Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1326
2898
443.01.2012.000468-3/000000-000 - nº ordem 16/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto
- GERALDO ESCANHOELA X BANCO GMAC S/A - Fls. 81 - CONCLUSÃO: Aos 05/12/2012, faço estes autos conclusos a Dr(a).
Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito.. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE
PROCESSO N.16/12 Vistos. Cumpra-se o V. Acordão. Requeira o autor, no prazo de cinco dias, o que de direito em termos de
regular prosseguimento do feito. Int. Piedade, data supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV
DANILO VENTURELLI OAB/SP 233999 - ADV RENATA LOPES ESCANHOELA ALBUQUERQUE OAB/SP 260804 - ADV NILTON
ALEXANDRE BORGES OAB/SP 183185 - ADV JOSE MIGUEL FERREIRA JUNIOR OAB/SP 146274
443.01.2012.000527-0/000000-000 - nº ordem 26/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - PAULO HENRIQUE
LEAL PIAI X FLORINDA PRESTES CAETANO - CONCLUSÃO: Aos 7 de dezembro de 2012, faço estes autos conclusos a Dr(a).
Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, Juíza de Direito. Eleni Vera Costa de Jesus Pedroso Chefe de Seção Judiciário
PROCESSO N. 26/12 Vistos. Fls. 71/72: Cancele-se da pauta a audiência designada, conforme requerido pelo Exequente.
Item 2, indefiro. A medida já foi atendida, e a reiteração não condiz com os princípios que norteiam o Juizado Especial Cível.
Requeira o credor o que de direito para prosseguimento regular do processo, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Int.
Piedade, data supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito DATA:- Aos________________________,
recebí estes autos em cartório. - ADV LUCIO ANTONIO MALACRIDA OAB/SP 51247
443.01.2012.001037-7/000000-000 - nº ordem 122/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ELY
DE GÓES BECKER X LEONARDO GARCIA - Fls. 45 - CONCLUSÃO: Aos 05/12/2012, faço estes autos conclusos a Dr(a).
Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito.. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE
PROCESSO N.122/12 Vistos. Fls. 44: concedo o prazo requerido para a juntada do instrumento de mandato. Int. Piedade, data
supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO OAB/SP 265190 ADV ELIANE LEITE DE OLIVEIRA OAB/SP 129199
443.01.2012.001057-4/000000-000 - nº ordem 132/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - BENEDIO
GABRIEL VIEIRA EPP X IVETE APARECIDA DA SILVA - Fls. 33 - CONCLUSÃO: Aos 07/12/2012, faço estes autos conclusos
a Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito.. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG
ESCREVENTE PROCESSO N.132/12 Vistos. Fls. 31: prejudicada a apreciação diante da extinção do feito a pedido da própria
credora (fls. 25 e 26). Int. Piedade, data supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV PRISCILA
DA COSTA VIEIRA OAB/SP 278123
443.01.2012.001488-6/000000-000 - nº ordem 234/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - GENTIL COSTA X AMANCIO BERNARDO NETO - Fls. 33 - CONCLUSÃO: Aos 07/12/2012, faço estes autos
conclusos a Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG
ESCREVENTE Ordem n. 234/12 Processo n. 443.01.2012.001488-6/000000-000 Vistos. Trata-se de Ação de INDENIZAÇÃO
POR DANO MATERIAL promovida por GENTIL COSTA contra AMANCIO BERNARDO NETO. A(O/S) requerido quitou(aram)
integralmente o débito, através do bloqueio judicial, requerendo o(a) autor a extinção e arquivamento do feito (fls. 32). Dessa
forma, JULGO EXTINTO o presente processo a teor do art.794, inciso I do CPC. Expeça-se a respectiva guia de levantamento
judicial. Transitada em julgado, aguarde-se, por noventa (90) dias, eventual requerimento de restituição de documentos, após
o que os autos serão destruídos, nos termos do provimento 1679/09, item 30.2, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.
PRI. Piedade, data supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV NIDELCI RODRIGUES OAB/SP
161224
443.01.2012.002399-3/000000-000 - nº ordem 400/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - JOSÉ
ROBERTO GURGEL DE ALMEIDA X SIDNEI RAMOS AUGUSTO - CONCLUSÃO:- Aos 6 de dezembro de 2012 faço estes autos
conclusos à(o) Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, Juíza de Direito da Comarca de Piedade-SP. Eleni Vera
Costa de Jesus Pedroso Chefe de Seção Judiciário Vistos etc. Fls. 60: Diante do princípio da celeridade que norteia o sistema
do Juizado Especial Cível ( Art. 2º), suspendo, pela derradeira vez, o andamento do processo pelo prazo de 30 dias. Decorrido
o prazo, sem a indicação de bens passíveis de penhora, extinguir-se-á o processo, a teor do art.53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Piedade, data supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito DATA:- Aos________________________,
recebi estes autos em cartório. - ADV FELIPE DE ARAÚJO RIBEIRO OAB/SP 265190
443.01.2012.002632-6/000000-000 - nº ordem 436/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - DOMINGUES E
FILHOS COMÉRCIO E TRANSPORTES LTDA.-ME X RALME COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.-ME - Fls. 37 - CONCLUSÃO:
Aos 06/12/2012, faço estes autos conclusos a Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito.. LUCIA
AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE PROCESSO N.436/12 Vistos. Fs.36: prejudicada a apreciação diante da
extinção do feito as fls. 34. Int. Piedade, data supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV
MÁRCIO FABIANO BÍSCARO OAB/SP 201445
443.01.2012.002647-3/000000-000 - nº ordem 438/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - JOSÉ LÚCIO BEZERRA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S A - CONCLUSÃO Ao(s) 10 de
dezembro de 2012, faço estes autos conclusos a Drª. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito. Eleni
Vera Costa de Jesus Pedroso Chefe de Seção Judiciário Proc.n. 438/12 Vistos. Recebo o recurso tão somente em seu efeito
devolutivo, por não vislumbrar a ocorrência de dano irreparável. Remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal da Comarca de
Sorocaba, com as nossas homenagens. Int. Piedade, data supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juiza de Direito D
A T A Aos__________________________recebi estes autos. Marcello Augusto Tardelli Diretor de Serviço - ADV ARISTEU JOSE
MARCIANO OAB/SP 50958 - ADV FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO OAB/SP 187005 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR OAB/SP 142452 - ADV CRISTINA MASSARELLI DO LAGO OAB/SP 302742
443.01.2012.003080-7/000000-000 - nº ordem 544/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- MARIA JOSÉ PINTO GODINHO X BV FINANCEIRA S/A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 41 CONCLUSÃO:- Aos 05/12/2012, faço estes autos conclusos à(o) Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza
de Direito. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE Processo n. 544/12 Vistos etc. Apresente a autora, no prazo
de cinco dias, a planilha do cálculo atualizado em relação ao valor pretendido as fls. 40. Int. Piedade, data supra. Francisca
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