Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1347
752
prazo requerido às fls. 86/87. Int. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
0018210-08.2008.8.26.0071 (071.01.2008.018210-8/000000-000) Nº Ordem: 000655/2008 - Monitória - Cheque - PERALTA
COMERCIO E INDUSTRIA LTDA X EDES WAGNER RODRIGUES - Fls. 120 - O pedido de fl.119 é repetição de anterior,
já deferido. Comprova a requerente a publicação dos editais de citação, em cumprimento ao despacho de fl. 105, no prazo
adicional de dez dias, sob as penas da lei. Int. - ADV WALTER CUNHA MONACCI OAB/SP 91921
0019819-89.2009.8.26.0071 (071.01.2009.019819-3/000000-000) Nº Ordem: 000953/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Coisas - BANCO SANTANDER S/A X REDONDA COMERCIO MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA E OUTROS Procuradores Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados NPLI, devem recolher taxa de desarquivamento
(R$ 15,00), bem como fornecer procuração e respectiva taxa OAB. - ADV FERNANDO ANTONIO FONTANETTI OAB/SP 21057
- ADV LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 35365 - ADV ALEXANDRE BORGES LEITE OAB/SP 213111
0035211-69.2009.8.26.0071 (071.01.2009.035211-5/000000-000) Nº Ordem: 001636/2009 - (apensado ao processo
0011342-82.2006.8.26.0071 - nº ordem 495/2006) - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - MARIA ISABEL ROÇA SANCHEZ X ROSEMEIRE SCRIPTORE MONTEIRO - Fls. 92 - Vistos. 1. Cumpra-se o
julgado que produziu a formação de título executivo judicial. 2. Requeira o(a) vencedor(a), caso queira, a execução da sentença,
ns termos da Lei nº 11.232, de 22 de dezembro de 2005, que alterou o Código de Processo Civil, apresentando, desde logo,
o demonstrativo discriminado e atualizado de débito exeqüendo (CPC, art. 475-B, caput”). 2.1. Nada sendo requerido em seis
meses, aguarde-se eventual provocação em arquivo (CPC, art. 475-J, § 5º). 3. Se a parte executada não for da terra ou não mais
estiver domiciliada nesta comarca, o(a) exeqüente poderá optar por mover a execução no juízo cível do local onde se encontrem
os bens sujeitos a expropriação e, naquele juízo, deverá requerer a remessa dos autos deste processo judicial (CPC, art.
475-P e parágrafo único). 4. Fornecido o demonstrativo discriminado e atualizado do débito exeqüendo, com ou sem indicação
imediata de bens penhoráveis por parte do(a) exeqüente (CPC, art. 475-J, § 3º), intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu
defensor(a), se constituído(a) nos autos, para pagamento da quantia apresentada, no prazo de quinze dias, sob pena de multa
de 10% sobre o montante apresentado (CPC, art. 475-j). Caso o(a) devedor(a) não tenha defensor nos autos, a intimação farse-á pessoalmente, por mandado ou carta postal. 5. Decorrido o prazo de quinze dias sem satisfação total ou parcial do débito,
pelo mesmo mandado efetue o oficial de justiça à penhora e avaliação de bens suficientes para garantir a execução, observando
a gradação legal, intimando-se em seguida o(a) executado(s), na forma do parágrafo anterior (CPC, art. 475-J, § 1º), o qual
poderá, se quiser, oferecer impugnação no prazo de quinze dias. 5.1 Não encontrando bens penhoráveis, o oficial de justiça
descreverá os que guarnecem a residência ou o estabelecimento do(a) devedor(a) (Artigo 659, parágrafo 3º, do Código de
Processo Civil). 5.2 Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados,
deverá tão-logo efetuar a penhora e constatar a impossibilidade da aferição do valor, informar de imediato o juiz, a fim de que
seja nomeado avaliador judicial (CPC, art. 475-J, § 2º). 5.3 Fica autorizado o arrombamento, mediante prévia comunicação
ao Juiz, se o(a) devedor(a) fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora ou a constatação (Artigo 660 do Código de
Processo Civil), bem como deferida a requisição de força policial, se necessária ao cumprimento da ordem (Artigo 662 do
Código de Processo Civil). 6. Todas as providências acima, com exceção do disposto na parte final do parágrafo anterior, devem
ser tomadas pelos interessados e pela serventia independentemente de novos despachos. Int. - ADV MAURICIO ARAUJO DOS
REIS OAB/SP 136688 - ADV MEIRI APARECIDA BENETTI CHAMORRO OAB/SP 104686
0043254-58.2010.8.26.0071 (071.01.2010.043254-1/000000-000) Nº Ordem: 001732/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - LICEU NOROESTE DE EDUCAÇÃO LTDA X JANAINA RODRIGUES DA SILVA - Fls. 102 - Cumprase novamente o despacho de fl. 99, renovando-se a intimação da parte exequente para manifestação (sobre fls. 95/97). Prazo:
cinco dias. Int. - ADV NELLY REGINA DE MATTOS OAB/SP 37495 - ADV ALEXANDRE AUGUSTO DE MATTOS ZWICKER OAB/
SP 193557 - ADV JOSÉ MARCOS MARINHEIRO OAB/SP 250851 - ADV VIRGINIA TROMBINI OAB/SP 296580
0043994-16.2010.8.26.0071 (071.01.2010.043994-8/000000-000) Nº Ordem: 001763/2010 - Procedimento Ordinário Prestação de Serviços - EMILIA GONÇALVES X CPFL COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ E OUTROS - Recolher taxa
de desarquivamento (R$ 15,00). - ADV LUCENA CRISTINA LINDOLPHO PRIETO OAB/SP 95450 - ADV GERSO LINDOLPHO
OAB/SP 21074 - ADV JOSÉ ANTONIO DE MENDONÇA OAB/SP 278091 - ADV CELSO SIMOES VINHAS OAB/SP 23835 - ADV
ROBERTO WAGNER CLAUDINO CHALUB OAB/GO 21736 - ADV GUSTAVO BARBOSA VINHAS OAB/SP 255427
0045391-13.2010.8.26.0071 (071.01.2010.045391-3/000000-000) Nº Ordem: 001813/2010 - Usucapião - Usucapião Ordinária
- MARIA DE LOURDES DOS SANTOS X ODETTE BAHIA DOS SANTOS E OUTROS - Manifeste-se sobre certidão Oficial de
Justiça (Antonio Sebastião e Nilse citados; deixou de citar Antonio e Nair Galvão, que são desconhecidos no endereço). - ADV
CLAUDEMIR FERNANDES SANDRIN OAB/SP 200983 - ADV MARINA LOPES MIRANDA OAB/SP 103995 - ADV ALEXANDRE
LUIZ FANTIN CARREIRA OAB/SP 125320 - ADV RICARDO CHAMMA OAB/SP 127852
0050827-50.2010.8.26.0071 (071.01.2010.050827-6/000000-000) Nº Ordem: 002042/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Locação de Imóvel - LYDYA LOZANO CRUZ JORGE X ALCIDES JOSE RIBEIRO - ESPOLIO - Manifeste-se sobre certidão
Oficial de Justiça (não foi encontrada no local). - ADV MAURO MAGNO NHOLA OAB/SP 84008 - ADV MARCUS VINICIUS
PEIXOTO NHOLA OAB/SP 243979 - ADV SAMIR HALIM FARHA OAB/SP 23686 - ADV LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI
OAB/SP 219859 - ADV HUGO TAMAROZI GONÇALVES FERREIRA OAB/SP 260155 - ADV SAMIR HALIM FARHA OAB/SP
23686
0051167-23.2012.8.26.0071 Incidente-1 (071.01.2011.011303-5/000001-000) Nº Ordem: 000472/2011 - Procedimento
Sumário - Cumprimento de sentença - INSTITUIÇÃO PAULISTA ADVENTISTA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL X
WESLEY CARDOSO CHECCI - Manifeste-se sobre AR de intimação negativo (ausente). - ADV ADELIANA SAMPAIO DA SILVA
OAB/SP 192529
0051301-50.2012.8.26.0071 Incidente-1 (071.01.2011.020183-6/000001-000) Nº Ordem: 000863/2011 - Procedimento
Ordinário - Cumprimento de sentença - CENTRO EDUCACIONAL HIGIENÓPOLIS LTDA - EPP X PAULO HENRIQUE GALVANI
GAMA - Fls. 96 - Fl. 94: Autorizo pesquisas de endereços do executado através dos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud,
conforme minutas que seguem adiante. Dil. e Int (Rua Raja Gebara, 1-55, bloco D, apto. 92, Vila Aviação, Bauru/SP; Avenida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º