Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1387
1683
aditamento do formal de partilha. - ADV ANDERSON PALUDO BICUDO DE ALMEIDA OAB/SP 229380 - ADV ELAINE CRISTINA
CORTEZ OAB/SP 279951
0002239-74.2011.8.26.0136 (136.01.2011.002239-6/000000-000) Nº Ordem: 000858/2011 - Inventário - Inventário e Partilha
- MANOEL ALVES DA SILVA E OUTROS X CAIUBIR ALVES DA SILVA - Fls. 164 - V. Fls. 160/163: defiro, aditando-se o formal
de partilha. Na sequência, ao arquivo. Int. - ADV ANDERSON PALUDO BICUDO DE ALMEIDA OAB/SP 229380 - ADV ELAINE
CRISTINA CORTEZ OAB/SP 279951
0002301-17.2011.8.26.0136 (136.01.2011.002301-8/000000-000) Nº Ordem: 000884/2011 - Procedimento Ordinário Seguro - LUCIA RIBEIRO X EXCELSIOR SEGURADORA S/A - Fls. 560 - Vistos. A análise da lide induz, necessariamente, a
análise da competência do Juízo, pois em se tratando de contrato de sistema financeiro da habitação, há que se considerar a
existência de apólice pública e apólice privada. No caos de apólice pública, há interesse da Caixa Econômica Federal porquanto
administradora do fundo de compensação das variações salariais. Conforme Julgado do TJSP, nos autos da Apelação nº
9161257-66.2009.8.26.0000: “Em primeiro lugar, é oportuno considerar que a competência da Justiça Estadual para conhecer de
ações que versem sobre seguro habitacional no SFH só ocorre para casos em que a apólice de seguro for do tipo privada (Ramo
68 da SUSEP). No caso de apólices públicas (Ramo 66 da SUSEP) existe o interesse da CEF, na qualidade de administradora
do FCVS, em integrar o polo passivo da demanda, o que desloca a competência para a Justiça Federal, pelo disposto no art.
109, I, da CF (competência absoluta ratione personae, pois envolve empresa pública federal). A análise do tipo de apólice pode
ser feita indiretamente pela data de celebração do contrato de mútuo, eis que, como se vê pela tabela abaixo, há épocas em
que só se permite a contratação de uma das formas, de sorte que a presunção é absoluta: 1- Todas as apólices de seguro até
a data de 24/06/98 (MP 1.671/98) são públicas (ramo 66); 2- Contratos celebrados entre 24/06/98 e 29/12/2009 (MP 478/09)
podem ter apólices públicas (Ramo 66) ou apólices privadas (Ramo 68); 3- Desde 29/12/2009 está extinta a apólice pública
do SFH (Ramo 66), ficando aquelas que estão em vigor sob responsabilidade do FCVS. Dessa data em diante todos os novos
financiamentos se dão exclusivamente por apólices privadas ou de mercado (Ramo 68)”. No caso em questão, o de apólice de
seguro é pública (ramo 66), conforme mencionado pela própria autora às fls. 559. Neste caso, a competência da Justiça Federal
é inequívoca, pois a Caixa Econômica deverá integrar o polo passivo da lide na qualidade de litisconsórcio necessário. Assim,
por se tratar de pressuposto processual de validade, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a remessa do presente
à Justiça Federal, com as homenagens deste Juízo. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV
JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855 - ADV DENIS ATANAZIO OAB/SP 229058 - ADV
ANTONIO EDUARDO G. DE RUEDA OAB/PE 16983
0002314-16.2011.8.26.0136 (136.01.2011.002314-0/000000-000) Nº Ordem: 000897/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - ROQUE VALENTIM RODRIGUES E OUTROS X EXCELSIOR SEGURADORA S/A - Fls. 540
- Vistos. O perito deve explicitar detalhadamente os motivos que justifiquem sua recusa, pois não é possível desistir do encargo
após a nomeação. Outrossim, não sendo o motivo plausível, poderá ser destituído do rol de peritos da Comarca. Intime-se. ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA
OAB/SP 139855
0002356-65.2011.8.26.0136 (136.01.2011.002356-0/000000-000) Nº Ordem: 000932/2011 - (apensado ao processo
0005196-48.2011.8.26.0136 - nº ordem 1933/2011) - Inventário - Inventário e Partilha - CARINA APARECIDA LIMA X APARECIDO
FIORATO - Vistos. Apresente a inventariante, em dez dias, a concordância da Fazenda Estadual acerca dos depósitos efetuados
do ITCMD. Intime-se. - ADV JOSE ANTONIO MARCAL OAB/SP 79431
0002591-32.2011.8.26.0136 (136.01.2011.002591-0/000000-000) Nº Ordem: 000988/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - DIRCEU DE CARVALHO X EXCELSIOR SEGURADORA S/A - Fls. 481 - Vistos. Fls. 146/479:
acerca da contestação e documentos, manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, abram-se novos
volumes a partir de fls. 218 e 424. Intime-se. - ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS
GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP 139855 - ADV DENIS ATANAZIO OAB/SP 229058 - ADV MARIA EMILIA
GONÇALVES DE RUEDA OAB/PE 23748
0002691-84.2011.8.26.0136 (136.01.2011.002691-4/000000-000) Nº Ordem: 001040/2011 - Procedimento Ordinário GERALDO FIORATO X EXCELSIOR SEGURADORA S/A - Fls. 456 - Vistos. Fls. 122/455: acerca da contestação e documentos,
manifeste-se a parte autora, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, abram-se novos volumes a partir de fls. 230 e 415. Intime-se.
- ADV ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA
OAB/SP 139855
0002755-94.2011.8.26.0136 (136.01.2011.002755-5/000000-000) Nº Ordem: 001062/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - MARIA LUCIA PONTES X SIDNEY BONINI E OUTROS - Vistos. A geração da guia para recolhimento
da averbação da penhora deverá ser realizada pela parte interessada através do site www.arisp.com.br, em conformidade com
o estabelecido pela E. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo pelo Provimento n. 06/2009, o qual regulamentou
os sistemas de Ofício Eletrônico e da Penhora Online, e pelo Provimento CG. N. 04/2011, que estendeu o Ofício Eletrônico
para todos os Registros de Imóveis do Estado de São Paulo. Manifeste-se, pois, o exequente, num quinquidio, em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV AMILTON CARLOS NERES PEREIRA OAB/SP 291835
0002851-12.2011.8.26.0136 (136.01.2011.002851-9/000000-000) Nº Ordem: 001102/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - MARIA ANTUNES DE OLIVEIRA X EXCELSIOR SEGURADORA S/A - Fls. 507 - Vistos. O
perito deve explicitar detalhadamente os motivos que justifiquem sua recusa, pois não é possível desistir do encargo após
a nomeação. Outrossim, não sendo o motivo plausível, poderá ser destituído do rol de peritos da Comarca. Intime-se. - ADV
ROBERTO VALENTE LAGARES OAB/SP 138402 - ADV JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA OAB/SP
139855 - ADV DENIS ATANAZIO OAB/SP 229058 - ADV ANTONIO EDUARDO G. DE RUEDA OAB/PE 16983
0002989-76.2011.8.26.0136 (136.01.2011.002989-6/000000-000) Nº Ordem: 001142/2011 - Usucapião - Usucapião Ordinária
- TGM AGROPECUARIA LTDA X JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CERQUEIRA CÉSAR - Vistos. Fls. 144/149: defiro o
sobrestamento do feito, pelo prazo de vinte dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a autora para, em 48 horas, promover o
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