Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1333
502
0003951-04.2011.8.26.0297 (297.01.2011.003951-7/000000-000) Nº Ordem: 000442/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Compra e Venda - AGUIAR ASSESSORIA LTDA X LUCIANO PEREIRA LIMA - Fica o exequente intimado do teor do ofício
oriundo da 4ª Vara local, expedido nos autos 477/2011: “... para os devidos fins, comunico a Vossa Excelência, de que por este
Juizo foram designados os dia 20.03.13 às 10:00 horas, para 1º praça e o dia 03.04.2013 às 10:00 para eventual 2ª praça do
bem penhorado da executada, objeto de penhora nos autos nº de ordem 442/2011 (vosso) - a favor de Aguiar Assessoria Ltda.”.
- ADV PAULO ROBERTO GOMES AZEVEDO OAB/SP 213028 - ADV LEANDRO CESAR DE JORGE OAB/SP 200651 - ADV
JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR OAB/SP 225735
0005399-46.2010.8.26.0297 (297.01.2010.005399-9/000000-000) Nº Ordem: 000604/2010 - Procedimento Sumário Imputação do Pagamento - POSTO ALVORADA LTDA. X PEDRO LUIS FERNANDES JALES - ME - Fls. 124 - Aguarde-se
provocação da exequente em arquivo. Int. - ADV EVERSON FAÇA MOURA OAB/SP 191131
0006222-20.2010.8.26.0297 (297.01.2010.006222-5/000000-000) Nº Ordem: 000694/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - R. P. M. A. X A. L. A. - Fica a exequente intimada a manifestar-se nos autos no prazo de cinco dias, ante depósito
judicial realizado pela Caixa Econômica Federal no valor de R$291,89 (fls. 134). - ADV JOSIANE ELISA ALVARENGA DYONISIO
OAB/SP 269221
0006975-26.2000.8.26.0297 (297.01.2000.006975-1/000000-000) Nº Ordem: 001103/2000 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - K. P. D. O. X C. M. S. R. A. M. S. - Fls. 151 - Fls. 150: Defiro a suspensão do feito pelo prazo de
30 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor, em 05 dias. Int. - ADV PAULO BERNARDO VILARDI MONTEMÓR OAB/SP
166792 - ADV RUBENS DIAS OAB/SP 66822
0007371-80.2012.8.26.0297 (297.01.2012.007371-7/000000-000) Nº Ordem: 000554/2012 - Cautelar Inominada - Medida
Cautelar - DIONE FELIX DOS SANTOS X BANCO FINASA S/A - Fls. 57 - Sobre o depósito de fls. 56, manifeste-se o autor em
05 dias.(deposito no valor de R$305,35) Int. - ADV ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS DE FARIA OAB/SP 298185 - ADV BRUNO
HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
0008669-10.2012.8.26.0297 (297.01.2012.008669-4/000000-000) Nº Ordem: 000649/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A X WALTER FERREIRA DA SILVA JUNIOR ME E OUTROS
- Fica o exequente intimado a manifestar-se no prazo de cinco dias ante certidão do oficial de justiça que citou os executados,
porém deixou de proceder a penhora “por não ter sido possível localizar bens de propriedade dos executados para garantia
da presente execução, não havendo indicação de bens pelo exequente. Intimei... para no prazo de cinco dias indicar quais
são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, nos termos do parágrafo único do artigo 668 do CPC.”. - ADV PAULO
ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV WILLIAM LOURENÇO MORAES OAB/SP 323620
0011028-35.2009.8.26.0297 (297.01.2009.011028-3/000000-000) Nº Ordem: 001089/2009 - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - OSVALDIR BOER E OUTROS X GUIOMAR MONTEIRO - Vistos. Cobre-se do Sr. Oficial de
Justiça a devolução do mandado expedido às fls. 188, no prazo de 05 (cinco) dias, devidamente cumprido Às fls. 177 foi deferida
a penhora sobre os direitos que os executados possuem sobre o imóvel objeto da matrícula nº 27.854 do Cartório de Registro
de Imóveis desta Comarca, alienado fiduciariamente ao Banco Santander .S.A. No curso do feito, o credor fiduciário cedeu o
seu crédito à Valdir Boer e Juliana Boer (cf. fls. 190 e 209/213). Esse negócio, entretanto, não pode ser considerado como ato
praticado em fraude à execução por não ter sido realizado pelos devedores, mas entre terceiros que não participam do feito
executivo: Banco Santander Brasil S/A, Valdir Boer e Juliana Boer A fraude pode ter ocorrido contra o credor, figura que exige
basicamente dois requisitos: (i) a insolvência (situação em que o patrimônio do devedor, do qual se espera a garantia geral
para os seus credores, fica insuficiente) e (ii) a intenção fraudulenta (o consilium fraudis). Isso, porém, é tema que não pode
ser indagado no bojo da execução, mas sim em demanda específica, anulatoria daquele negócio, a ser eventualmente proposta
pelo interessado. Ante o exposto, indefiro o pedido de fls. 193/198. Int. - ADV GALBER HENRIQUE PEREIRA RODRIGUES
OAB/SP 213199 - ADV WESLEY EDSON ROSSETO OAB/SP 220718 - ADV MARLON LUIZ GARCIA LIVRAMENTO OAB/SP
203805 - ADV LIGEA PEREIRA DE MELO LIVRAMENTO OAB/SP 195559
0011241-36.2012.8.26.0297 (297.01.2012.011241-5/000000-000) Nº Ordem: 000835/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - B. D. S. A. X C. A. C. - Trata-se de execução de alimentos proposta em outubro de 2012
para cobrança das pensões alimentícias em atraso referentes aos meses de novembro e dezembro de 2011 e janeiro, fevereiro
e março de 2012. Por se tratar de débito alimentar pretérito, processou-se a presente execução pelo rito do artigo 732 do
CPC (fls. 20). Agora requer o exequente a cobrança das pensões alimentícias referentes aos meses de outubro, novembro e
dezembro de 2012, mais as que se vencerem no curso do processo, nos termos do artigo 733, do CPC (fls. 23/24). Ora, como
se vê pretende o exequente processar a execução de alimentos simultaneamente na forma dos artigos 733 e 732 do Código de
Processo Civil. Porém, descabida sua pretensão, em face da diversidade e incompatibilidade de ritos, sob pena de criação de
verdadeiro tumulto processual. Assim, uma vez que a presente execução para cobrança dos alimentos pretéritos já está sendo
regularmente processada, com determinação de citação do requerido, deverá o exequente requerer a execução das pensões
atuais em ação própria, motivo pelo qual indefiro o pedido de fls. 23/24. Int. - ADV LUIS CARLOS LEITE DUARTE OAB/SP
268659
Centimetragem justiça
4ª Vara
QUARTO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Jales - Comarca de Jales
JUIZ:
0001577-78.2012.8.26.0297 (297.01.2012.001577-0/000000-000) Nº Ordem: 000136/2012 - Procedimento Ordinário Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º