Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1350
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o artigo 803 do CPC e que por tratar-se de ação autônoma, deverá juntar nestes autos a representação processual. Int. - ADV
IBIRACI NAVARRO MARTINS OAB/SP 73003 - ADV MATHEUS FAGUNDES JACOME OAB/SP 316528 - ADV FELIPE PALA
AYRUTH OAB/SP 322395
0063855-54.2012.8.26.0576 (576.01.2012.063855-3/000000-000) Nº Ordem: 002622/2012 - Procedimento Sumário Despesas Condominiais - EDIFÍCIO EDIFICIO MICHELLE X JAMIL CHAMAS FILHO - mandado devolvido negativo ao autor
para que em 5 dias se manifeste a respeito, fornecendo meio necessário ao cumprimento da diligência. - ADV ARACI LOPES
ONOFRE OAB/SP 95443
0065276-79.2012.8.26.0576 (576.01.2012.065276-7/000000-000) Nº Ordem: 002682/2012 - Monitória - Cheque - SERPAN
COBRANÇAS S/S LTDA X FATTO FABRICA DE MOVEIS LTDA - mandado devolvido negativo ao autor para que em 5 dias se
manifeste a respeito, fornecendo meio necessário ao cumprimento da diligência. - ADV MIRELA CARLA MARTINS DE PAULA
FAVORETO OAB/SP 285210
0066811-43.2012.8.26.0576 (576.01.2012.066811-4/000000-000) Nº Ordem: 002752/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Locação de Imóvel - OSVALDO GRACIANI JUNIOR E OUTROS X HEITOR VINICIUS GUIMARAES DA SILVA MAZZOCO E
OUTROS - mandado devolvido negativo ao autor para que em 5 dias se manifeste a respeito, fornecendo meio necessário ao
cumprimento da diligência, e retirar carta precatória para distribuição. - ADV RODRIGO AUED OAB/SP 148474
0073943-54.2012.8.26.0576 Nº Ordem: 002802/2012 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X MARIA GARCIA FORTUNETO DA SILVA - mandado devolvido
negativo ao autor para que em 5 dias se manifeste a respeito, fornecendo meio necessário ao cumprimento da diligência. - ADV
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
0073888-06.2012.8.26.0576 Nº Ordem: 000022/2013 - Monitória - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S/A X CAM
SEGURANÇA ELETRONICA LTDA E OUTROS - Vistos. O autor deverá recolher a taxa de procuração e diligências para citação.
Com o pagamento, voltem conclusos para o despacho inicial. Int. - ADV GRAZIELA ANGELO MARQUES OAB/SP 251587
0001522-32.2013.8.26.0576 Nº Ordem: 000072/2013 - Procedimento Ordinário - Telefonia - JOAQUIM NICESIO DE
FIGUEIREDO E OUTROS X TELESP TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Fls. 28 - Processo nº 72/2013 Vistos, É
caso de se indeferir a inicial. Não se justifica a inclusão dos dois autores no polo ativo, já que não comprovam liame entre si e os
contratos, embora de adesão, são diversos, não se sabendo, sequer, se celebrados em uma mesma época, certo que a inclusão
de pessoas sem tal liame no polo ativo além de poder trazer injustificado prejuízo à defesa da requerida seguramente dificultará
a análise e julgamento do feito, afetando a garantia constitucional de regular duração do tempo do processo. Assim, deverão ser
oferecidas tantas ações quantas pessoas figurem no polo ativo, inclusive com esclarecimentos sobre as condições financeiras
de cada um de seus autores. P.R.I. São José do Rio Preto, 16 de janeiro de 2013. MARCELO EDUARDO DE SOUZA Juiz de
Direito Valor do preparo:R$ 100,00 e valor do porte de remessa e retorno: R$ 25,00 x 1 volume(s). (Em cumprimento ao cap. III,
item 8, das NSCGJ, o comprovante de recolhimento do preparo deverá identificar o processo fazendo menção ao numero, Vara
e nomes das partes, sob pena de não ter validade para fins judiciais, (em aplicação de sanção de deserção do recurso). - ADV
ALESSANDRA GONÇALVES ZAFALON OAB/SP 169130
0001918-09.2013.8.26.0576 Nº Ordem: 000112/2013 - Exibição - Medida Cautelar - MARCELO PANTAROTO DOS SANTOS
X AYMORE FINANCIAMENTOS GRUPO SANTANDER - Vistos. Defere-se a justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de MEDIDA
CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO, visando a obtenção de cópia da via assinada do contrato de financiamento
entabulado entre as partes referente ao veículo melhor descrito na inicial. Indefere-se por ora a liminar porque não há
comprovação sobre eventual negativa da parte ré em exibir os documentos requeridos. Cite-se, ficando a ré advertida do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação.
Intime-se. - ADV VITOR HUGO BERNARDO OAB/SP 307835
0003311-66.2013.8.26.0576 Nº Ordem: 000132/2013 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
- CEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI X MANASSES EFRAIM AFONSO - Ante a mudança do valor da UFESP
a autora deverá complementar a taxa de procuração, no valor de R$ 13,56. A prova documental demonstra que houve um
compromisso de compra e venda para a aquisição parcelada de um imóvel. Os requeridos estão em mora, notificados, não
pagaram as parcelas em atraso. Presentes os requisitos legais, defere-se a liminar. Com a complementação supra, expeça-se
mandado de reintegração e citem-se os requeridos, nos termos do art. 285, do Código de Processo Civil, para resposta no prazo
de quinze (15) dias, consignando-se que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos os fatos articulados pela autora.
Juntada a contestação, dê-se vista a autora, para réplica, em 10 dias. Int. - ADV ALINE CRISTINE QUEIROZ OAB/SP 223264
Centimetragem justiça
4º Ofício Cível da Comarca de São José do Rio Preto-SP
Fórum de São José do Rio Preto - Comarca de São José do Rio Preto
JUIZ: MARCELO EDUARDO DE SOUZA
0004832-42.1996.8.26.0576 (576.01.1996.004832-3/000000-000) Nº Ordem: 001131/1996 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BANDEIRANTES S/A X PAULO SEVILHANO E OUTROS - autos desarquivados - retirar em
cinco (5) dias - decorrido ‘in albis’, retornará ao arquivo. - ADV SILVERIO POLOTTO OAB/SP 27199 - ADV JOSE LUIS DELBEM
OAB/SP 104676
0006159-22.1996.8.26.0576 (576.01.1996.006159-9/000000-000) Nº Ordem: 001311/1996 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - BANCO BAMERINDUS DO BRASIL S/A (EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL) X JOSE MIGUEL
GERALDO E OUTROS - carta de citação/mandado/carta precatória devolvido cumprido/negativo- ao autor/exeqüente para que
em 5 dias se manifeste a respeito, fornecendo meio necessário ao cumprimento da diligência (oficial de justiça deixou de
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