Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1347
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promessa de recuperação; sofreu fortes dores no período e também percebeu limitação nos movimentos do polegar direito; os
Médicos do corpo clínico diziam serem sintomas normais; quatro (4) meses após a dor e a limitação persistiam; foi internado
no dia 02 de junho de 1999 para nova cirurgia em razão de fratura 1/3 distal rádio com M.M.S.; cumpriu toda a orientação
médica; não suportando mais o sofrimento, procurou novamente o Hospital no dia 17 de novembro de 2009, quando o Médico
diagnosticou lesão crônica neurotendíneo 1° QRD; foi então submetido à terceira cirurgia no dia 21 de novembro de 2009, que
apenas amenizou as terríveis dores, perdurando lesão irreversível no ligamento do polegar direito; está com deformidade física
em razão do desleixo, da negligência, da imprudência e da imperícia do Hospital da ré, que deixou de prestar atendimento médico
eficaz; vem sofrendo constrangimentos e aflições; sofreu dor física por mais de onze (11) meses; os inúmeros medicamentos
e sessões de fisioterapia não surtiram efeito; tem direito à reparação do dano moral e do dano estético (fls. 2/8). A ré contesta
a Ação sustentando a improcedência sob a argumentação de que o autor foi vítima de queda de escada de sete (7) degraus,
com traumatismo complexo de punho direito e foi internado no Hospital em 08 de fevereiro de 2009; ele foi operado no dia 09
seguinte para a redução das fraturas e fixação dos fragmentos com fios, mediante técnica minimamente evasiva, sob bloqueio
anestésico do plexo braquial em Centro Cirúrgico, com fixação dos fragmentos ósseos sem intercorrência; a correção das
lesões dos tecidos moles foi deixada para um segundo tempo; colocada a goteira após curativos, o autor recebeu alta no dia
10 do mesmo mês; as aderências e retrações deveriam ser tratadas após a consolidação óssea; quatro (4) meses depois, já
consolidadas as fraturas, foi feita a retirada dos materiais de síntese (MMS), sob bloqueio anestésico e mini incisões, sem
intercorrências, como encaminhamento do autor à fisioterapia por mais quatro (4) meses; a terceira operação foi feita para
correção da lesão do tendão extensor próprio do polegar e todo o tratamento está de acordo com a literatura médica; além
disso a Medicina é atividade de meio e não de fim; embora todos os meios recomendados, os resultados não são sempre 100%
satisfatórios; há lesões não passíveis de cura sem sequelas; o autor foi tratado com zelo e presteza e também com destreza; não
houve negligência nem imprudência nem imperícia; o caso não comporta inversão do ônus da prova nem versa responsabilidade
objetiva; cuida-se de obrigação de meio; não há fundamento para a indenização pleiteada em quantia que ultrapassa o limite do
razoável gerando enriquecimento sem causa; o autor não sofreu dano estético (fls. 48/65). Eis a controvérsia. Toda a matéria
controvertida será examinada por ocasião do sentenciamento. Declaro saneado o processo e defiro a produção das provas
pericial médica, documental e oral. Em razão do pedido do autor, que é beneficiário da gratuidade, a perícia será feita pelo
IMESC. Faculto às partes a indicação de Assistentes Técnicos e a formulação de quesitos no prazo comum de cinco (5) dias.
Após, oficie-se ao IMESC para designação de data e local de apresentação do autor ao exame. A audiência de instrução e
julgamento será designada após a perícia. Int. - ADV: EDUARDO TORRES CEBALLOS (OAB 105097/SP), DAGOBERTO JOSE
STEINMEYER LIMA (OAB 17513/SP)
Processo 0126554-54.2012.8.26.0100 (583.00.2012.126554) - Consignação em Pagamento - Camila Milani - José Aparecido
- Teor do ato: Fls. 51/52: Oficie-se, pois, ao Banco Bradesco para a suspensão da publicidade da restrição contra o nome da
autora no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo no tocante aos cheques indicados na fl. 54. Int.RETIRAR OFÍCIO. ADV: JOSIMERY DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 248744/SP)
Processo 0127148-68.2012.8.26.0100 (583.00.2012.127148) - Procedimento Ordinário - Gerson Carvalho Marin - Ccdi Tpa
- Ccdi Tpa Taboão da Serra e Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Fl. 80: Manifeste-se o autor em cinco (05) dias. Int. - ADV:
JOSE MARIA FRANCO DE GODOI NETO (OAB 309334/SP), DANIELA GROSSO GABRIELLI (OAB 302985/SP), GABRIEL
JOSE FRANCO DE GODOY BATISTA (OAB 305150/SP)
Processo 0127990-63.2003.8.26.0100 (583.00.2003.127990) - Monitória - Banco Bmd S/A - Liquidação Extrajudicial, Fls.261
- Energia Indústria e Comércio de Artigos Esportivos Ltda Me e outros - Fl. 310: O sistema Renajud não está disponível neste
Juízo. Assim, oficie-se ao Detran, para a pesquisa de eventuais veículos em nome dos executados, providenciando o autor a
retirada e encaminhamento, comprovando-se nos autos. Int. RETIRAR OFÍCIO. - ADV: JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/
SP), ANDREIA ROCHA OLIVEIRA MOTA DE SOUZA (OAB 158056/SP), JORGE LUIZ DIAS (OAB 100966/SP), ROMILDO
COUTO RAMOS (OAB 109039/SP)
Processo 0129627-68.2011.8.26.0100 (583.00.2011.129627) - Procedimento Ordinário - Seguro - Neusa Henrique da Silva
Cruz - Kyoei do Brasil Companhia de Seguros - Fls. 107/108 e 111: Atenda-se, desentranhando-se a contestação de fl. 91/104,
entregando-a ao subscritor. Fls. 65/89: Anote-se a representação da ré no Sistema, certificando-se. À réplica. Fl. 113: Ciência
da certidão cartorária. Int. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS
SANTOS (OAB 169985/SP)
Processo 0132737-75.2011.8.26.0100 (583.00.2011.132737) - Procedimento Ordinário - Transferência de cotas - Sonia
Aparecida Alves Lepski - - Carla Alves Lepski - Rosecler de Jesus Ribeiro de Aquino - - Divanildo Oliveira de Jesus - Fl. 95/96:
Defiro a pesquisa online. Providencie o autor a indicação correta do nome e número de CPF ou CNPJ de cada réu, além
do recolhimento do valor referente ao serviço de impressão de documentos para cada pesquisa e voltem para efetivação da
providência (v. Provimento nº 1.864/11 e Comunicado nº 170/11, ambos do Conselho Superior da Magistratura). Int. - ADV:
HELENA SAMPAIO DOS SANTOS ANDRADE BRAGA (OAB 127201/SP), MARCUS VINICIUS DOS SANTOS ANDRADE (OAB
15381/SP)
Processo 0132902-59.2010.8.26.0100 (583.00.2010.132902) - Procedimento Sumário - Viviane Novaes da Silva - Banco
Bradesco e Bradesco Adm de Cartões de Credito S.a e outros - Vistos. Fls. 72, 73 e 74: Diante do silêncio do autor, EXTINGO o
processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 267, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. P.R.I.C., remetendo-se
os autos ao Arquivo Geral, com baixa no Sistema. - ADV: CLAUDIO LUIZ (OAB 60770/SP)
Processo 0137203-15.2011.8.26.0100 (583.00.2011.137203) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Joao Marques de Abreu
- Telefonica Telecomunicações de São Paulo S.a - Fls. 143/148: HOMOLOGO, por sentença, o acordo havido entre as partes,
nos termos e condições entre elas pactuados. Em conseqüência, julgo EXTINTO o presente feito com base no artigo 269, inciso
III, do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, outrossim, o pedido de desistência do prazo recursal, operando-se desde logo o
trânsito em julgado desta decisão, certificando-se. P. R. I. C., com anotação no Sistema, arquivando-se oportunamente. - ADV:
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), EDNA RODRIGUES MARQUES DE ABREU (OAB 131902/SP)
Processo 0138175-82.2011.8.26.0100 (583.00.2011.138175) - Procedimento Sumário - Samira Rahal Gianini - Federal de
Seguros S/A - Vistos. Fl. 110: defiro pelo prazo de quinze (15) dias. Int. - ADV: ISABEL MARISTELA TAVARES CORDEIRO (OAB
88025/SP), PAULA FLÁVIA RAHAL GIANINI (OAB 155206/SP)
Processo 0138618-33.2011.8.26.0100 (583.00.2011.138618) - Procedimento Sumário - Momentum Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Edino Vicente Correia - Fls. 49/56: Cumpra-se fls. 46. Int. - ADV: MARISA MITICO VIVAN MIZUNO DE
OLIVEIRA (OAB 141235/SP)
Processo 0138737-91.2011.8.26.0100 (583.00.2011.138737) - Procedimento Sumário - Jessica Regiane da Silva - Casa
Bahia Comercial Ltda - Vistos. Fl. 90: Ciência ao exequente e arquivem-se os autos. Int. - ADV: FLAVIO BONATTO SCAQUETTI
(OAB 267148/SP), CYRILO LUCIANO GOMES (OAB 36125/SP), JONES MARCIANO DE SOUZA JUNIOR (OAB 138667/SP)
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