Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1319
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302.01.2012.015002-7/000000-000 - nº ordem 1774/2012 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução R. M. D. S. X A. L. D. S. - Fls. 39 - V. Conforme informado pelo exequente, ainda há débito alimentar remanescente. Assim, em
prosseguimento, intime-se o executado para efetuar o pagamento da dívida alimentícia remanescente, no valor de R$ 169,79
(fls.32/33), nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado. Int. - ADV FERNANDO CATACHE
BORIAN OAB/SP 272872 - ADV ANDERSON ROGERIO BELTRAME SANTOS OAB/SP 267994
302.01.2012.015208-2/000000-000 - nº ordem 1800/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- VALTENCIR BUENO RIBEIRO X BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 57 - Sentença
nº 2154/2012 registrada em 07/11/2012 no livro nº 83 às Fls. 223: Homologo o acordo celebrado pelas partes (fls. 54/56), para
que produza seus legais efeitos. Em consequência, julgo extinto este processo relativo à ação revisional de contrato, ajuizada
por VALTENCIR BUENO RIBEIRO, em relação à BV FINANCEIRA S.A., CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com
resolução do mérito, o que faço com fundamento nos artigo 269, incisos III e V, do Código de Processo Civil. Ante a ocorrência da
hipótese prevista no parágrafo único do art. 503, do Código de Processo Civil, certifique a serventia o trânsito em julgado desta
decisão. Pagas eventuais custas, arquive-se o processo e comunique-se a extinção. P. R. e II. (não há custas a recolher) - ADV
ELIETE CRISTINA PALUMBO ALVES OAB/SP 251558 - ADV RODOLFO BULDRIN OAB/SP 250186 - ADV JORGE DONIZETI
SANCHEZ OAB/SP 73055
302.01.2012.015311-1/000000-000 - nº ordem 1804/2012 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - MUNDIAL MONEY FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA X GUSTAVO DUTRA - Fls. 89 Vistos... Cite-se o embargado através de carta precatória para a Comarca de Franca (SP), autorizado o disposto no § 2º, do
art. 172, do CPC. Expeça-se o necessário. Int. (precatória expedida; aguardando retirada para encaminhamento) - ADV EDSON
PINHO RODRIGUES JUNIOR OAB/SP 159451
302.01.2012.016643-7/000000-000 - nº ordem 1884/2012 - Procedimento Ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela
Específica - PROCEDY CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME X ANDRE ALESSANDRO DOS SANTOS SILVA E OUTROS
- Fls. 145 - V. Indefiro a caução apresentada pela autora (fls.139, 3º parágrafo). O próprio bem litigioso não pode servir de
caução. Concedo mais 05 dias para caução idônea. Int. (mandado para citação dos réus expedido; aguarda pela parte autora
o depósito das despesas de condução do oficial de justiça e o fornecimento de cópias dos autos) - ADV EDSON NUNES DA
COSTA OAB/SP 283509
302.01.2012.016412-4/000000-000 - nº ordem 1893/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V. A. B. T. X C. E. M. T. - Fls. 20 V. Primeiramente, tente-se localizar o endereço do requerido através dos sistemas BANCENJUD, INFOJUD e S.I.E.L. Observese o número do R.G. e do CPF do réu (fls.02). Após, se localizado o endereço, providencie-se a citação do réu. Int. - ADV MILVA
GARCIA BIONDI OAB/SP 292831
302.01.2012.017303-4/000000-000 - nº ordem 1974/2012 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C. B.
C. X D. A. C. - Fls. 35 - V. 1. Trata-se de ação de dissolução de união estável c. pedido de guarda e regulamentação de visitas
ajuizada por Cleosmar Borges Carvalho em relação à Daiane Aparecida Custódio, com pedido de tutela antecipada. 2. O autor
informa que na segunda quinzena do mês de julho de 2012, a ré entregou os filhos menores João Pedro e Luis Otávio para
ele. Portanto, os filhos estão atualmente sob sua guarda e responsabilidade. No estudo social realizado, foi verificado que
“no momento, o requerente encontra-se em condições de continuar cuidando dos filhos e, do ponto de vista social, s.m.j., o
deferimento da guarda em seu favor, vem legalizar condição de fato instalada há alguns meses” (fls. 31/32). A dra. Promotora de
Justiça concordou com a concessão da guarda provisória (fls.34). Assim, diante do estudo social realizado e da concordância da
dra. Promotora de Justiça e ainda visando regularizar a situação de fato, defiro o requerimento de tutela antecipada e concedo
ao autor a guarda provisória dos filhos menores João Pedro Custódio Carvalho e Luis Otávio Custódio Carvalho. Lavre-se o
respectivo termo. 3. Cite-se a ré, com as advertências legais. Int. (aguarda comparecimento em cartório do autor para assinar
o termo de guarda provisória) - ADV MIRYAM CLAUDIA GRIZZO SERIGNOLLI OAB/SP 113842 - ADV PEDRO PAULO GRIZZO
SERIGNOLLI OAB/SP 118816
302.01.2012.017341-3/000000-000 - nº ordem 1976/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer JOSÉ CARLOS VAROLLO X JOSÉ ROBERTO BIGLIASSI E OUTROS - Aguardando Manifestação do Autor sobre juntada de
petição e documentos de fls.42/48 - ADV WAGNER PARRONCHI OAB/SP 208835 - ADV SERGIO FERNANDO GOES BELOTTO
OAB/SP 96098
302.01.2012.017825-0/000000-000 - nº ordem 2029/2012 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica CRISTIANE APARECIDA TESSER ROSA ME X COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ CPFL - Fls. 47 - Vistos... Manifestese a ré sobre o pedido de desistência da ação formulado pela autora a fls. 46. Int. - ADV PAULO CORREA DA CUNHA JUNIOR
OAB/SP 126310 - ADV MONICA FELTRIN DA CUNHA NEVES OAB/SP 133197 - ADV CARLOS ROGÉRIO MORENO DE TILLIO
OAB/SP 164659 - ADV DANIEL GUSTAVO SERINO OAB/SP 229816 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/
SP 126504
302.01.2012.017630-0/000000-000 - nº ordem 2038/2012 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato MANUEL MARCOS COELHO X BANCO BRADESCO SA - Vistas dos autos ao autor para: manifestação sobre a contestação.
- ADV ARTUR GUSTAVO BRESSAN BRESSANIN OAB/SP 270553 - ADV ANDRESSA CAVALCA OAB/SP 186718 - ADV TAÍS
VANESSA MONTEIRO OAB/SP 167647
302.01.2012.017933-2/000000-000 - nº ordem 2040/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos SANPLAS INDUSTRIA DE INJETADOS LTDA ME X V B INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA EPP E OUTROS - Fls. 43 - Vistos...
Ante o auto de penhora, avaliação e depósito (fls. 40) e a certidão de decurso de prazo (fls. 42), manifeste-se o exequente no
prazo de 5 dias. Int. - ADV JOSE CARLOS DE PIERI BELOTTO OAB/SP 29479 - ADV ALEXANDRE CESAR RODRIGUES LIMA
OAB/SP 150377 - ADV ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO OAB/SP 147169 - ADV LELIS DEVIDES JUNIOR OAB/SP
140799 - ADV LILIA DE PIERI OAB/SP 200534 - ADV CAMILA DE BARROS GIGLIOTTI E GIGLIOTI OAB/SP 282040 - ADV
MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI OAB/SP 291336
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º