Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Março de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1365
1452
Acidente de Trânsito - KASSIUS STAFUSSI FERNANDES X SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
- Fls.29/36 - “Autos com vista ao requerente para manifestação sobre a contestação apresentada. Fls. 47 - “Recolher taxa da
OAB.”(requerido) - ADV CARLA BASTAZINI OAB/SP 136099 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
0044182-38.2012.8.26.0071 (071.01.2012.044182-4/000000-000) Nº Ordem: 002026/2012 - Procedimento Sumário Acidente de Trânsito - ANTONIO BATISTA DAMACENO X SEGURADORA LIDER CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. - Fls.
50 - “Autos com vista ao requerente para manifestação sobre a contestação apresentada. e “Recolher taxa da OAB.”(requerido)
- ADV JOSE BRUNO DE AZEVEDO OLIVEIRA OAB/SP 48098 - ADV LUCIANA DOMINGUES BRANCO OAB/SP 213835 - ADV
LURDES ANDREO DA SILVA OLIVEIRA OAB/RJ 151367 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
0044955-83.2012.8.26.0071 (071.01.2012.044955-8/000000-000) Nº Ordem: 002072/2012 - Procedimento Sumário - Seguro
- RONALDO CUSTODIO DOS ANJOS X PORTO SEGUROS COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 57/65 - “Autos com
vista ao requerente para manifestação sobre a contestação apresentada.” Fls. 82 - “Recolher taxa da OAB.”(requerido) - ADV
FATIMA APARECIDA SANTOS SEVERINO OAB/SP 106941 - ADV RENATO TADEU RONDINA MANDALITI OAB/SP 115762
0045212-11.2012.8.26.0071 (071.01.2012.045212-9/000000-000) Nº Ordem: 002080/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X MARA APARECIDA ARANHA MAZETO - Fls. 21v - “Autos com vista ao
requerente para manifestação sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça.”(deixou de citar a requerida por não a haver encontrada
no local indicado.) - ADV PAULO ROBERTO TUPY DE AGUIAR OAB/SP 66479
0046559-79.2012.8.26.0071 (071.01.2012.046559-1/000000-000) Nº Ordem: 002152/2012 - Monitória - Cheque - JAD
ZOGHEIB & CIA - SUPERMERCADOS CONFIANÇA X JUNIOR CESAR CORREA SIQUEIRA - Fls. 31v - “Autos com vista ao
requerente para manifestação sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça.”(deixou de citar a requerida por não a haver encontrada
no local indicado.) - ADV RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092 - ADV MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS OAB/SP
212791 - ADV CASSIANA DE SOUZA GARMS OAB/SP 264344
0047421-50.2012.8.26.0071 (071.01.2012.047421-0/000000-000) Nº Ordem: 002186/2012 - Monitória - Cheque - JAD
ZOGHEIB & CIA - SUPERMERCADOS CONFIANÇA X PAULO SERGIO DA SILVA NUNES - Fls. 32 - “Autos com vista ao
requerente para manifestação sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça.”(deixou de citar o requerido por não o haver encontrada
no local indicado.) - ADV RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092 - ADV MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS OAB/SP
212791 - ADV CASSIANA DE SOUZA GARMS OAB/SP 264344
0047711-65.2012.8.26.0071 (071.01.2012.047711-0/000000-000) Nº Ordem: 002195/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - KLEBER MIORIN AZEVEDO X SIRLEI MOTA DA SILVA E OUTROS - Fls. 37 - Autos
2195/12 Vistos. Indefiro, ao menos por ora, o pedido de antecipação de tutela. A hipótese não se conforma ao disposto no art.
59, § 1º da Lei 8.245/91, na redação dada pela Lei 12.112/09, como reconhece o próprio autor. E no que diz respeito à pretensa
falta de pagamento de aluguéis prevê a legislação especial possibilidade de emenda da mora, o que inviabilizaria o despejo
objetivado em sentença final e evidencia a temeridade da antecipação postulada, sobretudo antes do prazo de resposta. Citese a locatária para, no prazo de quinze dias, responder aos pedidos de rescisão da locação e de despejo, sob pena de revelia.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e demais ocupantes do imóvel. Citem-se, ainda, a ré locatária e também a fiadora para,
em idêntico prazo de quinze dias, responderem ao pedido de cobrança, sob pena de revelia, conforme a nova redação do art.
62, I, da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. Conste do mandado as advertências legais (CPC, art. 285 e 319), bem como
a de que a rescisão poderá ser evitada, efetuando-se, no prazo de quinze dias, contado da citação, o pagamento do débito
atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídas as verbas referidas no art. 62, II, “a” a “d”, da
Lei do Inquilinato, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 62 da referida Lei. (APRESENTAR UMA CONTRAFÉ PARA
INSTRUIR O MANDADO.) Int. - ADV EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA OAB/SP 257627 - ADV DUCLER FOCHE CHAUVIN
OAB/SP 269191
0047672-68.2012.8.26.0071 (071.01.2012.047672-0/000000-000) Nº Ordem: 002196/2012 - Monitória - Cheque - JAD
ZOGHEIB & CIA - SUPERMERCADOS CONFIANÇA X ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS - Fls. 33 - “Autos com vista ao
requerente para manifestação sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça.”(deixou de citar a requerida por não a haver encontrada
no local indicado.) - ADV RODRIGO LOPES GARMS OAB/SP 159092 - ADV MARCELO AUGUSTO DE SOUZA GARMS OAB/SP
212791 - ADV CASSIANA DE SOUZA GARMS OAB/SP 264344
0048611-48.2012.8.26.0071 (071.01.2012.048611-0/000000-000) Nº Ordem: 002245/2012 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - T. C. B. - Fls. 27 - V. Comprovada a carência de recursos financeiros por
documentação idônea, defiro os benefícios da assistência judiciária, sem prejuízo do disposto no art. 7° da Lei 1060/50. Anotese. Providencie a parte autora os documentos solicitados pelo D. representante do Ministério Público. Juntados, vista ao D.
Oficial do Cartório de Registro competente. Int.. - ADV OLAVO PELEGRINA JUNIOR OAB/SP 107276
0049214-24.2012.8.26.0071 (071.01.2012.049214-6/000000-000) Nº Ordem: 002270/2012 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - VALDOMIRO LUIS DOS SANTOS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 51/55 - Sentença
nº 76/2013 registrada em 24/01/2013 no livro nº 134 às Fls. 263/267: fls. 51/55: “(...)POSTO ISSO, sob o juízo de que ausente
interesse de agir e pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, INDEFIRO a petição inicial,
com fundamento no art. 295, III e V, combinado com o art. 267, I, IV e VI, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar
o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, concedendo-lhe os benefícios da assistência judiciária como o da
prioridade na tramitação. Anote-se.” - ADV JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 201409 - ADV JOSE ROBERTO
SAMOGIM JUNIOR OAB/SP 236839
0049203-92.2012.8.26.0071 (071.01.2012.049203-0/000000-000) Nº Ordem: 002272/2012 - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - DAIR SANTO CHERUBIM X BANCO DO BRASIL S/A - Sentença nº 29/2013 registrada
em 15/01/2013 no livro nº 134 às Fls. 117/121: Fls. 52/56: “(...) POSTO ISSO, sob o juízo de que ausente interesse de agir
e pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento
no art. 295, III e V, combinado com o art. 267, I, IV e VI, ambos do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o autor ao
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