Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1359
2431
certidão de objeto e pé. Int. Pir.d.s. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO
OAB/SP 226005 - ADV DIEGO ROBERTO JERONYMO OAB/SP 296142
0027538-49.2009.8.26.0451 (451.01.2009.027538-8/000000-000) Nº Ordem: 001689/2009 - Cumprimento de sentença Causas Supervenientes à Sentença - DEDINI S/A INDUSTRIAS DE BASE X MGM MEYER GIOMETTI ENGENHARIA MECANICA
LTDA E OUTROS - (rel 44) Proc. 1689/09. Vistos. Fls. 292: dê-se ciência as partes. Após comunique-se e arquivem-se. Int.
Pir.d.s. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito (oficio do tabelionato de protesto informando que a sustação definitiva será efetivada
assim que as custas e emolumentos devidos pela prática do ato forme recolhidos nesta serventia ,cujo valor atual importa em
R$5.158,18, sujeito à alteração) - ADV MARCIO JOSE MARQUES GUERRA OAB/SP 72639 - ADV GERALDO LUIZ DENARDI
OAB/SP 107161 - ADV EDIVANE COSTA DE ALMEIDA CARITA OAB/SP 124720 - ADV ALEXANDRE STECCA FERNANDES
PEZZOTTI OAB/SP 195944
0010188-14.2010.8.26.0451 (451.01.2010.010188-1/000000-000) Nº Ordem: 000632/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - SUPERMERCADO DELTA MAX LTDA X JOÃO MARCILIO FRANÇOSO DOMINGUES - Ante a certidão de fls. 80
verso, esclareça o credor sua pretensão de fls. 115 no prazo de cinco dias. Decorridos e nada requerido arquivem-se. Int. (REL.
44) - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV BIANCA GONÇALVES RAPOSO GARCIA OAB/SP 236307
0018939-87.2010.8.26.0451 (451.01.2010.018939-6/000000-000) Nº Ordem: 001051/2010 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - ANGELO ALBERTO DE GASPARI X BANCO DO BRASIL S/A - (rel 44) Proc. 1051/10.
Vistos. Fls. 360/362: manifeste-se a parte credora. Int. Pir.d.s. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito (petição do Banco do Brasil
requerendo extinção da ação e depósito de R$943,11) - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV
FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA OAB/SP 181034 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA
RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271 - ADV CLAUDIA GARCIA GOMES OAB/SP 264878
0014370-43.2010.8.26.0451 (451.01.2010.014370-7/000000-000) Nº Ordem: 001364/2010 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO ITAU X PARAMEDIC ELETRON ICA LTDA E OUTROS - (rel 44) Proc. 1364/10.
Vistos. Ante a inércia dos executados e o disposto no artigo 600, IV, do CPC, fixo a multa decorrente de hipótese prevista no
aludido dispositivo em 20% do valor atualizado do débito em execução. Nada requerido em cinco dias retornem ao arquivo. Int.
Pir.d.s. Caio César G. Almeida Bueno Juiz de Direito - ADV ELIA YOUSSEF NADER OAB/SP 94004 - ADV LAERTE APARECIDO
MENDES MARTINS OAB/SP 110091
0026774-29.2010.8.26.0451 (451.01.2010.026774-3/000000-000) Nº Ordem: 001579/2010 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X MARIANA
SUZUKI ANTUNES DO NASCIMENTO - (rel 44) Proc. 1579/10. Vistos. Fls. 93/94: impõe-se o indeferimento do pedido. Conforme
entendimento adotado pelo E. TJSP: “O Poder Judiciário não deve tomar a iniciativa de inserir o nome que quem quer que seja
em cadastros de devedores de entidade de direito privado de fins lucrativos. A providência, quando cabível, deve ser promovida
para quem de direito”, ( A.I. n. 1066.551-5 - rel. Jurandir de Souza Oliveira, j. 16.04.02). Facultado ao exequente a obtenção de
certidão de objeto e pé. Int. Pir.d.s. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO
OAB/SP 226005 - ADV DIEGO ROBERTO JERONYMO OAB/SP 296142
0026983-95.2010.8.26.0451 (451.01.2010.026983-3/000000-000) Nº Ordem: 001592/2010 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - MINI MERCADO JJR LTDA X LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A - (rel 44) Proc.
1592/10. Vistos. Homologo o acordo celebrado a fls. 276/277 e suspendo a execução com fundamento no artigo 792 do CPC.
Aguarde-se em cartório comunicando oportunamente o credor o efetivo cumprimento para fins de extinção da execução. Int.
Pir.d.s. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito - ADV RIAD GEORGES HILAL OAB/SP 271833 - ADV SERGIO RICARDO STUANI
OAB/SP 202487
0026748-31.2010.8.26.0451 (451.01.2010.026748-3/000000-000) Nº Ordem: 001620/2010 - Cumprimento de sentença INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X JULIO CESAR VICENTIN - autor retirar precatoria
e comprovar distribuição. (REL. 44) - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV DIEGO
ROBERTO JERONYMO OAB/SP 296142
0026756-08.2010.8.26.0451 (451.01.2010.026756-1/000000-000) Nº Ordem: 001767/2010 - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - INSTITUTO EDUACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X NATHALY
DAIANE GODOY - (rel 44) Proc. 1767/10. Vistos. Fls. 89/90: impõe-se o indeferimento do pedido. Conforme entendimento
adotado pelo E. TJSP: “O Poder Judiciário não deve tomar a iniciativa de inserir o nome que quem quer que seja em cadastros
de devedores de entidade de direito privado de fins lucrativos. A providência, quando cabível, deve ser promovida para quem
de direito”, ( A.I. n. 1066.551-5 - rel. Jurandir de Souza Oliveira, j. 16.04.02). Facultado ao exequente a obtenção de certidão de
objeto e pé. Int. Pir.d.s. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP
226005 - ADV DIEGO ROBERTO JERONYMO OAB/SP 296142
0030128-62.2010.8.26.0451 (451.01.2010.030128-2/000000-000) Nº Ordem: 001836/2010 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X LUCIMARA
APARECIDA VAZ PINTO - Conclusão: Aos 15 dias do mês de fevereiro de 2013, levo estes autos conclusos ao MM. Juiz de
Direito, Exmo. Sr. Dr. Luiz Roberto Xavier. Eu _______________ (Nivia C. Franco), Escrevente, matrícula nº 800.948. Proc.
1836/10. Vistos. (rel 44) Fls. 105/107: impõe-se o indeferimento do pedido. Conforme entendimento adotado pelo E. TJSP:
“O Poder Judiciário não deve tomar a iniciativa de inserir o nome que quem quer que seja em cadastros de devedores de
entidade de direito privado de fins lucrativos. A providência, quando cabível, deve ser promovida para quem de direito”, ( A.I. n.
1066.551-5 - rel. Jurandir de Souza Oliveira, j. 16.04.02). Facultado ao exequente a obtenção de certidão de objeto e pé. Int.
Pir.d.s. Luiz Roberto Xavier Juiz de Direito - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV
DIEGO ROBERTO JERONYMO OAB/SP 296142 - ADV GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141 - ADV ENIO
MOVIO DA CRUZ OAB/SP 283027
0033721-02.2010.8.26.0451 (451.01.2010.033721-7/000000-000) Nº Ordem: 002059/2010 - Execução de Título Extrajudicial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º