Disponibilização: Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1357
1695
- ADV FRANCISCO ORLANDO DE LIMA OAB/SP 19769 - ADV HELIO GONCALVES OAB/SP 37127 - ADV SUELI APARECIDA
ZANARDE NEGRAO OAB/SP 41122
0001055-64.2003.8.26.0136 (136.01.2003.001055-2/000000-000) Nº Ordem: 000047/2003 - Procedimento Ordinário CLAUDIO MANTOVANI NETO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 350 - Vistos Fls. 304/349: os
embargos à execução foram liminarmente rejeitados por intempestivos (fls. 347). Deste modo, abra-se vista à instituição de
representação processual da autarquia previdenciária, para manifestação nos termos da decisão de fls. 303. Sem prejuízo,
abra-se novo volume a partir de fls. 219. Intime-se. - ADV ALBINO RIBAS DE ANDRADE OAB/SP 120830 - ADV RENATA
CAVAGNINO OAB/SP 137557
0004601-20.2009.8.26.0136 Incidente-1 (136.01.2003.000229-8/000001-000) Nº Ordem: 000502/2003 - Procedimento
Ordinário - Impugnação ao Valor da Causa - VALDIR CAMPANATI X CEAGESP - COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E
ARMAZENS GERAIS DE SAO PAULO - Fls. 229 - Vistos. O executado efetivou o pagamento do valor acordado (fls. 224, 227 e
228). O exeqüente não se manifestou, implicando o silêncio em concordância tácita, dando plena, geral e irrevogável quitação.
Destarte, JULGO EXTINTA a presente Ação de Cobrança (em fase de execução), movida por CEAGESP - COMPANHIA DE
ENTREPOSTOS E ARMAZENS GERAIS DE SÃO PAULO em face de VALDIR CAMPANATI e a Exceção de Pré-Executividade,
movida por VALDIR CAMPANATI em face da CEAGESP - COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZENS GERAIS DE SÃO
PAULO, o que faço com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Intime-se o executado para que efetue o
pagamento da taxa judiciária (artigo 4o, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003). Expeça-se mandado de levantamento da penhora
realizada às fls. 138 destes autos. Levante-se, ainda, a penhora realizada no rosto dos autos (fls. 450 do autos em apenso),
expedindo-se mandado. Defiro, ainda, o pedido de fls. 221, determinando a expedição de mandado de levantamento em favor
do executado em relação ao valor bloqueado às fls. 417 dos autos em apenso. Oportunamente, ultimadas as derradeiras
anotações, enviem-se os presentes autos ao arquivo. Int.. - ADV ALESSANDRA REGINA VASSELO OAB/SP 124300 - ADV
RENATO GONCALVES DA SILVA OAB/SP 80357 - ADV PAULA KEIKO IWAMOTO POLONI OAB/SP 177336 - ADV ARIELA
SCHWELLBERGER BARBOSA OAB/SP 197604
0000499-62.2003.8.26.0136 (136.01.2003.000499-0/000000-000) Nº Ordem: 000697/2003 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - APARECIDA BALESTERO MACHADO X MARCO ANTONIO RAMALHO - Fls. 191 - V.
Aguarde-se a provocação da parte interessada em arquivo, sendo desnecessária qualquer providência por parte da Serventia.
Int. - ADV HUMBERTO SANTORO BIAGGIONI OAB/SP 102622 - ADV PERSIA MARIA BUGHI OAB/SP 111646 - ADV CEZAR
GUILHERME MERCURI OAB/SP 131668
0001464-40.2003.8.26.0136 (136.01.2003.001464-1/000000-000) Nº Ordem: 000961/2003 - Execução de Título Extrajudicial
- Rural - Agrícola/Pecuário - BANCO DO BRASIL S/A. X AMPELIO FATIMO VICENTIN - Fls. 302 - V. Fls. 299/301: por primeiro,
regularize exequente a sua representação processual, juntando o original e/ou fotocópia autenticada do instrumento de
procuração, recolhendo, inclusive, a taxa de mandato, no prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV SERGIO HENRIQUE ASSAF
GUERRA OAB/SP 109193 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631 - ADV SUELI APARECIDA
ZANARDE NEGRAO OAB/SP 41122
0003453-81.2003.8.26.0136 (136.01.2003.003453-6/000000-000) Nº Ordem: 001152/2003 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - BANCO DO BRASIL S/A. X JURACI PIRES PAVAN E OUTROS - Fls. 575 - V. Fls. 572/574: por
primeiro, regularize exequente a sua representação processual, juntando o original e/ou fotocópia autenticada do instrumento
de procuração, recolhendo, inclusive, a taxa de mandato, no prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV SERGIO HENRIQUE ASSAF
GUERRA OAB/SP 109193 - ADV SAULO DE OLIVEIRA BALDANI OAB/SP 75727 - ADV REGIS DANIEL LUSCENTI OAB/SP
272190
0003382-45.2004.8.26.0136 (136.01.2004.003382-8/000000-000) Nº Ordem: 001039/2004 - Procedimento Ordinário Direitos e Títulos de Crédito - AUTO POSTO SERV BEM DE CERQUEIRA CESAR C. LTDA. X MANOEL CAÇAO - Fls. 291 - V.
Para os fins pretendidos pela credora, recolha a guia instituída pelo Comunicado 171 do CSM, no prazo de 05 (cinco) dias. Int.
- ADV CARLOS ROBERTO NESPECHI JUNIOR OAB/SP 210051
0000613-30.2005.8.26.0136 (136.01.2005.000613-0/000000-000) Nº Ordem: 000187/2005 - Execução de Título Extrajudicial
- COOPERATIVA DE LATICINIO DE AVARE LTDA. X CLAUDINEI INOCENCIO - Fls. 108 - Fls. 105/107: ciência às partes quanto
a decisão proferida no recurso de agravo de instrumento. Em relação ao mais, aguarde-se, conforme resolução de fl. 104. Int. ADV MARCELO ORNELLAS FRAGOZO OAB/SP 150164 - ADV GIANINI CRISTINA DEMARQUIS PINTO OAB/SP 282593
0000711-15.2005.8.26.0136 (136.01.2005.000711-0/000000-000) Nº Ordem: 000232/2005 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - MARGARIDA MARIA ABRANTES FREIRE GENOV X MARIA ZILDA FREDERICO TAKATA - Fls. 58 - V. Acerca da
avaliação do bem constrito (fls. 56/57), realizada por Oficial de Justiça, ouçam-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. ADV JOAO ROSSETTO OAB/SP 36589 - ADV CLAUDIA MILHORATTI LOPES OAB/SP 135191
0000196-77.2005.8.26.0136 (136.01.2005.000196-5/000000-000) Nº Ordem: 000492/2005 - Execução de Título Extrajudicial
- Liquidação / Cumprimento / Execução - COOPERATIVA DE LATICINIOS DE AVARE X PREFEITURA MUNICIPAL DE
CERQUEIRA CESAR - Fls. 84 - V. Fls. 76/81: defiro, riscando-se o nome do Dr. ROGERO APARECIDO DA SILVA e atentando
para as futuras intimações em relação às Dras. CAMILA FERREIRA DA SILVA e ADRIANA GUERRA. Homologo, a fim de
que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência manejada pela Municipalidade (fl. 83). Certifique a Serventia
o decurso de prazo para o oferecimento de embargos. Em atenção aos termos da Emenda Constitucional nº 62, de 09 de
dezembro de 2009, que alterou o artigo 100 da Constituição Federal, manifeste-se a Municipalidade, no prazo de 30 (trinta) dias,
sobre eventuais pendências (débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original
pela Fazenda Pública devedora), incluídas parcelas vincendas de parcelamentos, ressalvados aqueles cuja execução esteja
suspensa em virtude de contestação administrativa ou judicial. Int. - ADV RODOLPHO SANDRO FERREIRA MARTINS OAB/SP
189895 - ADV ADRIANA GUERRA OAB/SP 126196 - ADV CAMILA FERREIRA DA SILVA OAB/SP 256151
0005395-80.2005.8.26.0136 Incidente-1 (136.01.2005.000196-7/000001-000) Nº Ordem: 000492/2005 - Execução de Título
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