Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1365
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lhe foi proposta uma ação de GUARDA DE MENOR por parte de Luana de Souza Figueiredo Silva, alegando em síntese: que
pretende ter a guarda da menor M. F. Da Silva, filha do primeiro e de Idalice de Sousa Figueredo (falecida) . Encontrando-se o
réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para
que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a
ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na Avenida Adolfo Pinheiro, 1992 - CEP
04734-003, São Paulo-SP.
III - Jabaquara e Saúde
Varas Cíveis
2ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0031040-11.2011.8.26.0003
O(A) Doutor(a) Alessandra Laperuta Nascimento Alves de Moura, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro Foro
Regional III - Jabaquara, da Comarca de de SÃO PAULO, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) Ederson Cardoso Rodrigues, Rua Nenem de Morais, 73, Vila Moraes - CEP 04170-090, São Paulo-SP,
CPF 393.532.828-10, Brasileiro, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Ordinário por parte de Falopio Fravolini,
alegando em síntese: ação de cobrança relativa à locação, de um imóvel localizado na Rua Nenê de Morais, 73, vila Morais,
São Paulo-SP, pelo valor de R$500,00 mensais do salão, não pagos pelo requerido, descumprindo acordo verbal feito entre as
partes. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos
da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente
resposta. Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, pelo(a)(s) ré(u)(s), como verdadeiros, os fatos articulados
pelo(a)(s) autor(a)(es). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum localizado na
Rua Joel Jorge de Melo, 424, Vila Mariana - CEP 04128-080, Fone: (11) 5574-0355, São Paulo-SP.
3ª Vara Cível
JABAQUARA
VARAS CÍVEIS
3ª VARA CÍVEL
3ª Vara Cível - Foro Regional III - Jabaquara.
3º Ofício Cível - Foro Regional III - Jabaquara
Citação. Prazo 20 dias. Proc. 0002876-36.2011.8.26.0003. A Dra. Ana Luiza Villa Nova, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível
do Foro Regional do Jabaquara/SP, na forma da Lei, etc... Faz saber a ECOSAN COMERCIAL E TERRAPLANAGEM LTDA,
CNPJ nº 07.583.021/0001-26; PAULO FRANCISCO SAMPAIO DINIZ, RG nº 1.378.2218-32, CPF nº 82.898.709-22 e MARCELO
MANOEL DA SILVA, RG nº 33.547.521, CPF nº 3.760.719-74 que MARIA APARECIDA DOS SANTOS NEVES lhe ajuizou ação
de rito Ordinária, objetivando impedir o registro de qualquer alteração contratual oi documentos relativos à referida sociedade,
anotando em seus registros o presente litígio e sua natureza, para ciência de terceiros, suspender os efeitos do documento
registrado sob o nº 161.182/08/2, da referida empresa e os efeitos dos registros posteriores, bem como excluir a autora do
quadro societário da empresa supracitada, em caráter provisório, até o julgamento definitivo da demanda. Estando os réus
em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital para que em 15 dias, após os 20 supra, conteste o feito, sob pena de
presumirem-se verdadeiros os fatos. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei.
EDITAL DE CITAÇÃO DE NM PRODUTOS MÉDICOS LTDA - NEUROMED e JOÃO MÁRIO BUNDE, com prazo de 20 dias.
PROCESSO Nº 0117204-81.2008.8.26.0003
A Drª. ANA LUIZA VILLA NOVA, MMª JUÍZA DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CIVEL DO FÓRUM REGIONAL DO
JABAQUARA DA COMARCA DE SÃO PAULO/ SP, na forma da lei.
Faz saber a NM PRODUTOS MÉDICOS LTDA. NEUROMED, CNPJ nº 02.377.474/0001-82, e JOÃO MÁRIO BUNDE, CPF nº
171.315.969-49, que REGIANE MARCONI ajuizou contra eles uma AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
com pedido de desconsideração da personalidade jurídica, pelo rito Ordinário, objetivando sua condenação, solidariamente, ao
pagamento de: (i) indenização por dano material, no valor equivalente à integralidade das despesas suportadas pela Autora
com a aquisição das peças compradas da Ré NEUROMED, além dos materiais e procedimentos indispensáveis à realização
das cirurgias (enxerto ósseo, esterilização), medicamentos, mão de obra especializada (médicos, anestesistas, fisioterapeutas,
enfermeiras), desde a primeira cirurgia até final convalescença, em valor a ser apurado em ulterior liquidação, atualizado
monetariamente e acrescido de juros compostos de 1% ao mês desde a data dos respectivos desembolsos; (ii) indenização por
danos morais no valor a ser arbitrado judicialmente, observada proporcionalidade com os precedentes jurisprudenciais e levando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º