Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1359
2358
- Prestação de Serviços - ARISTEU JOSE MARCIANO X ODETE VIEIRA MENINO - Fls. 116 - CONCLUSÃO: Aos 05/02/2013,
faço estes autos conclusos a Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito. LUCIA AKEMI HIROSUE
SONNENBERG ESCREVENTE PROCESSO N.820/12 Vistos. Recebo o recurso tão somente em seu efeito devolutivo, por não
vislumbrar a ocorrência de dano de difícil reparação. Remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, com as nossas homenagens.
Int. Piedade, data supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito DATA:- Aos________________________,
recebí estes autos em cartório. - ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208 - ADV FRANCINE MARIA
CARREIRA MARCIANO OAB/SP 187005 - ADV SARA SOUZA LOPES OAB/SP 101482 - ADV SABINA NOBUE URYU OAB/SP
288873
0004645-83.2012.8.26.0443 (443.01.2012.004645-9/000000-000) Nº Ordem: 000846/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - GERALDO RODRIGUES DA SILVA X BV FINANCEIRA S/A. CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - Fls. 66/68: vista ao requerido, pelo prazo de cinco dias. - ADV PATRICIA ROLIM DE GOES NUNES OAB/
SP 142854 - ADV CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI OAB/SP 202013 - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347 - ADV
CARLA REGINA DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 302035
0004712-19.2010.8.26.0443 (443.01.2010.004712-8/000000-000) Nº Ordem: 000948/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ROMEU GODINHO X PAULO SERGIO DA SILVEIRA - Pesquisa pelo sistema ARISP resultou infrutífera
fl. 79/82. Requerer o que de direito em termos de regular prosseguimento do feito, em cinco dias, sob pena de extinção e
arquivamento do feito. - ADV ALFREDO PEDRO DO NASCIMENTO OAB/SP 146039
0005064-06.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005064-1/000000-000) Nº Ordem: 000874/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Prestação de Serviços - TAMIRES LEMES SIMÃO E OUTROS X REINALDO PEREIRA DE JESUS - Foi designado o dia 27
de MARÇO de 2013, às 11h00min., para a realização da audiência de CONCILIAÇÃO, no Edifício do Fórum, sito na Pça.
Raul Gomes de Abreu, 73, Piedade-SP. A(O) autor(a)/exeqüente deverá comparecer, pessoalmente, à audiência sob pena de
extinção do feito a teor do art. 51, inciso I da Lei n.9099/95 e eventual condenação ao pagamento de custas processuais e o(a)
requerida, sob pena de confesso, decreto de revelia e julgamento imediato do feito. (Em se tratando de pessoa jurídica, o autor/
exeqüente, deverá ser representado pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente). - ADV TATIANA VENTURELLI OAB/SP
214650 - ADV TAMIRES LEMES SIMÃO OAB/SP 303567
0005155-96.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005155-5/000000-000) Nº Ordem: 000894/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MARCO AURELIO FERREIRA X MARCIA APARECIDA JUSTINA - Requerer o credor o que de direito em
termos de regular prosseguimento do feito, uma vez que as pesquisas junto ao Renajud e Bacen jud, restaram infrutíferas. Prazo:
cinco dias, sob pena de extinção. - ADV ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958 - ADV FRANCINE MARIA CARREIRA
MARCIANO OAB/SP 187005
0005155-96.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005155-5/000000-000) Nº Ordem: 000894/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MARCO AURELIO FERREIRA X MARCIA APARECIDA JUSTINA - Fls. 22 - CONCLUSÃO: Aos 26/11/12,
faço estes autos conclusos a Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito. LUCIA AKEMI HIROSUE
SONNENBERG ESCREVENTE PROCESSO N.894/12 Vistos. Fls. 21: defiro o bloqueio de valores eventualmente existentes
em contas e aplicações financeiras de titularidade do(a) executado(a). A medida deverá ser cumprida por meio do sistema
BACENJUD. Defiro a localização de veículos em nome da executada, através do sistema RENAJUD. Int. Piedade, data supra.
Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito DATA:- Aos________________________, recebí estes autos em
cartório. - ADV ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958 - ADV FRANCINE MARIA CARREIRA MARCIANO OAB/SP 187005
0005180-46.2011.8.26.0443 (443.01.2011.005180-4/000000-000) Nº Ordem: 000812/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - AUTO PEÇAS E MECÂNICA DEZOITO LTDA X ALFREDO BLEY FILHO - Requerer
a autora, no prazo de cinco dias, o que de direito em termos de regular prosseguimento do feito, uma vez que a penhora Bacen
jud, restou infrutífera. - ADV GISELLE PELLEGRINO DE CAMPOS OAB/SP 162920
0005272-87.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005272-9/000000-000) Nº Ordem: 000908/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MARCO AURÉLIO FERREIRA X BRUNA NASCIMENTO RODRIGUES - Fls. 25 - CONCLUSÃO:- Aos
05/02/2013, faço estes autos conclusos à(o) Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito. LUCIA
AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE ORDEM Nº 908/12 Processo n. 443.01.2012.005272-9/000000-000 Vistos.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial promovida por MARCO AURELIO FERREIRA contra BRUNA NASCIMENTO
RODRIGUES. O(A) executada(o) não foi localizado(a). A(O) credor(a) foi intimada a indicar o atual paradeiro do(a) executada(o),
quedando-se silente (fls. 24). A Lei dos Juizados prevê que não encontrado o(a) devedor(a) ou seus bens penhoráveis, o
processo deverá ser imediatamente extinto. Dessa forma, JULGO EXTINTO o presente processo a teor do art.53, § 4º da Lei
n.9099/95. Faculto a restituição do(s) título(s) acostado(s) aos autos, a(o) exeqüente, mediante recibo. Transitada em julgado,
aguarde-se, por 90 (noventa) dias eventual retirada de documentos, após o que os autos serão destruídos, nos termos do
provimento n.1679/09 do C.S.M.. PRI. Piedade, data supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV
DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208
0005274-57.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005274-4/000000-000) Nº Ordem: 000910/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MARCO AURÉLIO FERREIRA X DAIANE DE OLIVEIRA MENDES - Requerer o credor, o que de direito em
termos de regular prosseguimento do feito, em cinco dias, uma vez que as pesquisas junto ao Renajud e Bacen jud, restaram
infrutíferas, sob pena de extinção. - ADV DERLY RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208
0005274-57.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005274-4/000000-000) Nº Ordem: 000910/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MARCO AURÉLIO FERREIRA X DAIANE DE OLIVEIRA MENDES - Fls. 15 - CONCLUSÃO: Aos 26/11/12,
faço estes autos conclusos a Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito. LUCIA AKEMI HIROSUE
SONNENBERG ESCREVENTE PROCESSO N.910/12 Vistos. Fls.14: defiro o bloqueio de valores eventualmente existentes
em contas e aplicações financeiras de titularidade do(a) executado(a). A medida deverá ser cumprida por meio do sistema
BACENJUD. Defiro a localização de veículos em nome da executada pelo sistema RENAJUD. Int. Piedade, data supra. Francisca
Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito DATA:- Aos________________________, recebí estes autos em cartório. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º