Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1327
1707
Furoni Boldrin, filho de Roque Alves dos Santos e Maria Aparecida da Silva Santos, na forma do artigo 3º, II, do Código
Civil, ficando nomeado como Curadora, a Sra. Maria Terezinha Boldrin. Na forma dos artigos 1184 do Código de Processo
Civil e 9º., III, do Código Civil, inscreva-se a presente no registro civil e publique-se no órgão oficial por três vezes, com
intervalo de dez dias. P.R.I. - ADV MARILENA VIEIRA DA SILVA OAB/SP 82185
0012776-28.2010.8.26.0084 (114.02.2010.012776-0/000000-000) Nº Ordem: 002144/2010 - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - BANCO IBI S/A - BANCO MÚLTIPLO X SIDNEI ARAUJO MARTINS - Recebo o recurso
interposto nos seus regulares efeitos. Dê-se vista à parte contrária para apresentar contra razões, no prazo legal e,
após, remetam-se os autos Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo - Seção de Direito Privado, 11ª a 24ª Câmara. Int. ADV RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO OAB/SP 165255 - ADV VALDENIR BARBOSA OAB/SP 137388
0012996-26.2010.8.26.0084 (114.02.2010.012996-7/000000-000) Nº Ordem: 002187/2010 - Procedimento Ordinário AGEU GONÇALVES DA SILVA X AYMORE FINANCIAMENTOS - Proc. nº 2187/10 Intime-se o requerido para que pague a
diferença apontada pelo requerente (R$ 2.184,71), no prazo de 10 dias. Int. - ADV JULIO CESAR MARTINS DE OLIVEIRA
OAB/SP 272125 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
0013677-93.2010.8.26.0084 (114.02.2010.013677-4/000000-000) Nº Ordem: 002322/2010 - Reintegração / Manutenção
de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO ITAUCARD S.A. X MANOEL MARTINS JUNIOR - Vistas dos autos ao autor
para: manifestar-se sobre pesquisa junto ao sistema RENAJUD que bloqueou o veículo objeto dos autos. - ADV MARIA
TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590
0013740-21.2010.8.26.0084 (114.02.2010.013740-9/000000-000) Nº Ordem: 002332/2010 - Execução de Título
Extrajudicial - Duplicata - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS DISDUC LTDA X MERCADO BANKOC LTDA
ME - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se sobre pesquisa junto ao sistema BACEN JUD que não bloqueou a
conta do executado por falta de saldo positivo. - ADV FABIO SHIRO OKANO OAB/SP 260743
0014569-02.2010.8.26.0084 (114.02.2010.014569-7/000000-000) Nº Ordem: 002452/2010 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - MÁRCIA ANDRÉA DA SILVA HONORATO X LOGICA ASSESSORIA EMPRESARIAL - Vistas
dos autos ao autor para se manifestar, em 5 dias, sobre informação constante no ofício SCPC: NADA CONSTA no banco
de dados do SCPC quanto ao nome do requerente, não sendo possível proceder à exclusão do nome do mesmo do
cadastro . - ADV DEBORA ABREU DE OLIVEIRA OAB/SP 268900
0015231-63.2010.8.26.0084 (114.02.2010.015231-6/000000-000) Nº Ordem: 002590/2010 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S.A. CFI X ADEMIR DE LIMA - Vistas dos autos ao autor
para: se manifestar, em 5 dias, sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça: “Certifico e dou fé, eu, Oficial de Justiça,
abaixo assinado, que me dirigi à Rua 80, nº 67 ou nº 8, Jardim Rosalina, nesta, local de difícil localização; e deixei de
proceder à apreensão do veículo indicado na petição inicial porque não o encontrei no local; sendo informado pela
moradora Helena Fátima; que o requerido Ademir de Lima, reside no local.”. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA
OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
0014338-72.2010.8.26.0084 (114.02.2010.014338-4/000000-000) Nº Ordem: 002631/2010 - Procedimento Ordinário Perdas e Danos - RITA DE CASSIA CEARA X JOSELE SILVA DE SOUZA - Proc. nº 2631/10 Vistos, Desde já afasto a
preliminar de folha 44 porque a requerida Joselene é a proprietária da empresa JS, também requerida, empresa está que
é firma individual, como vemos na folha 51, de forma que não há que se falar em ilegitimidade passiva, confundindose as pessoas, física e jurídica, no tocante a responsabilidade. Considerando que as requeridas confirmaram que
realmente assinaram o contrato e receberam o veículo, não alegando qualquer delonga na entrega do mesmo, ou
seja, patente que a entrega foi quando do contrato, em junho de 2010 (fls. 14), justifique e comprove que tentou o
licenciamento do automotor, tanto do ano de 2011 como do ano de 2012, inclusive porque, em casos como o alegado,
existe nota de devolução quando do licenciamento, ou ao menos, inquérito policial para averiguação da remarcação,
documentação esta que pode ser feita pelas empresas que realizam vistorias a pedido da autoridade policial, o que
pode ser juntado pelas próprias requeridas. Após, voltem para apreciar a justificativa do pedido de perícia ou designar
audiência, saneando o feito. Intime-se. - ADV GUSTAVO GINO REBES MORINI OAB/MT 9286 - ADV EDERSON MARCELO
VALENCIO OAB/SP 125704
0002894-08.2011.8.26.0084 (114.02.2011.002894-9/000000-000) Nº Ordem: 000504/2011 - (apensado ao processo
0005352-95.2011.8.26.0084 - nº ordem 867/2011) - Separação de Corpos - Casamento - K. C. D. C. B. X A. D. S. B. Aguarde-se por mais dez dias a retirada da certidão de honorários expedida. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. ADV ÉRICO VINÍCIUS JANUNZZI OAB/SP 183846 - ADV CARLOS HENRIQUE POLIS OAB/SP 265247
0002992-90.2011.8.26.0084 (114.02.2011.002992-8/000000-000) Nº Ordem: 000534/2011 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - M. M. C. X M. O. M. - Vistos em saneador, Não há preliminar a ser apreciada. O processo
está em ordem, partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e condições da ação, entendida
como direito abstrato, de forma que o declaro saneado. Defiro a produção de prova documental e testemunhal, e
designo audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 16 de maio de 2013, às 15:00 horas Não se afigura
provável a conciliação, razão pela qual deixo de designar a audiência prevista no artigo 331 do C.P.C., observando que
a composição pode ser tentada quando da audiência de instrução e julgamento. Na oportunidade serão inquiridas as
testemunhas arroladas, desde que o rol seja depositado com até 30 (trinta) dias de antecedência, já com os valores
necessários para condução do Oficial de Justiça, se o caso. Intimem-se os patronos das partes, que deverão providenciar
o comparecimento de seus constituintes, já que a tentativa de conciliação ocorrerá na mesma oportunidade. Apresente
o requerido os documentos requeridos na folha 109/110, bem como comprove a capacidade financeira da filha para
comprar a moto. Deve ainda o requerido apresentar cópia de sua carteira de trabalho e comprovantes de pagamento
de salários, para indicar a sua capacidade financeira, sem prejuízo de trazer também cópias das declarações de IR, se
entender necessário. Int. - ADV ROBSON WILLIAM OLIVEIRA BARRETO OAB/SP 248345 - ADV MARCIA DE MENDONÇA
CARVALHO OAB/SP 248238
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