Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Novembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1308
1523
361.02.2012.002186-0/000000-000 - nº ordem 809/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. X MARIA JOSE ALVES - Fls. 60 - Defiro a requisição de informações do endereço
da ré. Para tanto, nesta data inclui a respectiva ordem de requisição de informações, junto ao sistema Bacen-Jud 2.0, conforme
cópia que segue. Tornem os autos conclusos em 10 dias, para constatação do atendimento da requisição. Realize a serventia
pesquisa junto ao Sistema Infojud. Int. - ADV HUMBERTO LUIZ TEIXEIRA OAB/SP 157875 - ADV FELIPE NOGUEIRA DAME
LUZ OAB/SP 309633
361.02.2012.002279-0/000000-000 - nº ordem 846/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S.A. C. F. I. X JESSICA MACHADO MIGUEL - Fls. 37 - Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran/
Ciretran, pois já consta restrição no registro do veículo, referente à alienação fiduciária, sendo desnecessária tal medida, já
que para eventual transferência deve haver anuência do credor. No mais, comprove o autor o recolhimento da taxa referente ao
serviço de obtenção de informações junto ao sistema Bacenjud, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP
192562 - ADV ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDE OAB/SP 268862
361.02.2012.002457-6/000000-000 - nº ordem 912/2012 - Imissão na Posse - Imissão - MARIA ISABEL FERREIRA BRITO X
ADMILSON PRIMO DA SILVA E OUTROS - Fls. 53 - Vistos. Certifique a serventia se houve contestação, bem como o decurso do
prazo estabelecido na tutela antecipada concedida (fls. 43vº). Decorridos, com ou sem ela, expeça-se mandado de desocupação
forçada, outrora já autorizado na apreciação da antecipação de tutela. Int. e C. - ADV TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA
OAB/SP 50136
361.02.2012.002927-8/000000-000 - nº ordem 1077/2012 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - SERVIÇO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL - SENAC X EUNICE SANTOS DA SILVA - Fls. 105 - Vistos. Indefiro a petição de
fls. retro, pois a autora sequer comprovou ter realizado diligências na tentativa de localizar a parte ré. Manifeste-se a requerente
em termos de prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias. Int. e C. - ADV ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA OAB/SP 19993
361.02.2012.003128-0/000000-000 - nº ordem 1150/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S.A. C. F. I. X ERCILIO COSTA DA SILVA - Fls. 37 - Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran/
Ciretran, pois já consta restrição no registro do veículo, referente à alienação fiduciária, sendo desnecessária tal medida, já
que para eventual transferência deve haver anuência do credor. No mais, comprove o autor o recolhimento da taxa referente ao
serviço de obtenção de informações junto ao sistema Bacenjud, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP
192562 - ADV ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDE OAB/SP 268862
361.02.2012.003391-5/000000-000 - nº ordem 1234/2012 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - ANTONIO BROCHI
X BANCO ITAUCARD S.A. E OUTROS - Fls. 42 - Tendo em vista que foi concedido o efeito suspensivo, aguarde-se decisão no
agravo. Int. - ADV ROSIMERI DE JESUS SANTOS OAB/SP 168380
361.02.2012.003606-0/000000-000 - nº ordem 1314/2012 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - MANOEL
FERREIRA DA SILVA E OUTROS - Fls. 37 - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante do teor
do print retro, aguarde-se a decisão do relator sobre o pedido liminar. Int. - ADV GILBERTO ROCHA DE ANDRADE OAB/SP
85622
361.02.2012.004486-5/000000-000 - nº ordem 1581/2012 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - A. C. D. O. T. X I. J. T. - Fls. 13 - Em razão do disposto nos artigos 100, inciso II; e 575, inciso II; ambos do CPC,
redistribuam-se os autos à 1ª Vara deste foro distrital, que tem competência para executar os alimentos fixados nos autos de nº
540/2010, que tramitaram perante aquela Vara. Procedam-se às anotações e comunicações de praxe. Após, ao distribuidor para
redistribuição. Int. Ciência ao MP. - ADV ROSIMERI DE JESUS SANTOS OAB/SP 168380
361.02.2012.004496-9/000000-000 - nº ordem 1585/2012 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - M. C.
B. D. M. X PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES - Fls. 18 - Tendo em vista que se trata de ação de competência
da Vara da Infância e Juventude, redistribuam-se os autos àquele juízo. - ADV CASSIA APARECIDA DOMINGUES WATANABE
OAB/SP 140923
Centimetragem justiça
2º OFÍCIO JUDICIAL DE BRÁS CUBAS
Foro Distrital de Brás Cubas - Comarca de Mogi das Cruzes
JUIZ: ROBSON BARBOSA LIMA
LAUDA 420
361.01.2011.014525-9/000000-000 - nº ordem 1117/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A X JOELMA SAMPAIO DA SILVA - Fls. 55 - Segue em frente recibo de protocolamento
de bloqueio on-line negativo. O valor penhorado foi ínfimo (R$ 4,59) se comparado ao valor da execução (R$ 59.517,40),
motivo pelo qual determino o desbloqueio da conta. Manifeste-se o exequente a respeito, requerendo especificamente o quê
de direito, em dez dias, em termos de prosseguimento. Sem prejuízo, defiro a pesquisa junto ao Sistema Infojud, a fim de obter
informações acerca dos bens e rendimentos do executado, bem como expedição de ofício ao Detran, para apurar a existência
de veículos em nome do executado. Int. - ADV MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR OAB/SP 188846 - ADV FABIO DE
MENDONÇA CARNIETO OAB/SP 268782
361.01.2011.016147-4/000000-000 - nº ordem 1253/2011 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito ITAÚ UNIBANCO S/A X S DA SILVA MARCENARIA E OUTROS - Fls. 87 - Segue em frente recibo de protocolamento de bloqueio
on-line negativo. O valor penhorado foi ínfimo (R$ 5,62) se comparado ao valor da execução (R$ 175.136,71), motivo pelo qual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º