Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1348
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Processo 0921466-20.1980.8.26.0004 (004.80.921466-0) - Interdição - Tutela e Curatela - Nilton Gonçalves da Silva - Rosa
Maria Gonçalves da Silva - Vistas dos autos aos interessados para: retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório.
- ADV: CARLOS EDUARDO DA SILVA PREVIATELLO (OAB 90035/SP), IVANI GOMES DA SILVA (OAB 86833/SP), MARIA
EURINETE GONÇALVES LOPES (OAB 211380/SP)
2ª Vara da Família e das Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCO DE ASSIS CRICCI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DANIEL JESUS DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0015/2013
Processo 0000042-86.2013.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E. de C. M. - - B. de C.
M. - E. M. J. - Vistos. Defiro a gratuidade. No prazo de emenda e sob pena de indeferimento da inicial, concedo aos requerentes
o prazo de 10 dias para esclarecer qual o rito processual (art.732 ou 733 do CPC) que pretende na ação supra, tendo em vista
a impossibilidade de cumulação de ritos. Int. - ADV: KARINA TEIXEIRA DA SILVA (OAB 204811/SP)
Processo 0000076-61.2013.8.26.0004 - Sobrepartilha - Inventário e Partilha - Maria Eugenia Carvalho da Fonseca Filomena Goncalves Videira - Espolio - - Antonio Martins Carvalho - 1- Reconduzo a requerente Maria Eugênia Carvalho da
Fonseca para o exercício da inventariança, independentemente de compromisso. 2- A inventariante deverá retificar o valor da
causa, para que corresponda ao total do acervo a ser sobrepartilhado, de acordo com os comprovantes acostados ao feito,
e apresentar os documentos que seguem: a) regularização processual da inventariante e do herdeiro Antônio Gonçalves de
Carvalho e sua esposa; b) certidão negativa municipal dos imóveis inventariados; c) indicação sobre a que imóveis de fls. 18/37
se refere cada um dos lançamentos fiscais (IPTU) de fls. 38/40, tendo em vista que não foi possível determiná-los com base
nas matrículas juntadas; d) retificação das declarações e do plano de partilha para qualificar corretamente o herdeiro Arlindo
Gonçalves Carvalho à época da abertura das sucessões, posto que ainda não era viúvo; e) juntada da certidão de óbito dos
cônjuges de Arlindo Gonçalves Carvalho e da inventariante; f) juntada do comprovante de rendimento para apreciação do pedido
de justiça gratuita; g) recolhimento do imposto “causa mortis”. 3- Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para as providências
assinaladas, devendo os autos aguardar provocação em arquivo se não houver qualquer manifestação. Int - ADV: FAZENDA DO
ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), DARIO LEITE (OAB 242765/SP)
Processo 0000220-69.2012.8.26.0004 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - L. M. de S. S. - O. N. da
S. - Vistos. Defiro a gratuidade. Ao M.P. - ADV: GERSON OLIVEIRA JUSTINO (OAB 147937/SP)
Processo 0000607-50.2013.8.26.0004 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Jacira Lima Lopes - Alvaro Lopes - A
requerente deverá prestar as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de indeferimento da inicial, cumprindo
as exigências da Lei de Registros Públicos (LRP) e do artigo 993 do Código de Processo Civil, acompanhadas da documentação
relativa à espécie, sob pena de indeferimento da inicial. Deverá, outrossim, retificar o valor da causa, o qual deverá corresponder
ao acervo tratado nestes autos. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO AZEVEDO (OAB 290040/SP)
Processo 0000609-54.2012.8.26.0004 - Interdição - Tutela e Curatela - M. C. - - V. C. P. - M. T. H. - Vistos. Fl. 197: Defiro
o prazo requerido. Fls. 200/204 e 206/207: Dê-se ciência ao M.P.Int. - ADV: RICARDO BLAJ SERBER (OAB 231805/SP),
DANIELA ARICÓ HAUSCH (OAB 234350/SP)
Processo 0005489-07.2003.8.26.0004 (004.03.005489-7) - Inventário - Inventário e Partilha - Carlos Eduardo Faggione
Verratti - 1- Providencie o inventariante os documentos, a saber: a) certidão negativa federal da “de cujus”; b) certidão negativa
municipal; c) certidão de óbito de Hélio Francisco da Silva; Prazo: 20 dias. 2- Int. - ADV: SIMONE MORAES DE OLIVEIRA (OAB
180890/SP), FATIMA REGINA FORTUNATO SARTORIO FERREIRA (OAB 177551/SP)
Processo 0005814-64.2012.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L. C. de V. - L. H. C. da S. V. - Vistos. 1.
Concedo ao réu os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. Ciência ao réu dos documentos juntados pelo autor
a fls. 200/205, na forma do artigo 398 do Código de Processo Civil. 3. A petição inicial é apta e as partes estão devidamente
representadas nos autos. Não há vícios a sanar ou nulidades a reconhecer. Presentes, em princípio, as condições da ação
e os pressupostos processuais. A preliminar suscitada pelo réu deve ser rejeitada. A petição inicial atende às exigências do
artigo 282 do Código de Processo Civil, contendo descrição suficiente da causa de pedir, da qual decorrem logicamente os
pedidos. Ademais, os pedidos são juridicamente possíveis, ante a viabilidade abstrata de seu acolhimento. Considerando (i)
que a genitora do réu compareceu à audiência realizada em 28.8.2012 desacompanhada de advogado, (ii) que lhe foi renovado
o prazo para oferecimento de resposta, conforme decisão de fl. 145, e (iii) que o réu impugnou a pretensão deduzida pelo
autor, requerendo a produção de prova oral, inviável o julgamento antecipado da lide, sob pena de cerceamento de defesa.
Feitas essas considerações, declaro o processo saneado. Fixo como ponto controvertido a alteração da capacidade econômica
do alimentante. Para a elucidação da questão, defiro a produção de prova oral consistente nos depoimentos pessoais das
partes e na oitiva de testemunhas. Designo audiência de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 16 de abril
de 2013, às 14h20. Fixo prazo de 10 (dez) dias para depósito do rol de testemunhas. Intimem-se as testemunhas arroladas
tempestivamente. Depreque-se a oitiva das testemunhas residentes fora da Comarca. Desde já, intime-se a testemunha
arrolada a fl. 170. Intimem-se as partes, pessoalmente, para prestarem depoimento pessoal em audiência, consignando-se que
a ausência injustificada ou recusa em depor implicará confissão sobre a matéria fática alegada pela parte contrária (artigo 343,
§§ 1o e 2o, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, providencie a serventia a busca pelo sistema InfoJud das declarações
de imposto de renda do autor, relativas aos cinco últimos exercícios. Com a juntada dos documentos, dê-se ciência às partes
e ao Ministério Público. Faculto, ainda, às partes a juntada de novos documentos, nos termos do artigo 397 do Código de
Processo Civil. Int. - ADV: SOLANGE PAZ DE JESUS (OAB 307186/SP), VANESSA CORREIA DE MACENA (OAB 273927/SP),
VALDECIR GOMES PORZIONATO JUNIOR (OAB 273923/SP)
Processo 0006177-85.2011.8.26.0004 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - C. de O. S. M. - L. M. N. Vistos. Fl. 70: considerando que a impenhorabilidade estabelecida pelo artigo 649, IV, do Código de Processo Civil “não se aplica
no caso de penhora para pagamento de prestação alimentícia”, cabível, na espécie, a penhora sobre o benefício previdenciário
auferido pelo executado. Inviável, todavia, a penhora sobre a integralidade dos proventos líquidos por ele auferidos; necessária
a reserva de fração mínima à subsistência do alimentante. Estabelecida essa premissa, tendo em vista que já são descontados
23% (vinte e três por cento) do benefício previdenciário percebido pelo alimentante, a penhora ora determinada recairá apenas
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