Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1308
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FERNANDO BARBOSA MATTOS X BANCO ITAUCARD SA - Vistos. 1 - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita ao requerente.
2 - Presentes os requisitos ensejadores da concessão da cautela almejada, defiro a liminar. Com efeito, o fumus boni juris
reside na probabilidade de êxito da demanda por parte do requerente. O periculum in mora, por sua vez, consiste na eventual
irreparabilidade do dano, caso a medida cautelar não seja concedida neste momento. Portanto, oficie-se aos Órgãos de
Proteção ao Crédito, para que no prazo máximo de dez (10) dias, providenciem a exclusão do nome do requerente da sua lista
de restrição de crédito. Sem prejuízo, cite-se a requerida, observadas as formalidades legais. P.Int. - ADV RICARDO BARBOZA
PAVAO OAB/SP 219628
348.01.2012.017798-6/000000-000 - nº ordem 1982/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. P. G. X M. D. F. S. G. - Fls. 17
- Vistos Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, promovendo a serventia às anotações de praxe. Cite-se a parte
ré para os atos e termos da ação proposta, ficando o mesmo advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob
pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Ficam deferidas ao oficial de justiça as prerrogativas do art. 172 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado devendo o oficial de justiça diligenciar no endereço constante na cópia
da inicial, na qual constam todos os dados necessários para cumprimento do ato. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Anote-se a não intervenção do Ministério Público no feito (fls. 15). Intime-se. - ADV MARCOS PAULINO RODRIGUES OAB/SP
229512
348.01.2012.017801-9/000000-000 - nº ordem 1983/2012 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - M.
S. D. M. X L. D. M. S. - Fls. 19 - Defiro a gratuidade ao requerente. Anote-se. No mais, cite-se, com as advertências de praxe.
Anote-se a não intervenção do Ministério público no feito (fls. 17). P. Int. - ADV LEONARDO CARLOS LOPES OAB/SP 173902
Centimetragem justiça
2º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ
Fórum de Mauá - Comarca de Mauá
JUIZ: THIAGO ELIAS MASSAD
348.01.1970.000063-0/000000-000 - nº ordem 1454/1970 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação CELESTINO LOTTI X MANOEL DE BRITTO FILHO E OUTROS - Fls. 71 - Vistos. À vista da extinção da execução (fls. 23),
diante da notícia do próprio credor acerca do integral cumprimento do acordo homologado nos autos (fls. 21), motivo não há para
manutenção da penhora realizada nos autos, e tampouco para manutenção da inscrição hipotecária. Nestes termos, expeça-se
Mandado de Cancelamento da hipoteca na transcrição nº 27.466 (fls. 36). Após, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Nada sendo requerido, tornem ao arquivo. P. Int. - ADV MILTON ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA OAB/SP 105914
348.01.1981.000120-2/000000-000 - nº ordem 122/1981 - Arrolamento Comum - APARECIDA PIRES ADABO X ALEXANDRE
ADABO - Fls. 113 - Vistos. Fls. 111/112: Esclareça a requerente o pedido formulado, tendo em vista o teor dos documentos de
fls. 92/93. Sem prejuízo, esclareça o pedido de expedição de ofício ao Banco do Brasil, informando se que “de cujus” mantinha
conta na mencionada instituição financeira, trazendo aos autos a cópia de eventual documento que indique, pelo menos, a
existência de eventual relacionamento do falecido com o banco. P. Int. - ADV SOLANGE STIVAL GOULART OAB/SP 125729 ADV LUCIANO GONÇALVIS STIVAL OAB/SP 162937
348.01.1997.003910-2/000000-000 - nº ordem 542/1997 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N. A. D. A. (. P. M.
D. S. A. X M. B. D. A. - Fls. 34 - Vistos. J. Defiro o desarquivamento dos autos, pelo prazo de cinco (5) dias. Decorrido o prazo,
nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. DEFIRO A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE DESARQUIVAMENTO.
P. Int. e Autos em cartório pelo prazo de (5) cinco dias. - ADV HERBERT CURVELO TURBUK OAB/SP 138496 - ADV RENATA
FERREIRA DE FREITAS OAB/SP 161340
348.01.1999.008615-6/000000-000 - nº ordem 1006/1999 - Depósito - Depósito - BANCO AMERICA DO SUL SA X MARCA
TRANSPORTES LTDA - Fls. 347 - Vistos. J. Defiro o desarquivamento dos autos pelo prazo de (5) dias. Decorrido o prazo,
nada sendo requerido retornem os autos ao arquivo. P. Int. e Autos em Cartório pelo prazo de (5) cinco dias. - ADV RAIMUNDO
HERMES BARBOSA OAB/SP 63746 - ADV DEBORA GUIMARAES BARBOSA OAB/SP 137731 - ADV LUIS HENRIQUE DE
ARAUJO OAB/SP 104222 - ADV CELIA REGINA PERLI OAB/SP 177703
348.01.2000.005361-2/000000-000 - nº ordem 694/2000 - Procedimento Ordinário - TEREZINHA GARGALHONE X NELSON
MAGINI E OUTROS - Fls. 554 - Vistos. Tendo em consideração o lapso temporal decorrido em relação à ultima conta apresentada
nos autos (fls. 388), fixo o prazo de 10 (dez) dias a fim de que o credor junte aos autos o cálculo atualizado e discriminado do
débito. Após, tornem conclusos para a providência requerida a fls. 553. P. Int. - ADV FERNANDO BENYHE JUNIOR OAB/SP
190210 - ADV HERCULA MONTEIRO DA SILVA OAB/SP 176866
348.01.2002.000584-6/000000-000 - nº ordem 94/2002 - Procedimento Ordinário - JOSE BORGES DE ALMEIDA E OUTROS
X VALDEMIRO ALVES GUIMARAES - Fls. 410 - Vistos. Fls. 409: Sem prejuízo de eventuais diligências do exeqüente, no
sentido de localizar bens de propriedade de devedor, para satisfação do crédito exeqüendo, fixo o prazo de 10 (dez) dias a fim
de que o credor junte aos autos o cálculo atualizado e discriminado do débito, conforme já havia sido determinado a fls. 400. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. P. Int. - ADV ARNALDO JESUINO DA SILVA OAB/SP 147300 - ADV ELI AUGUSTO
DA SILVA OAB/SP 150126
348.01.2003.002554-4/000000-000 - nº ordem 390/2003 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária JOSE MILTON DE SOUSA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 179 - Vistos. J. Defiro o desarquivamento dos
autos pelo prazo de (5) dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido retornem os autos ao arquivo. P. Int. e Autos em Cartório
pelo prazo de (5) cinco dias. - ADV CLAUDIR FONTANA OAB/SP 118617
348.01.2005.006418-4/000000-000 - nº ordem 592/2005 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A. D. J. S. E
OUTROS X N. F. D. S. - Fls. 104 - Vistos. J. Defiro o desarquivamento dos autos, pelo prazo de cinco (5) dias. Decorrido o prazo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º