ADV FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO OAB/SP 183676 - ADV RICARDO
DOMINGUES PEREIRA OAB/SP 168503 - ADV MARCOS ALVES DE SOUZA OAB/SP 152825
453.01.2010.007190-5/000021-000 - nº ordem 810/2010 - Recuperação Judicial - Habilitação de Crédito (Inativa) - JOAQUIM
ADALMECE DE CASTRO X DESTILARIA GUARICANGA LTDA - Fls. 38/39 - Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito, em
Recuperação Judicial, proposta por JOAQUIM ADALMECE DE CASTRO, qualificados nos autos. Afirmou, o requerente, em
síntese, que é credor da empresa Destilaria Guaricanga Ltda. da quantia de R$ 11.225,41 (onze mil, duzentos e vinte e cinco
reais e quarenta e um centavos), referente a contrato de prestação de serviços na colheita de cana-de-açúcar convencionado
entre as partes. Isso expondo, solicitou, o requerente, na qualidade de credor, a inclusão de seu crédito no Quadro Geral
de Credores da Recuperanda. A petição inicial, emendada a fls. 09, veio acompanhada de documentos a fls. 04/05 e 10. A
Recuperanda, a fls. 18/19, requereu a extinção da Impugnação, argumento que o crédito aludido na inicial já está arrolado
no seu Plano de pagamento. A Administradora Judicial apresentou parecer (fls. 28/29) também solicitando a extinção do feito,
sem julgamento do mérito, por falta de interesse de agir do requerente. Seguiu parecer Ministerial (fls. 31). Intimado a se
manifestar, o requerente não se o fez, conforme certidão de fls. 35. É o relatório do Incidente. DECIDO. O feito merece extinção,
sem o julgamento do mérito. Tanto a Recuperanda quanto a Administradora Judicial afirmaram que já há crédito em favor do
requerente habilitado e arrolado no Plano de Recuperação, em relação ao qual o requerente, quando lhe cabia, não apresentou
qualquer questionamento em relação ao mesmo. Também nestes autos, uma vez chamado a se manifestar sobre a alegação
da Recuperação e o parecer da Administradora Judicial, o autor permaneceu inerte, sem objeção. Assim, falta, ao requerente,
interesse processual, por o seu crédito já consta do Plano de pagamento aprovado. Ante o exposto e por tudo mais que dos
autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem o julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do
Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. P.R.I.C. Pirajuí, 26 de Outubro de 2012.
JANE CARRASCO ALVES FLORIANO Juíza de Direito / / / (Fls. 42/43: taxa judiciária preparo: R$ 247,95 / / / porte de remessa
retorno: R$ 25,00) - ADV RAUL FERNANDO DE CASTRO OAB/SP 196098 - ADV EDUARDO HENRIQUE V. BARROS OAB/
MT 7680 - ADV EUCLIDES RIBEIRO S JUNIOR OAB/SP 266539 - ADV LUIS AUGUSTO ROUX AZEVEDO OAB/SP 120528 ADV FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO OAB/SP 183676 - ADV RICARDO DOMINGUES PEREIRA OAB/SP 168503 - ADV
MARCOS ALVES DE SOUZA OAB/SP 152825 - ADV EDUARDO HENRIQUE V. BARROS OAB/MT 7680 - ADV EUCLIDES
RIBEIRO S JUNIOR OAB/SP 266539
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º