Disponibilização: Terça-feira, 2 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1385
1461
0002356-96.2009.8.26.0116 (116.01.2009.002356-9/000000-000) Nº Ordem: 000708/2009 - (apensado ao processo
0002834-07.2009.8.26.0116 - nº ordem 866/2009) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L. D. S. G. X L. M. G. - Fls.
680 - Vistos. I - (fls. 674-679 - v. Acórdão do AI n. 0087014-08.2012.8.26.0000) - Ciência. II - Manifestem as partes. Após, ao
Ministério Público. III - Int. P. Campos do Jordão, 20 de março de 2013. - ADV FERNANDO TOFFOLI DE OLIVEIRA OAB/SP
82072 - ADV ANDRÉ LUIZ PRONCKUNAS RABELO OAB/SP 195282 - ADV LIDIA VALERIO MARZAGAO OAB/SP 107421 - ADV
ANA LUCIA FERREIRA DA ROCHA CONTE MENEZES OAB/SP 219127
0002715-46.2009.8.26.0116 (116.01.2009.002715-0/000000-000) Nº Ordem: 000810/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X ELIANA CHAGAS E OUTROS - Fls. 168 - Vistos. Proceda-se ao bloqueio
via BACEN, do valor apontado à fl. 157. Ciência às partes da informação de fl. 167. Int. P. Campos do Jordão, 21 de março de
2013. - ADV EDILSON JOSÉ MAZON OAB/SP 161112 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452 - ADV KLÉBER
MARTINS DE ARAÚJO OAB/SP 169477 - ADV MARIA LUISA PERESTRELO FUSTER DE OLIVEIRA OAB/SP 243984
0002715-46.2009.8.26.0116 (116.01.2009.002715-0/000000-000) Nº Ordem: 000810/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X ELIANA CHAGAS E OUTROS - Juntada de Informações Prestadas 167:INFORMAÇÃO Meritíssimo Juiz, Em cumprimento ao r. despacho de fls. 163, tenho a honra de informar a Vossa Excelência
que, o cálculo de fls. 157/158 (saldo devedor = R$ 5.920,53), aritmeticamente correto, foi elaborado em consonância com o v.
acórdão (fls. 145-149), ou seja, a dívida foi atualizada somente pela incidência da comissão de permanência, não cumulada
com juros remuneratórios e moratórios, correção monetária e multa. Era o que me cabia informar para a respeitável decisão de
Vossa Excelência. Campos do Jordão, 08 de março de 2013. Luiz André Fernandes Chefe de Seção Judiciário - ADV EDILSON
JOSÉ MAZON OAB/SP 161112 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452 - ADV KLÉBER MARTINS DE ARAÚJO
OAB/SP 169477 - ADV MARIA LUISA PERESTRELO FUSTER DE OLIVEIRA OAB/SP 243984
0003894-15.2009.8.26.0116 (116.01.2009.003894-6/000000-000) Nº Ordem: 001150/2009 - Procedimento Ordinário
- Locação de Imóvel - JOÃO RODRIGUES DE ARAÚJO NETO E OUTROS X MARIA ISABEL MALHEIROS FERREIRA DE
CASTILHO - Fls. 306 - Vistos. I - (fls.302-303) - Na linha do r. despacho de fl. 300, diante dos motivos apresentados, defiro o
prazo suplementar de 15 dias, conforme autoriza o art. 183, §2º, do CPC. II - Com a juntada dos documentos, diga a parte ré
em 5 dias. III - Decorrido esse prazo, sem a juntada dos documentos, tornem conclusos. Int. Campos do Jordão, 12 de março
de 2013. - ADV CAROLINA RAFAELLA FERREIRA OAB/SP 198133 - ADV ANA PAULA WERNECK OAB/SP 197313 - ADV IVAN
FRANCO BATISTA OAB/SP 120601
0003894-15.2009.8.26.0116 (116.01.2009.003894-6/000000-000) Nº Ordem: 001150/2009 - Procedimento Ordinário
- Locação de Imóvel - JOÃO RODRIGUES DE ARAÚJO NETO E OUTROS X MARIA ISABEL MALHEIROS FERREIRA DE
CASTILHO - Fls. 301 - CERTIDÃO CERTIFICO que decorreu o prazo legal do r. despacho de fl. 300, e até a presente data não
houve manifestação da parte autora. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Em 22 de fevereiro de 2013. CONCLUSÃO
Vistos. Baixo os autos em Cartório pra juntada de petição. Campos do Jordão, 12 de março de 2013. - ADV CAROLINA RAFAELLA
FERREIRA OAB/SP 198133 - ADV ANA PAULA WERNECK OAB/SP 197313 - ADV IVAN FRANCO BATISTA OAB/SP 120601
0004379-15.2009.8.26.0116 (116.01.2009.004379-5/000000-000) Nº Ordem: 001266/2009 - Procedimento Ordinário Bancários - EDUARDO LEOPOLDO VIEIRA X BANCO FINASA BMC S/A - Cumpra-se o comunicado CG n. 02/03, item 11
(providenciar taxa de desarquivo em 5 dias, sob pena de devolução da petição) - R$ 15,00 - ADV CLOVIS ROBERTO CZEGELSKI
OAB/RS 42144
0000011-26.2010.8.26.0116 (116.01.2010.000011-4/000000-000) Nº Ordem: 000010/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - M. K. A. D. X R. P. D. - Fls. 188 - CERTIDÃO CERTIFICO que decorreu o prazo de 90 dias deferido às fls. 186
e até a presente data não houve manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. NADA MAIS. O referido é
verdade e dou fé. Em 21 de março de 2013. CONCLUSÃO Vistos. Aguarde por dez dias manifestação da parte exequente em
termos de prosseguimento, observando que o silêncio será interpretado como desistência da ação, autorizando a extinção e o
arquivamento (CPC, artigo 267, VIII). Int. P. Campos do Jordão, 21 de março de 2013. - ADV DIANA MIDORI KUROIWA OAB/SP
212233 - ADV KLÉBER MARTINS DE ARAÚJO OAB/SP 169477
0000105-71.2010.8.26.0116 (116.01.2010.000105-6/000000-000) Nº Ordem: 000030/2010 - Ação Popular - Ato Lesivo
ao Patrimônio Artístico, Estético, Histórico ou Turístico - BENEDITO GONÇALVES DA SILVA X MUNICIPIO DE CAMPOS DO
JORDÃO E OUTROS - fl. 410: C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que somente a parte autora apresentou memoriais (fls. 408409). Nada mais. O referido é verdade e dou fé. - PROMOTOR DE JUSTIÇA - DR. ALEXANDRE MOURÃO MAFETANO - - ADV
LUIZ ROBERTO DE OLIVEIRA FERNANDES OAB/SP 45092 - ADV JOAO ROMEU CORREA GOFFI OAB/SP 123121 - ADV
SERGIO RICARDO OLIVEIRA OAB/SP 179430 - ADV ANA CLAUDIA RUGGIERO CARDOSO SILVA OAB/SP 166962
0000132-54.2010.8.26.0116 (116.01.2010.000132-9/000000-000) Nº Ordem: 000036/2010 - Interdição - Capacidade MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X OSVALDO CASTELLANI - Fls. 254 - Vistos. Defiro o requerido pelo
Ministério Público à fl. 253. Oficie-se à VIVO. Com a resposta, abra-se vista, para manifestação em termos de prosseguimento.
Int. P. Campos do Jordão, 21 de março de 2013. - ADV ELAINE MAZAIA CONDE SALVATI OAB/SP 240352
0000132-54.2010.8.26.0116 (116.01.2010.000132-9/000000-000) Nº Ordem: 000036/2010 - Interdição - Capacidade MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X OSVALDO CASTELLANI - Fls. 252 - Vistos. I - Abra-se nova vista ao
autor para manifestação em termos de prosseguimento. PROMOTOR - DA 1ª VARA - - ADV ELAINE MAZAIA CONDE SALVATI
OAB/SP 240352
0000287-57.2010.8.26.0116 (116.01.2010.000287-5/000000-000) Nº Ordem: 000086/2010 - Usucapião - Usucapião Ordinária
- AMAURY VIANA E OUTROS X SANATORINHOS AÇÃO COMUNITÁRIA DE SAUDE - Fls. 219 - CERTIDÃO CERTIFICO que
não houve manifestação da parte autora em termos de prosseguimento, no tocante ao cumprimento do determinado à fls. 209,
estando os autos paralisados há mais de trintas dias. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Em 21 de março de 2013.
CONCLUSÃO Vistos. Aguarde por dez dias manifestação da parte autora em termos de prosseguimento, observando que o
silêncio será interpretado como desistência da ação, autorizando a extinção e o arquivamento (CPC, artigo 267, VIII). Int. P.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º