Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1348
980
0048129-03.2012.8.26.0071 (071.01.2012.048129-3/000000-000) Nº Ordem: 002219/2012 - Embargos à Execução Nulidade / Inexigibilidade do Título - LBTM TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS X ITAU UNIBANCO S/A - Certifico e dou fé
que os Embargos à Execução são tempestivos, entretanto, encontram-se em desconformidade com o preceito no art. 736, §
único do Código de Processo Civil, uma vez que não foi juntada a cópia da certidão do Sr. Oficial de Justiça - P. 11447/12. - ADV
EDSON ROBERTO REIS OAB/SP 69568
0049384-93.2012.8.26.0071 (071.01.2012.049384-6/000000-000) Nº Ordem: 002279/2012 - Procedimento Ordinário Defeito, nulidade ou anulação - SIMÃO TUR LOCAÇÃO DE VEICULOS RODOVIARIOS E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA
- ME X TIM CELULAR S/A - Vistos. O benefício da Assistência Judiciária, a princípio, deve ser reservado à pessoa física
pobre, e não à pessoa jurídica como a autora. Tanto é certo, que o art. 2º da Lei 1.060/50, refere-se a “sustento próprio ou da
família” (TJSP, AI 193.559-5, rel. Paulo Shintate - j. 24.10.00. No mesmo sentido, 1º TACSP, AI 0956344-4, rel. Matheus Fontes
j. em 05/09/2000). Só por exceção se pode cogitar de assistência judiciária à pessoa jurídica, cumprindo restar devidamente
demonstrada a necessidade, até porque “a declaração pura e simples do interessado, de que não possui condições econômicasfinanceiras para suportar as despesas do processo não obriga o juiz à concessão do benefício da gratuidade da justiça, se
inexistentes outras provas que comprovem a necessidade” (1º TACSP, RT 746/258). Assim, faculto à pessoa jurídica autora,
no prazo da emenda, a comprovação da efetiva necessidade, pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária. Após,
tornem conclusos inclusive para apreciação do pedido de liminar. Int. - ADV JOAO CARLOS DE ALMEIDA PRADO E PICCINO
OAB/SP 139903
7º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Bauru - Comarca de Bauru
JUIZ: JAYTER CORTEZ JÚNIOR
0020787-85.2010.8.26.0071 (071.01.2010.020787-4/000000-000) Nº Ordem: 000867/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - FRANCISCA MARMONTEL PAULETO X DECIO SANTANA E OUTROS - (EXPEDIDA CERTIDÃO
DE HONORÁRIOS: AGUARDANDO RETIRADA) - ADV REINALDO BAPTISTA GUERRERO OAB/SP 53637 - ADV CIBELE
FERNANDES DO PRADO OAB/SP 244802 - ADV FABIO DOS SANTOS ROSA OAB/SP 152889
0046612-94.2011.8.26.0071 (071.01.2011.046612-4/000000-000) Nº Ordem: 000095/2012 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - EVERTON BESSI MILLAN X BANCO BRADESCO CARTÕES - Fls. 100 - V.. Fixo os honorários do
Dr. DENIS EDUARDO DE FREITAS - OAB 285397, nos termos do convênio DPE/OAB em R$ 790,09 (Cód. 101). Expeça-se
certidão. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos feitas as anotações precisas e necessárias. Int.(expedida certidão de honorários: aguardando retirada) - ADV DENIS EDUARDO DE FREITAS OAB/SP 285397 - ADV PAULO
ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479
0015301-51.2012.8.26.0071 (071.01.2012.015301-8/000000-000) Nº Ordem: 000717/2012 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X SANDRA
YUKIKO OKIMURA - aguardando manifestação da parte autora em face da certidão do oficial de justiça que não localizou o bem
objeto da ação - ADV ALEXANDRE PASQUALI PARISE OAB/SP 112409 - ADV TACIO CONSTANTINO DOS SANTOS OAB/GO
30667
0045621-84.2012.8.26.0071 (071.01.2012.045621-8/000000-000) Nº Ordem: 002097/2012 - Procedimento Ordinário
- Indenização por Dano Moral - ANDRE LUIZ GAUDÊNCIO E OUTROS X BANCO SANTANDER S/A - (AGUARDANDO
MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA em face da contestação) - ADV RENATO APARECIDO CALDAS OAB/SP 110472 - ADV
BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
1ª Vara da Família e Sucessões
Cartório do Primeira Vara de Família e das Sucessões
Fórum de Bauru - Comarca de Bauru
JUIZ: ANA CARLA CRESCIONI DOS SANTOS ALMEIDA SALLES
0017152-43.2003.8.26.0071 (071.01.2003.017152-7/000000-000) Nº Ordem: 002135/2003 - Execução de Alimentos Alimentos - G. F. S. X C. P. D. S. - Fls. 326: Dr. Hélida Maciel retirar certidão de honorários. - ADV OLAVO PELEGRINA JUNIOR
OAB/SP 107276 - ADV HÉLIDA MACIEL MILHOCI DE SOUZA OAB/SP 262385 - ADV MARCILIO MESQUITA DE GOIS ARAUJO
OAB/RN 3265 - ADV DAURO GIRÃO OAB/CE 11553 - ADV ADRIANO GEOFFREY DE GOIS ARAÚJO OAB/CE 14714
0008999-16.2006.8.26.0071 (071.01.2006.008999-0/000000-000) Nº Ordem: 001774/2006 - Interdição - Capacidade - O.
B. D. O. X A. B. D. O. - Fls. 67 - Processo n. 1774/06 Vistos, etc., Fls. 59/65: desentranhe-se e encaminhe-se para distribuição
por dependência a este processo. Int. - ADV REGINALDO DE MATTOS OAB/SP 93172 - ADV EDVAR FERES JUNIOR OAB/SP
119690
0017527-68.2008.8.26.0071 (071.01.2008.017527-9/000000-000) Nº Ordem: 001901/2008 - Execução de Alimentos Alimentos - V. D. O. B. X A. F. B. - Fls. 223/225: Ciência do ofício. - ADV CAROLINA GLEISSE MARTINELLO OAB/SP 201893
0016045-51.2009.8.26.0071 (071.01.2009.016045-0/000000-000) Nº Ordem: 001494/2009 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- I. C. K. N. U. X L. G. U. - Fls. 617 - Proc. 1494/09 - 1.º Of. Família e Sucessões V. Fls. 613 - ao Contador para o cálculo do
preparo, pois a assistência judiciária do réu foi revogada. No que tange aos embargos de declaração merecem ser acolhidos,
pois não houve pronunciamento judicial a respeito do pedido de partilha dos imóveis localizados na rua Paulo Kisner, 255 e
255-F na cidade de Apucarana - PR. Declaro, pois, a sentença, para constar ao final do 6º. Parágrafo das fls. 597 o seguinte:
“Não houve comprovação da propriedade dos imóveis localizados na rua Paulo Kisner, 255 e 255-F na cidade de Apucarana
- PR. O documento de fls. 128 não comprova a propriedade do imóvel pela requerente e nem se os imóveis em questão se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º