Disponibilização: Terça-feira, 18 de Dezembro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1327
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X LUCIANO DE BARROS COSTA - Recolha o demandado a diferença de diligência margeada às fls. 12 (R$ 13,09). No mais,
(i) dê-se baixa na pauta; (ii) expeça-se missiva à testemunha para ciência do ocorrido, bem como (iii) oficie-se ao Egrégio
Juízo Deprecante para este mesmo último fim. - ADV REGINALDO DE CAMARGO BARROS OAB/SP 153805 - ADV MILTON
MIRANDA OAB/SP 75153 - Número do Processo Origem: 1648-4/2011 - Vara Deprecante: 1ª. V. Cível do Fórum de Tatuí
263.01.2012.003569-5/000000-000 - nº ordem 1268/2012 - Nunciação de Obra Nova - Direito de Vizinhança - PEDRO
CARLOS FERNANDES X GERALDO - Como obtemperado na decisão precedente, há indícios de que a obra fora ultimada ou
encontra-se em vias de sê-lo. Não bastasse, o próprio requerente aduzira às fls. 16 que os trabalhos cessaram há pouco. Neste
ambiente, sem prejuízo da ulterior análise da adequação ou não da via eleita, cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s)
do prazo de 05 (cinco) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, competindo ao responsável pela diligência, demais disso,
constatar se a obra infirmada fora ou não concluída. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. - ADV DANILA APARECIDA DOS SANTOS FLORIANO OAB/SP 279529
263.01.2012.003710-1/000000-000 - nº ordem 1332/2012 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - JOÃO ROBERTO
BRISOLA X BOA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA - Junte o requerente certidão atualizada atinente ao
imóvel junto à Oficial local, bem como certidão quinzenária de distribuição cível. Prazo: 10 dias. - ADV JOAO MICHELIN NETO
OAB/SP 131116
263.01.2012.003776-0/000000-000 - nº ordem 1335/2012 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X LUIZ ANTONIO PASCHOAL - Fls. 372 - Vistos. Notifique-se o requerido para oferecer
manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de 15 dias, nos termos do
art. 17, § 7º, da Lei n.º 8.429/92. Int. - ADV MARCOS VIEIRA GODOY OAB/SP 225973
263.01.2012.003886-8/000000-000 - nº ordem 1379/2012 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer BENEDITA APARECIDA RODRIGUES X MUNICIPIO DE ITAÍ E OUTROS - Fls. 40/1: mantenho a decisão precedente - cuja
publicação juntamente com esta há de ser providenciada - pelas razões ali delineadas, mormente porque o documento coligido
não tivera o condão de aclarar o quanto ali fora in fine precisado. - ADV OSMIR RICARDO BORIN OAB/SP 242856
263.01.2012.003969-3/000000-000 - nº ordem 1405/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BANCO FICSA S A X DIEGO ALEX DE MORAIS - Uma vez adequado o valor à causa atribuído à efetiva expressão
patrimonial em discussão, bem como recolhida a diferença das custas ao Estado devidas, considerando que presentes se
encontram os requisitos legais, mormente porque fora comprovada a contento mora, defiro a medida liminar requerida. Expeçase, então, mandado de busca e apreensão e depósito do bem, citando-se o réu para querendo: 1- pagar a integralidade da
dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor na inicial, no prazo de cinco dias da execução da medida; nesta
hipótese, o bem lhe será restituído livre de ônus; caso não haja esse pagamento no prazo fixado, a posse e a propriedade plena
e exclusiva do bem se consolidarão automaticamente nas mãos do credor fiduciário. 2- contestar o pedido, no prazo de quinze
dias da execução da liminar, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Autorizo sejam
realizadas as diligências do oficial de justiça, se necessário for, consoante autoriza o artigo 172, §2º do Código de Processo
Civil. É o que deixo decidido. - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
263.01.2012.003980-6/000000-000 - nº ordem 1406/2012 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A X ADEMAR DE ALMEIDA - Comprovada a mora, defiro a liminar, com
fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da
medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos
do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a
propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV PRISCILA MENEGUETTI ZAIDEN OAB/SP 280084
Criminal
1ª Vara
M. Juiza RENATA PINTO LIMA ZANETTA - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 263.01.2011.001001-0/000000-000 - Controle nº.: 000451/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X CELSO
DA SILVA - Fica o Defensor do réu intimado de que foi designada audiência para o dia 05/13/2013, às 14:05 horas, no 2º
Ofício Criminal de Avaré/SP para oitiva da testemunha da defesa - Advogados: AMAURI DE OLIVEIRA TAVARES - OAB/SP
nº.:143007;
Processo nº.: 263.01.2012.001382-3/000000-000 - Controle nº.: 000600/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X BRUNA
DE ALMEIDA BARBOSA - Fica o Defensor do réu intimado de que foi designada audiência para o dia 09/01/2013 às 15:30
horas, no 2º Ofício Criminal de Pirajuí/SP, para interrogatório do réu. Advogados: WILSON ANTONIO DE CAMARGO - OAB/SP
nº.:168780
M. Juíza RENATA PINTO LIMA ZANETTA - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 263.01.2012.001394-2/000000-000 - Controle nº.: 000607/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DIEGO DA
CRUZ OLIVEIRA e outros - Fls.: 0 - INTIMAÇÃO DOS DEFENSORES DE QUE FOI DESIGNADA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO
DE TESTEMUNHA MARIO LEME NETO PARA O DIA 16/01/2013 ÀS 16:45 HORAS A SER REALIZADA NO FORUM DE TUPÃ NA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º