Disponibilização: Terça-feira, 4 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1317
3110
cumprimento da decisão de fl. 73/74. - ADV DÉBORA FIORATO CARDIA DE CASTRO OAB/SP 197051 - ADV LUCIANA MARIA
FABRI SANDOVAL VIEIRA OAB/SP 126587
136.01.2012.003388-0/000000-000 - nº ordem 1232/2012 - Alvará Judicial - Família - MARIA ILDA ALVES LUIZ ROSA X
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CERQUEIRA CÉSAR - SP - V. Fl. 40: defiro. Oficie-se ao INSS, a fim de que informe
quanto a existência de resíduo em nome de Idalina Alves, fixando o prazo de 05 (cinco) dias para a resposta. Com a sua juntada
aos autos, manifeste-se a parte requerente, num quinquídio. Int. - ADV FABIANA APARECIDA FERNANDES OAB/SP 278753
136.01.2012.003452-7/000000-000 - nº ordem 1241/2012 - Procedimento Ordinário - Desapropriação Indireta - CLEIDE
BUIVES PACCOLA E OUTROS X MUNICÍPÍO DE IARAS - SP - Fls. 59 - V. Especifiquem as partes, num quinquídio, as provas
que pretendem produzir, justificando-as. Sem prejuízo, esclareçam sobre o interesse na realização de audiência de conciliação,
na forma do artigo 331 do Código de Processo Civil. Int. - ADV ADAM ENDRIGO CÔCO OAB/SP 201862 - ADV JOAO GABRIEL
LEMOS FERREIRA OAB/SP 145358
136.01.2012.003314-3/000000-000 - nº ordem 1252/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário
AMARO MINETO X RUBENS MINETO - Autos aguardando o autor recolher a taxa de expedição
valor de R$ 29,00 (FEDTJ cód.130-9), bem como recolher a taxa de R$25,50, referente ao serviço
do formulário da Guia do FEDTJ - Cód. 221-6, correspondente a R$1,70 por cópia (fl. 02/09; 39; 42;
FABIO AUGUSTO PENACCI OAB/SP 224724
e Partilha - APARECIDA
do formal de partilha, no
de autenticação por meio
45; 58; 59; 87; 89). - ADV
136.01.2012.003353-5/000000-000 - nº ordem 1259/2012 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - EDVALDO
DOS SANTOS CARDOSO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 93 - V. Especifiquem as partes,
num quinquídio, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES
CARVALHEIRA OAB/SP 139855
136.01.2012.003382-3/000000-000 - nº ordem 1262/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - MARIA APARECIDA
DA SILVA YOYART X EMILIO YOYART - V. Manifeste-se a parte inventariante, num quinquídio, em termos de prosseguimento.
Int. - ADV GIULIANO CESAR RIBEIRO OAB/SP 238091
136.01.2012.003539-3/000000-000 - nº ordem 1268/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- HSBC - BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO X EDVALDO DA SILVA - Fls. 25 - V. Oficie-se à instituição financeira, liberando
o valor não utilizado de diligência de Oficial de Justiça em prol da parte interessada, e, na sequência, cumpra-se a resolução de
fl. 24. Int. - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
136.01.2012.003470-9/000000-000 - nº ordem 1290/2012 - Monitória - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD S/A X
CLAUDEMIR PEREIRA - V. Intime-se a parte autora, pessoalmente e por via postal, a fim de promover o impulso processual, no
prazo de 48,00 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
136.01.2012.003550-6/000000-000 - nº ordem 1301/2012 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença C. M. D. S. X F. D. S. - Fls. 23 - Vistos. Trata-se de execução de alimentos relativo ao período de maio a julho de 2012 (fl. 03).
Regularmente citado (fl. 16), deixou o executado de ofertar justificativa, comprovar o pagamento e/ou efetuá-lo no prazo legal.
O exequente requereu o decreto de prisão. O Doutor Promotor de Justiça posicionou-se pela aplicação de medida drástica, haja
vista estar caracterizado o inadimplemento voluntário (fl. 22). É, em síntese, o relatório do necessário. DECIDO. O executado,
regularmente citado, quedou-se inerte. A prole não pode permanecer na expectativa do depósito da pensão alimentícia pelo
executado, por sua conveniência. Impõe-se, destarte, o acolhimento da pretensão Ministerial, com o decreto de prisão civil do
executado. É o que fica decidido. Sendo assim, na forma do artigo 733, § 1o, do Código de Processo Civil, decreto a prisão
civil do executado, pelo prazo de trinta (30) dias. Por via de consequência, determino a expedição do respectivo mandado de
prisão, em número suficiente de vias, com o seu envio à DELPOL respectiva e IIRGD, para o efetivo cumprimento. Em caso de
pagamento do valor executado (fl. 03), inclusive das parcelas que se vencerem até a data do cumprimento da ordem prisional
que deverá ser noticiado e comprovado nos autos, expeça-se, incontinente, o respectivo contramandado de prisão e/ou alvará
de soltura, em número suficiente de vias. Havendo depósito judicial, desde já autorizo a expedição de mandado de levantamento
respectivo. Consigne-se no mandado de prisão que, nos termos do Provimento nº 15/2010 da Egrégia Corregedoria Geral da
Justiça do Estado de São Paulo, desde que expirado o prazo de prisão constante do mandado, a autoridade policial deverá,
de imediato, por em liberdade o preso, independentemente de alvará de soltura. Int. - ADV ADRIANO BONAMETTI OAB/SP
139271
136.01.2012.003565-3/000000-000 - nº ordem 1304/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- ELIZABETH APARECIDA TEIXEIRA DE OLIVEIRA X COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO CDHU - Vistos. Intime-se pessoalmente a autora para, em 48 horas, promover o andamento do feito, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV LAURA ZANARDE NEGRÃO OAB/SP 276697
136.01.2012.003570-3/000000-000 - nº ordem 1305/2012 - Cumprimento de sentença - Cheque - MAURILIO JOSE
BERTOLANI X JOSE ROBERTO DE BARRROS E OUTROS - Fls. 21: (autos aguardando o recolhimento das diligências do
oficial de justiça para a intimação do executado) - ADV LUCIANA MARIA FABRI SANDOVAL VIEIRA OAB/SP 126587
136.01.2012.003690-5/000000-000 - nº ordem 1333/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV - FINANCEIRA S/A - C.F.I. X JOSÉ CONVENTO FILHO - Fls. 45 - V. Fl. 44: expeça-se novo mandado para a busca e
apreensão e citação. Autorizo o desentranhamento da cópia de fls. 30/34 para a instrução do mandado. Int. - ADV ANA PAULA
Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDE OAB/SP 268862
136.01.2012.003683-0/000000-000 - nº ordem 1348/2012 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - ROGERIO DA
SILVA E OUTROS X MARINA GONÇALVES - Fls. 98 - Vistos. Cumpra-se o venerando acórdão. Defiro a justiça gratuita. Citese a requerida, consignando-se as advertências legais. Intime-se. - ADV LUCIANA MARIA FABRI SANDOVAL VIEIRA OAB/SP
126587
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º