Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1359
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Fls. 42 - CONCLUSÃO:- Aos 08/02/2013, faço estes autos conclusos à(o) Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio,
MM. Juíza de Direito. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE Processo n.966/12 Vistos. Considerando-se que
a(o/s) Requerido(a/s), mudou(aram)-se durante o curso do processo, sem comunicar a este Juízo, dou-a(o/s) por intimada(o/s)
da data da audiência de instrução e julgamento designada nos autos, nos termos do art.19, § 2º da Lei n.9099/95. Aguarde-se
a audiência designada. Piedade, data supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV FELIPE DE
ARAÚJO RIBEIRO OAB/SP 265190 - ADV TATIANA VENTURELLI OAB/SP 214650 - ADV TAMIRES LEMES SIMÃO OAB/SP
303567
0005475-49.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005475-6/000000-000) Nº Ordem: 000970/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento Indevido - SIDICLEI APARECIDO DE MORAES X BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - Fls. 68 - CONCLUSÃO:- Aos 05/02/13, faço estes autos conclusos à(o) Dr(a). Francisca Cristina Müller de
Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE Processo n.970/12 Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência. Prazo:- cinco dias. Int. Piedade, data
supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA OAB/
SP 254393 - ADV CAIO CEZAR DA SILVA MARTORI OAB/SP 202013 - ADV SERGIO RAGASI JUNIOR OAB/SP 225347 - ADV
CARLA REGINA DE OLIVEIRA SOUZA OAB/SP 302035
0005513-61.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005513-3/000000-000) Nº Ordem: 000972/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - FERNANDA PAULA MONOEL INOUE X BRUNO EDUARDO FIGUEIREDO PEDROSO - Fls. 46 CONCLUSÃO: Aos 07/02/2013, faço estes autos conclusos a Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza
de Direito.. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE Ordem n. 972/12 Vistos. Fls. 45: considerando-se que foi
concedido o efeito suspensivo no agravo de instrumento interposto pela credora, aguarde-se a decisão final. Int. Piedade, data
supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR OAB/
SP 97270 - ADV MAGDA HELENA LEITE GOMES TALIANI OAB/SP 183576
0005599-32.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005599-9/000000-000) Nº Ordem: 000982/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - ISABEL PEREIRA X RENATA SUELLE SEVERO ALPES - Fls. 38 - CONCLUSÃO:- Aos
07/02/2013, faço estes autos conclusos à(o) Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito. LUCIA
AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE Processo n.982/12 Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando a sua pertinência. Prazo:- cinco dias. Int. Piedade, data supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio
Juíza de Direito - ADV FABIO ALEXANDRE TARDELLI OAB/SP 82023 - ADV ODAIR MUNIZ SILVA DE FARIA OAB/SP 105635 ADV CINTIA MUNIZ SILVA DE AZEVEDO OAB/SP 275442
0005657-35.2012.8.26.0443 (443.01.2012.005657-3/000000-000) Nº Ordem: 000990/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cheque - IRINEU PEREIRA DOMINGUES X RICHARD MARSON - Fls. 22 - CONCLUSÃO: Aos 05/02/13,
faço estes autos conclusos a Dr(a). Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito.. LUCIA AKEMI
HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE Ordem n. 990/12 Vistos. Defiro seja oficiado tão somente ao Bacen Jud e Infojud
para a localização do requerido. Indefiro seja oficiado ao supermercado, conforme requerido, uma vez que cabe a própria parte
diligenciar. Int. Piedade, data supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV DERLY RODRIGUES
DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 114208 - ADV ARISTEU JOSE MARCIANO OAB/SP 50958
0006238-50.2012.8.26.0443 (443.01.2012.006238-6/000000-000) Nº Ordem: 001050/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - MARGARIDA FRANCISCO ALVES X SATOMI SAKAGUTI OZAHI - Foi designado o dia 22 de MAIO de 2013,
às 10h05min., para a realização da audiência de CONCILIAÇÃO, no Edifício do Fórum, sito na Pça. Raul Gomes de Abreu, 73,
Piedade-SP. A(O) autor(a)/exeqüente deverá comparecer, pessoalmente, à audiência sob pena de extinção do feito a teor do
art. 51, inciso I da Lei n.9099/95 e eventual condenação ao pagamento de custas processuais e o(a) requerida, sob pena de
confesso, decreto de revelia e julgamento imediato do feito. (Em se tratando de pessoa jurídica, o autor/exeqüente, deverá ser
representado pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente). - ADV MARIA DO CARMO GODINHO OAB/SP 116288
0006438-57.2012.8.26.0443 (443.01.2012.006438-5/000000-000) Nº Ordem: 001076/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Espécies de Contratos - ELAINE APARECIDA MACHADO X BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO - Fls. 63 - CONCLUSÃO: Aos 07/02/2013, faço estes autos conclusos a Dr(a). Francisca Cristina Müller de
Abreu Dall’Aglio, MM. Juíza de Direito.. LUCIA AKEMI HIROSUE SONNENBERG ESCREVENTE Ordem n. 1076/12 Vistos. Fls.
39/62: prejudicada a apreciação diante do acordo firmado pelas partes as fls. 10. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Int.
Piedade, data supra. Francisca Cristina Müller de Abreu Dall’Aglio Juíza de Direito - ADV PRISCILA KEI SATO OAB/SP 159830
- ADV KARINA PACHECO OAB/SP 251054 - ADV LUIZ RODRIGUES WAMBIER OAB/SP 291479
0006587-53.2012.8.26.0443 Incidente-3 (443.01.2009.000045-0/000003-000) Nº Ordem: 000054/2009 - Procedimento do
Juizado Especial Cível - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - BANCO ITAU UNIBANCO S A X MARIA BENEDITA PIRES
SOARES - Fls. 42 - CONCLUSÃO: Aos 18 de dezembro de 2012, faço estes autos conclusos a MM. Juiza Substituta, Dra.
Marta Oliveira de Sá. Eu, _________________/Subscrevi. Proc. Nº 54/09 Vistos. Recebi os autos em 21.01.2013. O banco
embargante interpôs embargos declaratórios conta a sentença que julgou improcedentes os embargos à execução (fl. 30/31),
sob o argumento de que não restou esclarecida a natureza da decisão. Rejeito os embargos declaratórios, pois não vislumbro
obscuridade, contradição, omissão ou dúvida na sentença prolatada (art. 48, da Lei 9099/95). Anoto que eventual inconformismo
deve ser discutido em sede recursal própria. Com o trânsito em julgado da sentença, cumpridas as formalidades legais, arquivemse os autos. Int. De Ibiúna para Piedade, 5 de fevereiro de 2013 Marta Oliveira de Sá Juíza Substituta - ADV ALEXANDRE LUIZ
ALVES CARVALHO OAB/SP 204155 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287 ADV RODRIGO CAZONI ESCANHOELA OAB/SP 217403
Centimetragem justiça
Infância e Juventude
CARTÓRIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º