Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1351
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passiva do recorrente e, nada obstante, improcedente o pedido, em face e por conta da norma do art. 512 do Código de Processo
Civil. 3. Recurso não conhecido” (STJ, REsp 161511/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Fernando Gonçalves, d. 19.02.04, DJU 08.03.04, p.
257). No tocante à atualização monetária da diferença, mera recomposição do valor real da moeda, esta deve seguir os índices
aplicados à caderneta de poupança até a propositura da ação, e da tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir
dessa data (cfr. Apel. n. 7.124.456-3, Olímpia, TJSP, 22ª Câm. Dir. Priv., j. 9.10.07, v.u., Apel. n. 7154.496-6, Cosmópolis, TJSP,
22ª Câm. Dir. Priv., j. 9.10.07, v.u). Outrossim, a aplicação dos juros remuneratórios da caderneta de poupança a partir da data
em que houve o pagamento insuficiente se deve ao fato de que a indenização deve ser completa e à conclusão inevitável de que
a diferença reclamada teria, no mínimo, rendido juros de poupança desde então, calculada da mesma forma utilizada para
contagem daqueles, ou seja, capitalizados. De rigor, portanto, o acolhimento do pedido da autora. Posto isso, julgo procedente
o pedido e condeno o réu a pagar à autora, relativamente à conta poupança mencionada na inicial, o valor correspondente à
diferença da correção monetária do mês de janeiro de 1989, na ordem de 42,72%, atualizados pelos mesmos índices aplicados
à caderneta de poupança até a propositura da ação e, a partir dessa data, atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, acrescido ainda dos juros contratuais de meio por cento ao mês, capitalizados, a partir da data em que
devia ocorrer o crédito, e dos juros de mora a partir da citação na base de um por cento ao mês (cf. CC, art. 406 e CTN, art. 161,
§ 1º). Condeno o réu ainda ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em quinze por cento
do valor da condenação. Fica o réu advertido de que, não sendo efetuado o pagamento no prazo de quinze dias a partir da data
em que esta sentença se tornar exequível, o montante do débito será acrescido da multa de dez por cento, nos termos do artigo
475-J do Código de Processo Civil. P. R. I.” P. R. I. - ADV: EDUARDO GIBELLI (OAB 122942/SP), ALEXANDRE MARQUES
COSTA RICCO (OAB 187029/SP), DIOGO ASSAD BOECHAT (OAB 270005/SP)
Processo 0015017-04.2009.8.26.0506 (730/2009) - Monitória - DIREITO CIVIL - Sebastiao Jose Duarte - Ronaldo Leao
Junior - Deve o autor manifestar nos autos sobre a devolução da carta precatória ás fls. 47/55 . - j01 - ADV: CAROLINA
APARECIDA ZANIN (OAB 290200/SP), LUIZ EDMUNDO JANINI (OAB 262698/SP)
Processo 0015391-98.2001.8.26.0506 (920/2001) - Procedimento Ordinário - Confederacao Nacional da Agricultura Cna Augusto Bonatto - Ao arquivo (art. 791, III, c/c 598 e 475-J, § 5º, ambos do CPC) - j05 - ADV: CLAUDIO URENHA GOMES (OAB
22399/SP), ELIANA MACHADO GOMES (OAB 106700/SP), EDUARDO SILVEIRA MARTINS (OAB 121734/SP)
Processo 0016077-75.2010.8.26.0506 (710/2010) - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Maria
Aparecida da Silva Fonseca - Banco Volkswagen S/A - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado a fls. 331/333 e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo
269, inciso III, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento, como requerido. Pagas as custas, defiro o desentranhamento
dos documentos, que deverão ser substituídos por cópia, e o levantamento das diligências não utilizadas pelo oficial de Justiça.
Após, arquivem-se os autos. P.R.I. - j13. Retirar mandado de levantamento (réu). - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB
120394/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), JAIR MOYZES FERREIRA JUNIOR (OAB 121910/SP)
Processo 0016685-10.2009.8.26.0506 (788/2009) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Luis Eduardo
Del Lama - Cintia Avelino de Souza e outro - Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo carta precatória (fls. 34/35).
- ADV: LUCIANA COSTA TEORO (OAB 160086/SP)
Processo 0016760-20.2007.8.26.0506 (596/2007) - Procedimento Ordinário - Silvia Mariana Guarnieri Pereira de Oliveira
- Unimed de Ribeirao Preto Cooperativa de Trabalho Medico - Vistos. Fls. 288/291: Desentranhe-se e remeta-se ao Juízo
Deprecado. - ADV: DANILO VICARI CRASTELO (OAB 226654/SP), PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 128222/
SP), SEBASTIAO ALVES CANGERANA (OAB 126606/SP)
Processo 0019273-73.1998.8.26.0506 (1493/1998) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos S/A
Securitizadora de Creditos Financeiros - Landry Moreira Loesch e outros - Vistos. Fls. 453, primeiro requerimento: Cumpra-se a
decisão a fls. 416. Quanto aos demais requerimentos, ficam eles deferidos. - ADV: DOMICIANO RICARDO DA SILVA BERARDO
(OAB 201919/SP), TAIS LAINE LOPES STRINI MAGON (OAB 144448/SP)
Processo 0020540-02.2006.8.26.0506 (683/2006) - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Marcos Lania de Araujo
e outros - Jábali Aude Construções Ltda e outro - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, os
acordos celebrados a fls. 548/549, 550/551, 552/553 e 554/555 e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução
do mérito, com fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC. Pagas as custas, defiro o desentranhamento dos documentos, que
deverão ser substituídos por cópia, e o levantamento das diligências não utilizadas pelo oficial de Justiça. Após, arquivem-se os
autos. P.R.I. - ADV: SERGIO HENRIQUE PACHECO (OAB 196117/SP), LUIZ EUGENIO SCARPINO JUNIOR (OAB 239168/SP),
ALCIDES GABRIEL DA SILVA (OAB 94935/SP)
Processo 0021371-74.2011.8.26.0506 (951/2011) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Organizacao Educacional
Barao de Maua - Darci Alvira Motta Dias - Deve a exequênte manifestar sobre a devolução da carta precatória ás fls.26/29. - j20
- ADV: PATRICIA CAROLINA SALINAS MARTINEZ RODRIGUES (OAB 170764/SP), LUCIANE BRANDÃO (OAB 118258/SP)
Processo 0021764-33.2010.8.26.0506 (962/2010) - Procedimento Ordinário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Laurite de Almeida Campos e outro - Banco Itau S/A - Deve o autor manifestar nos autos sobre petição e cópia do extrato ás fls.
128/129. - j21 - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), KELLY BARATELLA CAMPOS (OAB 212983/SP)
Processo 0021932-35.2010.8.26.0506 (971/2010) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Bradesco Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - Jose Pereira dos Santos - retirar ofício endereçado para o Detran. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES
(OAB 84206/SP)
Processo 0022469-31.2010.8.26.0506 (1010/2010) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Matheus Roberto
Ushiro de Lenhari - Cristiane de Souza Santos - Vistos. Fls. 33: Julgo extinto o processo nos termos do artigo 794, inciso I,
ambos do CPC. Pagas as custas, defiro o desentranhamento dos documentos, que deverão ser substituídos por cópia, e o
levantamento das diligências não utilizadas pelo Oficial de Justiça. Após, arquivem-se os autos. P. R. I. - j04 - ADV: CLÁUDIA
ANDRÉA ZAMBONI (OAB 181198/SP)
Processo 0022898-76.2002.8.26.0506 (1453/2002) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco
Industrial e Comercial S/A - Alfredo Morgenstern - Fls. 195: Defiro. Ao arquivo (art. 791, III, do CPC). - j05 - ADV: REGINA LUCIA
COCICOV LOMBARDI (OAB 103143/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0023333-69.2010.8.26.0506 (1064/2010) - Procedimento Ordinário - Nelson Viarti - Banco do Brasil S/A Manifestar-se o réu, em 10 dias, sobre o despacho de fls 52. - ADV: NAIRA RENATA FERRACINI (OAB 297841/SP), ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), OMAR ALAEDIN (OAB 196088/SP)
Processo 0026787-09.2000.8.26.0506 (1648/2000) - Procedimento Ordinário - Paulo Cesar Celestino - Banco Itau S/A e
outro - Vistos. Cumpra-se o v.acórdão. Ao vencedor. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DOMINGOS
ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP)
Processo 0028752-70.2010.8.26.0506 (1315/2010) - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Associacao de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º