Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1344
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Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARCOS ANTONIO
DA FONSECA - Fls. 101 - V. Nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, apresente a parte credora novo cálculo,
com a inclusão da multa de 10% (dez por cento), requerendo o prosseguimento do feito. Int. - ADV ALEXANDRE DE TOLEDO
OAB/SP 154789 - ADV MARLI DE ALCANTARA OAB/SP 98414
0005300-40.2011.8.26.0136 (136.01.2011.005300-1/000000-000) Nº Ordem: 000044/2012 - Procedimento Ordinário Seguro - ROBERTO GREGUER X EXCELSIOR SEGURADORA S/A - Vistos. Fls. 100/432: acerca da contestação e documentos,
manifeste-se o autor, em dez dias. Sem prejuízo, abram-se novos volumes a partir de fls. 209 e 401. Intime-se. - ADV ROBERTO
VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV DENIS ATANAZIO OAB/SP 229058
0005311-69.2011.8.26.0136 (136.01.2011.005311-8/000000-000) Nº Ordem: 000055/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - ROSELI DE FATIMA DA CUNHA HILARIO X EXCELSIOR SEGURADORA S/A - Fls. 439 Vistos. Fls. 104/437: acerca da contestação e documentos, manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias. Sem prejuízo,
abram-se novos volumes a partir de fls. 217 e 406. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV
DENIS ATANAZIO OAB/SP 229058 - ADV MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA OAB/PE 23748
0005351-51.2011.8.26.0136 (136.01.2011.005351-2/000000-000) Nº Ordem: 000069/2012 - Procedimento Ordinário Condomínio - RUBENS CAMACHO RIVERA X NEUSA APARECIDA DE GOES - Fls. 144 - Vistos. Retornem os autos ao senhor
perito para responder às impugnações da autora (fls.136/137). Intime-se. - ADV ADEMAR FRANCO DA SILVA OAB/SP 77843 ADV LUCIANA MARIA FABRI SANDOVAL VIEIRA OAB/SP 126587 - ADV CLAUDIA MILHORATTI LOPES OAB/SP 135191
0000128-83.2012.8.26.0136 (136.01.2012.000128-2/000000-000) Nº Ordem: 000107/2012 - Procedimento Ordinário Exoneração - P. M. X M. B. L. M. E OUTROS - Fls. 47 - V. Fls. 44/46: ouça-se a parte autora, num quinquídio. Int. - ADV CARLOS
WAGNER BENINI JÚNIOR OAB/SP 222820 - ADV GILVAN PONCIANO DA SILVA OAB/SP 231763 - ADV JOSEFA MARLEIDE
DUARTE FERREIRA OAB/SP 308516
0000251-81.2012.8.26.0136 (136.01.2012.000251-9/000000-000) Nº Ordem: 000144/2012 - Procedimento Ordinário Tempo de Serviço - FRANCISCA MARIA FLORENTINO BELARMINO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- V. Cumpra-se o V. Acórdão. Cite-se a autarquia previdenciária, na pessoa de sua procuradora federal, pessoalmente. Int. - ADV
DAVID VITÓRIO MINOSSI ZAINA OAB/SP 196581
0000404-17.2012.8.26.0136 (136.01.2012.000404-8/000000-000) Nº Ordem: 000186/2012 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - VILMA APARECIDA MASSOLA NOVAGA X MARCOS GONÇALVES DE OLIVEIRA - Fls.
55 - “V. Fls. 53/54: em primeiro lugar, apresente a credora o cálculo atualizado do débito, com a dedução do bem adjudicado e
removido. De forma concomitante, informe o número do CPF/MF da parte devedora. Prazo: 05 (cinco) dias. Int.” - ADV FABIO
AUGUSTO PENACCI OAB/SP 224724
0000488-18.2012.8.26.0136 (136.01.2012.000488-8/000000-000) Nº Ordem: 000212/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - ANTONIO VICENTE DE MACEDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS - Fls. 165 - Vistos.
Inicialmente, inexistentes preliminares a serem analisadas e presentes os pressupostos processuais e condições da ação, dou
o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a ser dirimido a existência da moléstia que acomete a autora, seu potencial
incapacitante para o trabalho, bem como a possibilidade de cura, motivo pela qual defiro a prova pericial. Quanto aos demais
pontos controvertidos, reputo como meio apto para sua demonstração a prova documental, motivo pelo qual serão analisados
oportunamente nos termos do art. 396 do CPC. Nomeio, independentemente de compromisso, o Dr. MARIO PUTINATTI JUNÍOR,
cujo salário de R$ 200,00 serão pagos na forma da Resolução do CJF em vigor. Com o laudo, será apreciada a conveniência de
produção de prova em audiência. Intime-se. - ADV EDIMARCOS GUILHERME BALDASSARI OAB/SP 242769
0000488-18.2012.8.26.0136 (136.01.2012.000488-8/000000-000) Nº Ordem: 000212/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria - ANTONIO VICENTE DE MACEDO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS - ciência da data
designada para perícia (fls. 166 - dia 08/03/2013 às 14:45horas). - ADV EDIMARCOS GUILHERME BALDASSARI OAB/SP
242769
0000584-33.2012.8.26.0136 (136.01.2012.000584-1/000000-000) Nº Ordem: 000236/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Compra e Venda - ALISUL ALIMENTOS S.A. X AMAURY CORREA DA SILVA JUNIOR E OUTRO - Fls. 98 - “V. Fls. 96/97: defiro,
expedindo-se o respectivo mandado de levantamento, se o caso. Int.” - ADV ADRIANA CONCEIÇÃO DA SILVA FIORI OAB/SP
201318 - ADV LUIS FELIPE LEMOS MACHADO OAB/RS 31005 - ADV AMAURY CORREA DA SILVA JUNIOR OAB/SP 40035
0000635-44.2012.8.26.0136 (136.01.2012.000635-0/000000-000) Nº Ordem: 000250/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - P. H. V. D. S. E OUTROS X M. J. D. S. - Fls. 50 - V. Nos termos do parecer Ministerial retro, que defiro, apresente
a exequente novo cálculo atualizado do valor do débito, haja vista que a ação fora proposta há quase 01 (um) ano, e, na
sequência, ao “custos legis”. Int. - ADV RAFAEL TASSO DOS SANTOS OAB/SP 275218
0000688-25.2012.8.26.0136 (136.01.2012.000688-7/000000-000) Nº Ordem: 000258/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X P.A.
GARCIA DA COSTA - ME - Fls. 57 - V. Defiro o pedido de prazo formulado pela instituição financeira, aguardando-se por 30
(trinta) dias. Sobrepujado tal prazo, certificado, promova a autora o impulso processual, num quinquídio. Int. - ADV ANA PAULA
Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDE OAB/SP 268862
0000872-78.2012.8.26.0136 (136.01.2012.000872-6/000000-000) Nº Ordem: 000317/2012 - Monitória - Cédula de Crédito
Comercial - ICBC INDÚSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA X F.A.F. SILVA & CIA LTDA - ME - Fls. 81 - V. Fls. 79/80: por
primeiro, providencie a parte exequente ao recolhimento do valor correspondente à diligência de Oficial de Justiça, no prazo
de 05 (cinco) dias, e, na sequência, expeça-se o necessário, conforme determinado na sentença, parte final. Int. - ADV LUIZ
FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV CARLOS WAGNER BENINI JÚNIOR OAB/SP 222820
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º